Capela do padre Manuel Baptista Spínola, vigário confirmado de São Jorge, então assistente e beneficiado na igreja matriz de Santa Cruz
Identificador
2503997
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0037/00004
Tipo de título
Atribuído
Título
Capela do padre Manuel Baptista Spínola, vigário confirmado de São Jorge, então assistente e beneficiado na igreja matriz de Santa Cruz
Datas descritivas
1708-02-21 (data de instituição do vínculo)
Dimensão
1 cap.: 66 f. ms. (63 + 3, sendo 44 num.)
Âmbito e conteúdo
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento do instituidor aprovado em 1708-02-21 e que consta do processo com a cota atual JRC, 156-3.ENCARGOS/SUCESSÃO: dez missas anuais impostas na metade da terça dos seus bens, que deixa aos irmãos e testamenteiros André de Miranda Spínola e João Baptista Spínola, sendo que cada um seria obrigado a cinco missas; por falecimento deste último, a sua quarta parte ficaria ao dito irmão André, e depois a suas filhas. Caso uma destas suas filhas fosse religiosa, então esta quarta parte poderia ser vendida e atribuída em dote, sem qualquer pensão. Esta cláusula verificou-se no ano de 1719, altura em que a filha do administrador, D. Veríssima Sebastiana, entrou no mosteiro de Santa Clara, termos em que se extinguiu esta capela de cinco missas de 1719 em diante, pelo que só se deveriam ter tomado contas desta capela até 1718, segundo sentença do juiz do Resíduos, emitida em 1719-08-22 (f. 4-4 v.º). Daí em diante só restaria a outra pensão de cinco missas anuais.BENS DO VÍNCULO: meia terça dos seus bens. Em 1843-06-06 (f. 61-61 v.º), foi sub-rogado um serrado em Santa Catarina, freguesia de Santa Cruz, pertencente a esta capela, o qual foi trocado por duas porções de terra no sítio do Penedo, Campanário, que foram então avaliadas (1843-05-08, f. 62). Por ocasião da sub-rogação o serrado de Santa Catarina encontrava-se aforado a João Blandy por 2500 réis anuais.EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.OUTRO VÍNCULO: imposto na outra metade da terça dos bens deixada à irmã D. Maria Espínola e suas cinco filhas (autos com a cota atual JRC, 156-3).ADMINISTRADOR EM 1712-12-10, data da primeira quitação (Apenso, f. 2): o irmão André de Miranda Spínola. Em 1719 já presta contas Francisco de Brito de Bettencourt.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João Clara e Brito.
Cota atual
156-4
Cota original
Mç. 37, n.º 391
Cota antiga
Cx. 51, n.º 4
Idioma e escrita
Português
Notas
Contém um apenso com apenas 3 f., uma delas em branco.
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31