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Registo da carta de posse passada a favor de Joaquina Teresa de Jesus, das capelas instituídas por D. Beatriz Drumond, seu marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e D. Ana de França, todas incorporadas na Real Coroa

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Registo da carta de posse passada a favor de Joaquina Teresa de Jesus, das capelas instituídas por D. Beatriz Drumond, seu marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e D. Ana de França, todas incorporadas na Real Coroa

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Registo da carta de posse passada a favor de Joaquina Teresa de Jesus, das capelas instituídas por D. Beatriz Drumond, seu marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e D. Ana de França, todas incorporadas na Real Coroa

Detalhes do registo

Identificador

2763666

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/JRC/002/00001/000040

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo da carta de posse passada a favor de Joaquina Teresa de Jesus, das capelas instituídas por D. Beatriz Drumond, seu marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos e D. Ana de França, todas incorporadas na Real Coroa

Datas

1797-07-24  a  1797-07-24 

Datas descritivas

1633-07-21 (data de fundação do vínculo mais antigo, de D. Beatriz Drumond)

Dimensão

1 doc.: 15 f. ms.

Suporte

Âmbito e conteúdo

Os referidos vínculos foram denunciados por vagos à Coroa pela dita Joaquina Teresa de Jesus, viúva de António da Cunha e Abreu, contra os ausentes e Mendo de Brito de Oliveira Bettencourt. Interpõe um libelo cível de reivindicação do morgado, alegando que o último administrador António de Brito falecera sem descendentes, ou outros parentes da parte da mãe, que pudessem ter direito à sua sucessão. Além disso, ao tempo do falecimento do último administrador, o então marido da autora era rendeiro dos mesmos bens vinculados. O acórdão da Relação, emitido em 1794-03-29 (f. 204 v.º-205 v.º), julgou as capelas por devolutas à Coroa e a administração vitalícia foi conferida à autora. A posse para a Coroa foi tomada de 1795-08-28 a 1795-09-09 (f. 206-213), tendo-se passado carta de mercê da administração a favor da autora em 1796-08-06 (f. 213-215 v.º). A carta de posse foi emitida em 1796-08-23 (f. 215 v.º-216 v.º).VÍNCULO DE D. BEATRIZ DRUMOND – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 195-197) feito em 1633-07-21. ENCARGOS PERPÉTUOS: alumiar o Senhor do sepulcro de Sexta-Feira Santa até a manhã do dia da Ressurreição; 1000 réis anuais. BENS DO VÍNCULO: metade dos bens situados atrás da Ilha, que herdara de seu marido Sebastião Teixeira de Vasconcelos; estes bens nunca seriam vendidos, nem alienados. SUCESSÃO: nomeia António Mendes, carpinteiro e filhos; não os tendo sucederia a sobrinha da testadora Mariana, filha de Manuel Fernandes Chita, ourives da prata, não tendo esta herdeira «ira correndo na primeira linha». VÍNCULOS DE SEBASTIÃO TEIXEIRA DE VASCONCELOS – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1660-09-27. ENCARGOS PERPÉTUOS/BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO DO 1.º VÍNCULO: vinte missas rezadas por sua alma, imposta no restante dos seus bens móveis e de raiz, que deixa à mulher, com a faculdade de poder designar quem quisesse. Esta, no seu testamento, nomeia António Mendes, carpinteiro.ENCARGOS PERPÉTUOS/BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO DO 2.º VÍNCULO: uma missa rezada anual por sua alma em dia de Santo António, celebrada no convento de São Francisco do Funchal. Imposto na fazenda da Fajã Grande de Cima, que deixa a António, filho de António Mendes, carpinteiro, por o criar e lhe querer muito.VÍNCULO DE D. ANA DE FRANÇA – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 198 v.º-201) feito em 1688-01-29, codicilo de 1688-05-02 (f. 201). ENCARGOS PERPÉTUOS: vinte e quatro missas rezadas anuais em qualquer igreja, por sua alma e de suas irmãs D. Maria, D. Francisca e D. Isabel. BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens móveis e de raiz (no testamento referia em particular a fazenda denominada “o Serrado”). SUCESSÃO: nomeia a moça Filipa de França, pelos bons serviços prestados, sucedendo-lhe as três filhas Lourença, Maria e Paula, cada uma mandando dizer oito missas; tendo filhos, ficaria ao primogénito, independentemente do sexo; não os tendo, por morte de uma ficaria à outra e, na falta de sucessão das três meninas, a terça passaria à Misericórdia de Machico, alterando-se a pensão para 30 missas anuais.Contém, nomeadamente:F. 195-197 – Traslado do testamento de Beatriz Drumond, viúva de Sebastião Teixeira de Vasconcelos. A testadora não sabia escrever. Deixa ao mesmo António Mendes um lugar em São Roque, sítio de Água de Mel, com um foro perpétuo de 500 réis ao conde da Ribeira Grande.F. 197-198 v.º – Traslado do testamento de Sebastião Teixeira de Vasconcelos. Quanto à terça da mãe, nomeia-a no sobrinho Luís Dória Veloso, filho de seu irmão Luís Dória Veloso.F. 198 v.º-201 – Traslado do testamento e do codicilo de D. Ana de França. Esta assina o testamento com o seu sinal.F. 204 v.º-205 – Acórdão da Relação no libelo de reivindicação, datado de 1794-03-29, que julga as capelas por vagas e devolutas à Coroa, e nela incorporadas, concedendo a administração vitalícia à autora Joaquina Teresa de Jesus.F. 206-213 – Autos de posse para a Real Coroa dos bens que foram do último administrador António de Brito de Oliveira, datados de 1795-08-28 a 1795-09-09. Os bens, sitos nas Freguesias do Faial e de São Roque, Funchal, respeitam às três capelas em causa, porém ignora-se a qual pertencem. Bens na Freguesia do Faial, Santana: fazendas do Limoeiro, do Lombo do Galego, da Fajã da Murta, da Achada do Lombo, do Aguadalto, do Lombo da Rocha, da Fajã das Vacas, da Laranjeira, uma denominada “a Diferença” e outra na serra, na Achada do Cagucho, à Lombada Gorda. Bens na Freguesia de São Roque, Funchal: fazenda no sítio do Olival.F. 213-215 v.º – Carta de administração a favor de Joaquina Teresa de Jesus, que inclui cópia do alvará régio de 1787-02-08.F. 215 v.º-216 v.º – Carta de posse, de 1796-08-23.

Cota atual

412, f. 193 v.º-217

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

14/02/2024 14:06:08