Termos de medição do sal
Identificador
54865
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/ABM/CMFUN/F-B/002
Título
Termos de medição do sal
Dimensão
7 liv.; 10 doc. av.
Âmbito e conteúdo
Os termos de medição do sal são normalmente exarados pelo escrivão da Câmara ou da Almotaçaria em presença do medidor do sal e/ou do procurador dos mesteres. As medições são efetuadas para efeitos de cobrança do imposto de 10 réis por alqueire de sal, carregado em receita ao tesoureiro da Câmara.Principais elementos informativos: local de proveniência do sal, nome da embarcação que o transportou e do seu capitão, total de alqueires medidos e valor correspondente de imposto, nome e morada do destinatário do sal.
Notas
Segundo Nelson Veríssimo, o lançamento de um imposto sobre o preço corrente do sal resultou da necessidade de custear os encargos resultantes de um procurador do concelho em permanência na Corte, tendo-se obtido autorização régia para tal efeito por via de alvarás de fevereiro de 1693 e julho de 1698. Cf. Nelson Veríssimo, Relações de Poder na Sociedade Madeirense do Séc. XVII, Funchal, SRTC-DRAC, 2000, p. 210.
Publicador
nunomota
Data de publicação
19/08/2022 13:05:47