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Capela de D. Isabel Ferreira, freira noviça no mosteiro de Santa Clara

Detalhes do registo

Identificador

2457609

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0035/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Isabel Ferreira, freira noviça no mosteiro de Santa Clara

Datas

1593  a  1889 

Datas descritivas

1535-08-09 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 324 f. ms. (193 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1535-08-09 pelo tabelião João Gonçalves Escórcio.ENCARGOS (ANUAIS): catorze missas rezadas e uma cantada em dia do Espírito Santo, no mosteiro de São Francisco, ofertada com doze bolos (algumas quitações referem «bocetas de doce») e um chibarro, por 720 réis; missa diária no mosteiro de São Francisco por 12.000 réis e 1000 réis para cera; «dar de comer» às freiras em dia do Espírito Santo por conta de um foro de 5000 réis na Ponta do Sol. REDUÇÃO DE ENCARGOS: mais tarde, em 1772-04-06, reduz-se o número de missas em conformidade com a taxa de 12$720 réis e 1000 réis para cera (sentença na f. 93 v.º). Em 1836-08-01 (f. 251-251 v.º), a abadessa de Santa Clara obtém uma sentença de redução, sendo os encargos comutados a uma missa cantada por 800 réis em dia do Espírito Santo, um ofício de defuntos e uma missa cantada a 9 de agosto por igual esmola e, ainda, uma missa mensal por 400 réis. O referido indulto deixava à consideração da abadessa a distribuição do que restava da renda da quinta da Ribeira.BENS VINCULADOS: toma 20.000 réis de renda da terça que sua mãe lhe deixara na Quinta da Ribeira de São Francisco, na freguesia de Santo António. Caso a referida quinta «pelos tempos» não rendesse aquela quantia, então «obriga e toma» todos os foros e rendas das casas que possui nesta cidade.HERDEIRO UNIVERSAL: a madre abadessa e o mosteiro de Santa Clara, a quem deixa o remanescente dos 20.000 réis.OUTROS VÍNCULOS: missa rezada semanal – aos Sábados – e quatro cantadas por 2600 réis e 100 réis para cera, por «obrigação» da terça que lhe deixou sua mãe, conforme escritura feita nas notas de António de Almeida. Desta obrigação não se prestam contas nestes autos, como confirma a informação do procurador do Resíduo em 1793 (f. 129): «Bem entendido, que da penção dos 2700 reis pela alma dos pais da defunta ha capela particular de Petronilha Gonçalves que anda a esta apença».LITERACIA: a testadora sabe escrever.PRIMEIRO E ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: mosteiro de Santa Clara.Outras informações do testamento (f. 1 v.º-5 v.º – 1.º traslado de fev. 1561; f. 10-13 v.º – 2.º traslado; f. 186 a 193 – 3.º traslado de 1818): A testadora estava para se professar no aludido mosteiro de Santa Clara.TESTEMUNHAS: o padre guardião; Aires Gomes, escudeiro com encargo da portaria; Vicente Rodrigues, cirurgião (?); António Gonçalves, fanqueiro; Domingos Afonso, trabalhador; Pedro Anes Galego.Outros documentos:F. 59 – Quitação de Frei Pedro do Sacramento, comissário das capelas, refere que a capela é imposta na Quinta de Santo António.F. 91 a 93 v.º - Os autos são remetidos ao procurador para fiscalização do testamento e autos de contas, considerando as discrepâncias das mesmas contas. O despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1771-05-11, determina a notificação da reverenda administradora para satisfazer os encargos em falta, sob pena de sequestro.F. 99 e seguintes – Embargos interpostos pela abadessa de Santa Clara em 1772.F. 107 v.º-108 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1772-04-06, julga provados os embargos, em observância da lei testamentária de 9 de setembro de 1769, título 20, que observa que o número de missas corresponde ao valor da taxa e como o valor que a instituidora taxou para a missa diária era insuficiente, dever-se-ia diminuir o número de missas em conformidade com a taxa fixada de 12$720 réis para missas e 1000 réis para cera.F. 251-252 – Certidão do cónego da Sé com requerimento da abadessa e consequente comutação de encargos pios obtida em 1836-01-08. O requerimento da abadessa refere que a capela de D. Isabel Ferreira é imposta em fazenda sita ao Jamboto e Ribeira de São Francisco, freguesia de Santo António; refere, ainda, o nome da mãe da instituidora – Petronilha Gonçalves e a pensão de sua capela «e por alma de sua mãe Petornilla Gonsalves dous mil e seis centos reis para missas e cem reis para cera». O mesmo documento esclarece a razão subjacente à comutação dos encargos «Hé bem sabido que as terras desta Ilha já não produzem com a abundancia d’então e que a mayor parte das penções de capelas tem sido por isso reduzidas».

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

153-4

Cota original

Mç. 35, n.º 375

Cota antiga

Cx. 48, n.º 4

Idioma e escrita

Português

Notas

A partir da f. 268, o processo incorpora quitações das restantes capelas administradas pelo mosteiro de Santa Clara, a saber: António Leme de Aguiar; Gonçalo Alves “o Velho”; padre Manuel Homem de Meneses; Maria de Andrade e Pedro Ribeiro Esmeraldo.A mais as f. 1A,1B e 25A, que não estavam numeradas; Faltam as f. 15 e 171, engano de numeração?

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31