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Capela de João de França “o Velho”

Detalhes do registo

Identificador

2457524

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0034/00007

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de João de França “o Velho”

Datas

1636  a  1832 

Datas descritivas

1503 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 246 f. ms. (160 f. num. de 108 a 327 + apenso com 25 f.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1503, aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França (testamento inserto no processo de capela da mulher, com a cota JRC, 152-5, f. 29 v.º-31).ENCARGOS ANUAIS (informação extraída do processo de capela da mulher, Cx. 152-5, f. 31 v.º e seguintes): aos pais manda que se dê cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, serão os testamenteiros a fixar os seguintes encargos (idem, f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, por ele fundada e onde jaz, ditas por um capelão. A dita renda seria também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». Estes encargos pios seriam objeto de várias reduções ao longo dos séculos, como abaixo se enumera. Dos autos também constam informações e róis relativos a despesas com reparações efetuadas no século XVII na igreja de Nossa Senhora da Graça (ver abaixo).HERDEIRO: filho André de França.BENS DA TERÇA (idem, f. 37-37 v.º): para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens: pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. Em 1737-02-25 procede-se ao sequestro e apreensão, no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade.ADMINISTRADOR EM AGOSTO DE 1636, data da carta de sentença anexa, documento original mais antigo dos autos: Bartolomeu de França.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão.Outros documentos:Processo incompleto, inicia na fl. 108, ano de 1729, na vigência da administradora D. Maria de Castelo Branco, viúva do capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade, como tutora do filho André de França.F. 112 - Petição da dita D. Maria de Castelo Branco a requerer a justificação por testemunhas de como o juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos reduzira por sentença a renda desta capela a oito mil réis anuais, bem como solicitando certidão de como o escrivão do Resíduo tem feito toda a diligência no cartório pelos autos em que se achava a dita sentença, os quais não se acharam. F. 112 v.º - Declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1729-05-07, de como achou apenas os autos de conta de que agora se tratam, nos quais não se encontra esta sentença de redução.F. 113-113 v.º - Traslado da verba do testamento do capitão Bartolomeu de França e Andrade, aprovado em 1720-01-19, onde consta: que é administrador da capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, que tem a pensão de 8.000 réis anuais para missas, conforme o breve ou sentença do juiz do Resíduo, Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, tendo-lhe sido descontados 200.000 réis no número das missas «quando se fez a igreja de novo»; ordena aos seus testamenteiros que façam diligência junto do escrivão, de modo a que fique manifesto o que deve, acrescentando que por sua conta e despesa deu continuidade à obra do retábulo para a dita capela.F. 114-116 v.º - Inquirição de testemunhas a pedido da suplicante D. Maria de Castelo Branco, realizada em 1729-05-07. Testemunhas inquiridas: Maria de Sousa, mulher baça e livre, solteira, assistente em casa da suplicante, com mais de 70 anos; Paula Mendes, mulher baça, solteira, assistente em casa da suplicante, com 65 anos; Manuel Correia da Silva, oficial do Eclesiástico, 50 anos, aproximadamente; e o capitão Manuel Fernandes de Andrade, morador nesta cidade do Funchal.F. 116 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1729-05-[…]: visto constar por testemunhas haver uns autos e sentença onde se reduzira a pensão a 8000 réis cada ano para o ornato da capela, além das mais obrigações, determina que se continue a conta aplicando os 8000 réis anuais e que se junte aos autos cópia do testamento do instituidor para se verem as restantes pensões.F. 118-119 – Autos de conta feitos em 1729: a pensão subjacente é de três missas semanais e 8000 réis anuais para ornato da capela, porém, como o administrador gastara 817.080 réis na reparação da mesma e «se fizera o retabolo e camarim de obra de talha tudo novo em tal forma que se achava com muita prefeição» e suspendera a celebração de missas de 1685 a 1728, ordenou-se que não se levasse em conta tais missas; a administradora ficaria a dever apenas 239$080 réis, prestando contas das missas somente a partir de 1729.F. 120-130 – Róis (em muito mau estado de conservação) dos gastos feitos na capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, apresentados por Manuel Correia da Silva, em nome dos administradores, capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade e mulher. Inclui gastos de jornas e comida dos oficiais de pedreiro e carpinteiro, mestre entalhador, levantamento da capela, pedra, madeira, reboque, num total de 817$080 réis. Um dos documentos apresenta data de 1726.F. 131-132 – Petição do pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário e zelador da igreja do Estreito da Calheta, onde constata o que falta na capela mor da dita igreja: lajear o pavimento que estava em terra; o altar necessita […]dro da Anunciação pera a boca da tribuna […] de hua imagem em vulto de Nosso Senhor», por estar envelhecida e indecente a atual; um par de cortinas de tafetá para os lados do altar (um par para os dias solenes, outra para o quotidiano); duas casulas, toalhas; azeite e cera.F. 133 – Requerimento do mesmo padre, datado de 1737-02-23, a pedir que se mande lançar por aditamento o rol das coisas necessárias ao altar e capela mor da dita igreja: dourar o retábulo da capela por estar em madeira há muitos anos.F. 135 – Auto de sequestro e apreensão, realizados em 1737-02-25 no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade.F. 136 e seg. – Embargos interpostos pelo pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário da igreja do Estreito da Calheta, em que pretende mostrar a nulidade da justificação do abaixamento das pensões desta capela e a consequente ilegitimidade da sentença proferida pelo juiz dos Resíduos. F. 137 v.º-140 v.º contém as alegações, sendo que se pede, entre outros, uma nova avaliação da obra realizada na capela, ressalvando-se que na obra de pedraria se deveria avaliar somente o acrescentamento da capela, que constou de sete palmos de parede em circuito «ou o que na verdade se achar». Os mesmos embargos contêm um resumo dos abaixamentos dos encargos da capela.F. 147 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1739-08-08, a determinar a notificação dos caseiros das fazendas desta capela, para declararem seus rendimentos «huns anos pelos outros», a fim de se fazer nova conta.f. 149 – Embargos interpostos pelo administrador André Francisco de França e Andrade. Alegações nas f. 149 v.º-150 v.º.Fl. 167 – Refere-se os embargos interpostos em 1737 por D. Maria de Castelo Branco, na sequência de um requerimento feito pelo padre Manuel Teixeira Brazão, vigário do Estreito da Calheta, em que pede o sequestro dos rendimentos dos bens desta capela, visto que a capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça «necessitava de muita couza». O sequestro ocorreu em 1737-02-25.Fl. 168 – Dos embargos consta o seguinte extrato do testamento relativo ao enterramento do instituidor João de França «que meu corpo seja enterrado dentro na igreja de Santa Maria da Graça, a qual igreja he a que eu fiz junto de minha casa».Fl. 169 – Verba do documento onde se refere a instituição do vínculo de capela “disserão logo que elles tomarão da dita terça do dito defuncto de tudo aquilo que direitamente lhe pertence, e a sua terça parte tantas fazendas em que bens possa haver em cada hum ano 25.000 de renda sabida em bens e terras sobre a terça do defunto (…)». Os demais rendimentos ficariam para os administradores.Fl. 170-172 – Informações de ABAIXAMENTOS DOS ENCARGOS DA CAPELA DE JOÃO DE FRANÇA: 1) Sentença do bispo D. Luís de Figueiredo em 1599: a missa quotidiana é reduzida a três missas semanais, ficando em vigor as demais obrigações. sentença alcançada pelo bisneto do instituidor, Manuel de França.2) Sentença de 1615-11-06 obtida por André de França, em que se concede ao suplicante que do rendimento desta capela possa tirar para si a terça parte e as duas restantes gastaria em missas e demais encargos instituídos. 3) Termo de 1618-08-01 – baixa alcançada pelo bisneto André de França, como herdeiro de Manuel de França de Andrade. A petição do morgado refere «hoje não rendia a dita fazenda a sexta parte do que então rendia, por serem as terras levadas das agoas e alforras e corrupção das arvores por modo que não hera bastante o rendimento que neste tempo lhe ficava da terça para se despender em duas missas semanais (…»”. Prova que a capela não rende mais de 15.000 réis.4) Sentença de 1729-05-09 – reduziu a quantia líquida da terça parte dos rendimentos da capela em 8.000 réis anuais aplicados no ornamento da capela mor, ficando somente em vigor os demais obrigações.Fl. 183 – Sentença do Juiz do Resíduo, datada de 1768-07-16, julga os embargos por provados e manda que o embargante dê inteiro cumprimento ao testamento e capela de João de França, não obstante as componendas e reduções feitas nos encargos.F. 186 – Contestação da administradora D. Maria de Castelo Branco.Fl. 208 v.º-209 – Sentença do desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1769-12-15: julga «mal julgado pelo» Juiz do Resíduo e determina que a apelada não poderá ser obrigada a maior encargo que os ditos 25.000 réis anuais para satisfação das pensões da capela.Fl. 117 a 118 – Conta do gasto que fez a capitão cabo André de França e Andrade com a capela do Senhora da Graça no ano de 1762.Fl. 236 – Rol do gasto na mesma capela. S.d.Fl. 237 – Quitação de João Rodrigues, oficial de serralheiro, de umas grades de ferro. 1780-06-04.Fl. 239-350 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória.F. 259-314 – Sentença de redução de 1819-02-09, em que se reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia.Fl. 320 – Mandado de penhora nas novidades da fazenda de Diogo de Ornelas. 1823-06-18.ANEXO (f. 1-25): Autuação da petição do capitão Bartolomeu de França, a requerer a suspensão da conta desta capela de João de França durante as obras da igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, que por ordem de Sua Majestade estava desmanchada e «he percizo desmanchar sse a dita capela» (f. 2). 1696-06-07 a 1714-10-04. Anexa uma carta de sentença do desembargador corregedor Ambrósio de Sequeira de 1636-08-27 (f. 20-25), a favor de Bartolomeu de França, com despacho “Cumprasse» de 1636-08-29. Esta carta de sentença alude aos primeiros abaixamentos dos encargos desta capela.Contém:F. 2 – Petição do capitão Bartolomeu de França e Andrade, a informar que dera conta desta capela até o ano de 1621 e a solicitar a suspensão do pagamento da conta durante as obras da igreja, considerando também o teor da sentença em anexo, em que se levou em conta o gasto que o administrador antecessor fizera no arco da capela. Despacho de 1696-06-07.F. 3 v.º - Despacho do juiz, datado de 1696-06-07, à vista da sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira e resposta do procurador do Juízo, ordena que se faça a avaliação «dos ingredientes e materiais que se achão actualmente na capela».F. 4 – Autos de avaliação feitos pelo oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, e pelo oficial carpinteiro, José Gonçalves.F. 5 v.º - Informação do procurador do Juízo, onde consta que pelas informações que tomara de pessoas da freguesia, tem notícia como «he serto que a capela deste morgado era hua irmida com a dita capela e que o depois fazendoce freguesia acrescentarão os freguezes a metade do corpo da igreja com licença do administrador que entam hera e ficou cendo freguesia». Requer, assim, nova avaliação dos materiais do corpo da ermida.F. 8 – Certidão do vigário da igreja do Estreito da Calheta, Dr. Estêvão de Faria, a declarar que à administração desta capela pertence somente a capela maior e todo o mais corpo pertence à administração da fábrica. 1696-08-08.F. 8 v.º - Sentença do juiz, de 1697-07-01, a determinar que se levasse em conta os gastos necessários à dita capela e durante a obra se suspendesse a conta.F. 15 – Autos de avaliação efetuados pelos mestres que fizeram a igreja de Nossa Senhora da Graça, Salvador Lopes, mestre carpinteiro, e Manuel Freitas, mestre pedreiro.F. 18 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, de 1714-10-04, a ordenar que se cumpra a sentença a f. 8 v.º, visto concordar com o Breve e com a sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira, manda que em seis meses se acabe a obra da igreja.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

153-3

Cota original

Mç. 34, n.º 374

Cota antiga

Cx. 48, n.º 3; Cx. 4

Idioma e escrita

Português

Notas

Processo incompleto, inicia na fl. 108.A mais a f. 126A.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31