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Capela de Francisco Dias Franco, capitão, e de sua mulher D. Isabel Moniz de Vasconcelos (morgadio e capela de Nossa Senhora da Consolação)

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Capela de Francisco Dias Franco, capitão, e de sua mulher D. Isabel Moniz de Vasconcelos (morgadio e capela de Nossa Senhora da Consolação)

Detalhes do registo

Identificador

2500704

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0037/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Francisco Dias Franco, capitão, e de sua mulher D. Isabel Moniz de Vasconcelos (morgadio e capela de Nossa Senhora da Consolação)

Datas

1730  a  1846 

Datas de acumulação

1738 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1708-06-27 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 145 f. ms. (109 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: deste processo consta somente a verba do testamento, sem data. O testamento de mão comum (aprovado em 1708-06-27) e o codicilo da mulher (aprovado em 1719-07-24), encontram-se nos autos de conta respeitante ao morgadio e capela do Amparo (cota JRC, 185-1).ENCARGOS (ANUAIS): oito mil réis para fazer a festa à «imagem» de Nossa Senhora da Consolação, colocada no altar de São Pedro, da igreja paroquial de Machico, por quem têm particular devoção; cuidar do culto e ornato do seu altar e da imagem grande e pequena; manter acesa diariamente uma lâmpada no mesmo altar, fornecendo o azeite necessáro; colocar seis círios de meia libra na noite de Natal e ainda celebrar as nove missas do Parto. A verba refere, ainda, a pensão de sete missas pela intenção que aplicar o sobrinho padre Mateus de Figueiroa. O sucessor seria também obrigado a mandar cumprir os encargos da terça instituída por seu irmão e cunhado, Manuel Franco Pires e mulher Catarina da Nóia.BENS DO VÍNCULO: * no Porto Santo – fazenda na Mata comprada a Mateus Calaça de Mendonça e junto desta outro pedaço comprado ao mestre de campo Martinho Mendes de Vasconcelos; ainda outro pedaço na Fontinha comprado ao mesmo mestre de campo; * em Machico – no termo da vila, uma fazenda nas Ladeiras, onde chamam a Pena Forte, comprada a Manuel Simões de Galdo; um pedaço de terra no Caramachão comprado ao morgado da Penha d’Águia, [Valentim] de Ornelas; o lugar do Figueiró sito nos Landeiros, sendo uma parte procedente do cunhado Manuel Carvalho de Vasconcelos, e a outra parte comprada a André de Miranda Espínola. Finalmente, determinam que se junte ao vínculo o dote de património feito ao sobrinho padre Mateus de Figueiroa e Utra, constituído por uma fazenda na Lombada que fora de Rodrigo de Mendonça e de umas terras nos Picos, que foram de Manuel Gomes de Galdo (dote esse feito na condição de, por sua morte, poderiam os dotadores deixá-lo a quem quisessem). No codicilo da testadora, estipula-se a incorporação neste morgado da Consolação de uma fazenda na Branda d'Além, uma vez pagos os 30.000 réis de juro (JRC, 185-1, f. 12).SUCESSÃO: quem o cônjuge sobrevivo nomeasse e seus descendentes, na forma da lei do Reino «com preferencia de varão a femea» (f. 4). No testamento de mão comum salvaguarda-se que, em caso de grave descuido do administrador no cumprimento das pensões, então a administração passaria para o Hospital da Misericórdia do Funchal. No seu codicilo, a instituidora confirma a nomeação, feita através de escritura, na sobrinha D. Luzia Francisca de Figueiró e Spínola. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (f. 135 v.º), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.OUTRO VÍNCULO DE MORGADO E CAPELA: nos demais bens de raiz instituem um morgadio e capela de Nossa Senhora do Amparo na Ribeira Seca, por eles fundada (JRC, 185-1).ADMINISTRADOR EM 1730-10-06, data da primeira quitação: capitão Francisco de Brito Bettencourt e Atouguia.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: George Day Welsh, enquanto arrendatário dos bens desta capela, pertencentes ao morgado Francisco João de Clara e Brito.Outras informações da verba do testamento: - irmão e cunhado, Manuel Francisco Periz e mulher Catarina da Noia Maciel.Outros documentos:F. 125 – A quitação de 1805-12-21 informa que as festas dos anos de 1803 e 1804 só se realizaram em 1805 por se «achar a igreja emcapas de se celebrar» devido à aluvião de outubro de 1803.

Cota atual

156-2

Cota original

Mç. 37, n.º 388

Cota antiga

Cx. 51, n.º 2

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31