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Capela de Maria de Araújo, viúva de Francisco Dias, e casada segunda vez com Gaspar Coelho de Vasconcelos

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Capela de Maria de Araújo, viúva de Francisco Dias, e casada segunda vez com Gaspar Coelho de Vasconcelos

Detalhes do registo

Identificador

2506626

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0038/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Maria de Araújo, viúva de Francisco Dias, e casada segunda vez com Gaspar Coelho de Vasconcelos

Datas

1618  a  1870 

Datas de acumulação

1626 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1618-01-02 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 240 f. ms. (237 num., restantes soltas)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1618-01-02 pelo tabelião Pedro de Quental, aberto em 1618-02-03, no Funchal.ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana paga com meio tostão cada uma (50 réis). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1630-04-06 (f. 90-91), reduz este encargo a meio anal de missas, por conta dos bens que o então administrador Manuel Dias de Araújo possuía nesta Ilha, e em virtude de não dispor da totalidade da terça, bem como de não se terem cobrado muitas dívidas. Até 1632 as contas são tomadas a 9000 réis ao ano; em 1691 já se tomam contas por 7333 réis anuais, valor que é ratificado por sentença do ouvidor geral de 1733-06-19, que transitaria em julgado, quando determinou que se tomassem as contas na forma praticada (f. 135-138 v.º e 140-141 v.º). Esse valor de 7333 réis anuais para missas ainda é referido em quitação de 1825 (f.217), pelo que é de supor que se mantivesse até à extinção do vínculo (as posteriores quitações dos autos são mistas com as demais capelas do administrador). Nestes autos, contam-se três breves de composição de missas obtidos pelos administradores nos anos de 1734, 1751 e 1760.BENS DO VÍNCULO: imposto na terça dos bens não especificados no testamento «se tomara de minha terça aonde quer que me couber» (f. 57). Uns embargos de 1630 (f. 93) interpostos por Manuel Dias de Araújo, e diversas quitações, identificam que a terça foi tomada na Quinta de Santo António.SUCESSÃO: nomeia o filho Manuel e seus filhos, não o tendo ficaria à outra filha do testador, D. Ana Bettencourt. Na falta de descendência, a administração do vínculo passaria à Santa Casa da Misericórdia, acrescendo a obrigação anual de três ofícios de nove lições. Até o filho atingir os 18 anos seria administrador o marido Gaspar Coelho de Viveiros, que receberia pelo trabalho 15.000 réis anuais.OUTRO VÍNCULO: por escritura de doação (f. 68-69) feita a sua neta D. Leonor, filha de Brás de Freitas da Silva e de sua filha D. Ana, a instituidora doa mil cruzados de sua terça com obrigação de uma missa rezada em dia de Nossa Senhora da Candelária; mantém tal doação, ainda que a neta falecesse antes dela. Deste vínculo não se prestam contas nestes autos.ADMINISTRADOR em 1618-12-07, data do primeiro auto de contas: seu marido, o sargento mor do Porto Santo, Gaspar Coelho de Viveiros. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Sebastião Francisco Falcão Lima e Melo Trigoso, pelo seu procurador.Outras informações do testamento (1.º traslado f. 6-10; 2.º traslado f. 55-59):ENTERRAMENTO: convento de São Francisco.FILIAÇÃO: filha de Maria de Barcelos.LEGADOS: a Nossa Senhora do Monte a sua saia de veludo azul; à mãe Maria Barcelos 17.000 réis do rendimento da terça; 2.000 réis ao Espírito Santo da Calheta onde se batizou; 50.000 réis para casar cinco órfãs (10.000 réis a cada).LITERACIA: não sabe ler nem escrever.TESTEMUNHAS: Rui Calaça Borges, que redigiu e assinou a rogo da testadora; Jorge Lomelino; Bento Gonçalves; Francisco Gonçalves, filho de Lucas Gonçalves; Gonçalo Ferreira; António (ou Gaspar?) Coelho.Outros documentos:F. 11-18 – Traslado de petições e quitações respeitantes à administração da capela. Inclui quitações passadas pelos cirieiros Manuel Pires e Francisco de Sousa. Na f. 11 v.º, quitação de 1618-08-09, dos mordomos de Nossa Senhora do Monte, relativa ao legado de uma saia de veludo azul com cinco passamanes de prata fina. Na f. 17, quitação de Catarina Fernandes, moradora na rua de João de Castro, referente ao legado de 10.000 réis.F. 25 – Despacho do juiz dos Resíduos, emitido em 1628-06-10, do juiz dos Resíduos, Manuel Rodrigues Pedreira, para se proceder ao embargo nos bens que possui nesta ilha o testamenteiro Gaspar Coelho de Viveiros.F. 26 – Resumo das obrigações deixadas pela testadora.F. 28-31 – Carta precatória para a vila da Calheta, emitida pelo juiz e provedor das capelas em 1628-07-10, para embargar todos os foros e rendas que nessa vila tiver Gaspar Coelho de Vasconcelos, designados pelo seu administrador Francisco Álvares “o Velho”.F. 32 – Petição de Manuel Dias de Araújo, de julho de 1628, onde diz saber que Gaspar Coelho de Viveiros cumpriu os legados com todos os rendimentos em nove anos; pede que tudo seja remetido a D. Estêvão Leitão de Meireles, para que se lhe seja dada a sua terça, conforme lhe deixou sua mãe.F. 34 – Certidão do registo de batismo de Manuel, filho de Francisco Dias, mercador, e de Maria de Araújo, batizado em 1610-01-19.F. 34 v.º – Declaração do testamenteiro Gaspar Coelho de Viveiros sobre a administração da capela: reconhece que sempre administrou os bens pertencentes a esta terça e a parte da defunta, por se encontrarem místicos e a terça não fora apartada. Porém, em defesa dos mesmos bens já recebera «notável perda», que importava em mais de 4000 cruzados, advinda das demandas e esbulhos «que lhe fizeram Bras de Freitas da Silva e seus cunhados pelo que embarcou muitas vezes pera o Reino com agravos que tirou (…) como por muitas vezes o perigo de ser cativo de mouros como lhe cativarão um seu homem».F. 47 v.º-48 – Despacho do juiz dos Resíduos de 1629-02-21.F. 49 v.º - Embargos de nulidade interpostos por Manuel Dias de Araújo à sentença atrás.F. 53 – Informação do procurador do Resíduo onde diz que os embargos são inadmissíveis por as partilhas da herança de Maria de Araújo já estarem feitas e se apartara a terça de que é senhor o embargante Manuel Dias de Araújo. E posto que a dita terça ainda não fosse dividida e separada, sempre a houve por mística, pois a defunta a tomou em seu testamento e dispôs dela com obrigação dos 15$000 réis que deixou ao embargado.F. 55-59 – Traslado do testamento da instituidora.F. 68-69 – Traslado de uma escritura de doação feita em 1616-10-22, em que Maria de Araújo, viúva de Francisco Dias, doa mil cruzados a sua neta D. Leonor, filha de Brás de Freitas da Silva e de sua filha D. Ana. Esse valor seria apartado da terça dos seus bens e teria a obrigação anula de uma missa rezada em dia de Nossa senhora da Candelária. Testemunhas: Francisco de Torres, mercador; João Coelho, boieiro; Fernão Gonçalves, moedor. Tabelião: Francisco Correia, tabelião de notas no Funchal.F. 90-91 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1630-04-06, de redução do encargo desta capela a meio anal de missas, por conta dos bens que o administrador Manuel Dias de Araújo possuía nesta Ilha, até que se anexassem os restantes; de facto, diz-se que a terça da testadora permaneceu indivisa desde o seu falecimento, em 1618-01-31, até 1629, ano em que o desembargador «fez partilha desta fazenda», tendo-se adjudicado à terça: 808.900 réis em bens na Ilha e outros 628.400 réis fora desta Ilha, no Brasil e outras partes, bem como dívidas por cobrar e rendimentos de vinho, trigo e foros, entre os quais o rendimento de 47 pipas de vinho que que o genro havia mandado para o Brasil por intermédio de António Simões. F. 93 – Embargos interpostos por Manuel Dias de Araújo, a argumentar que à terça pertence somente a quinta que está junto a Santo António e que rende anualmente 8 a 9 pipas de vinho, parte para o meeiro, «e assim lhe não fica couza livre».F. 95 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1630-06-14, que não recebe os embargos.F. 96 – Sentença de 1632-02-21 a ordenar os embargos dos bens do administrador para cumprimento das obrigações desta capela.F. 97 – Auto de juramento, dado em 1691-07-06, à administradora D. Luísa Berenguer, viúva do capitão Francisco de Carvalhal de Figueiroa, em que declara: i) tinha dado um saco de trigo ao comissário das Capelas, frei João da Cruz; ii) em novembro de 1685, ainda lhe mandara em penhor uma rosa de ouro para o dito comissário soltar uma mulata que «lhe prendera».F. 129 – Apelação para o ouvidor geral do administrador Francisco Sanches de Baena, alegando que a esmola taxada pelo instituidor é de meio tostão cada missa e a conta tomada em 1731 (f. 128 v.º-130) é de 120 réis cada (valor da esmola comum).F. 137 v.º-138 v.º - Traslado da sentença do ouvidor de 1733-02-24, que sentencia não ter sido bem julgado pelo juiz do Resíduo em tomar a conta acrescentando a esmola, quando o que se deve observar é a vontade do testador, mandando que se tomem contas na forma costumada. Nas folhas seguintes (140 v.º-141 v.º) reafirma-se esta sentença do ouvidor geral desta capitania, Luís da Silva Brito «tome a conta na forma que sempre se deo».F. 148-152 – Breve de composição de missas obtido pelo administrador Francisco Sanches de Baena Henriques em 1734-07-07 (original em latim e tradução).F. 154-157 e 159-162 – Breves de composição de missas obtidos pela administradora D. Joana Francisca de Meneses, viúva de Francisco Sanches de Baena Henriques, em 1751-06-05 e 1760-06-28, respetivamente. (original em latim e tradução).F. 181 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1792-03-14, onde constata que, na forma da instituição, o meio anal de missas custaria aproximadamente 8.625 réis e não 7333 réis. F. 182 v.º - Informação do procurador do Resíduo onde refere que, efetivamente, até o ano de 1632 se tomaram contas a 9000 réis ao ano, e que na conta de 1691 é de 7333 réis, tendo uma sentença posterior do ouvidor determinado que se tomassem as contas como se estava praticando, valor que se manteve até ao presente; mais informa que caberia ao juiz optar por uma das duas alternativas. A consequente sentença do juiz dos Resíduos, de 1794-07-08, condena o administrador na conta tomada a f. 181 (valor anual de 7333 réis).

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

158-1

Cota original

Mç. 38, n.º 398

Cota antiga

Cx. 53, n.º 1

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31