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Capela de Pedro Gonçalves de Clara

Detalhes do registo

Identificador

2505877

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0037/00006

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Pedro Gonçalves de Clara

Datas

1592  a  1846 

Dimensão

1 cap.: 275 f. ms. (251 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10), dilacerado, ilegível, que o testador, encontrando-se «mal de uma perna» mandara fazer por um «mestre Bautista cirurgião» (informação na f. 94 v.º). Na mesma folha alude-se a uma inquirição de testemunhas feita pelo bacharel João Fernandes Amil, depreendendo-se que o testamento não fora aprovado.ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, que mandara fazer. Nos embargos interpostos em 1637 pelo administrador capitão Pedro Gonçalves de Barros, a f. 94 v.º, refere-se que no testamento o instituidor «fazia de sua terça capela e que se lhe faria uma capela de Jesus na Sé que he a em que agora esta o Santíssimo Sacramento e nela lhe diriam cada dia hua missa cada ano pera sempre a qual capela se lhe daria os ornamentos necesarios de frontal e vestimenta cales e mais necesario». Os embargos esclarecem que, de 1590 até a década de trinta do século XVI, não se disseram tais missas diárias. A sentença emitida em 1643-12-11 (f. 102 v.º) julga os embargos por provados e determina que se continuem a dar conta de apenas 12.000 réis de missas cada ano, em vista da falta do testamento e por assim se fazer há mais de 25 anos.BENS DO VÍNCULO: sitos no Campanário, segundo informação na folha de rosto dos autos.ADMINISTRADOR EM 1592-12-07, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: o neto capitão Pedro Gonçalves de Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito.EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 273 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.Outros documentos:F. 203 a 206 – Breve de componenda obtido por Francisco de Brito e Bettencourt em 1759-11-20 (original em latim e tradução).

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

157-1

Cota original

Mç. 37, n.º 393

Cota antiga

Cx. 52, n.º 1

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31