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Tombo da capela e bens instituídos por Manuel de Abreu de Macedo, morador na Tabua

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Tombo da capela e bens instituídos por Manuel de Abreu de Macedo, morador na Tabua

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Tombo da capela e bens instituídos por Manuel de Abreu de Macedo, morador na Tabua

Detalhes do registo

Identificador

2763661

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/JRC/002/00001/000035

Tipo de título

Atribuído

Título

Tombo da capela e bens instituídos por Manuel de Abreu de Macedo, morador na Tabua

Datas

1797-03-27  a  1797-03-27 

Datas descritivas

1762-08-05 (instituição do vínculo)

Dimensão

1 doc.: 14 f. ms.

Suporte

Âmbito e conteúdo

VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1762-08-05, aberto em 1765-12-15 (erradamente, no testamento consta 1755). ENCARGOS PERPÉTUOS: uma missa por alma do testador, celebrada no altar de Santa Ana da sua freguesia, dita por uma só vez na entrada do administrador e sobrinho Manuel. BENS DO VÍNCULO: todos os seus bens, os quais não podiam ser vendidos, empenhados ou alienados. Como parte dos bens eram móveis, o administrador requer ao Juízo «para o efeito de se porem estáveis» (f. 186 v.º), o que foi alcançado por sentença de 1792-09-15 (f. 187), seguindo-se a sub-rogação e vinculação em parte de uma casa e fazenda na Tabua, determinada por sentença de 1794-07-07, abaixo mencionada (f. 188 v.º-189). SUCESSÃO: nomeia por usufrutuária de todos os seus bens a irmã Antónia Gabriel de Macedo, sucedendo-lhe o filho Manuel, primeiro administrador do vínculo. A sucessão decorreria em conformidade com a lei do Reino, isto é, no filho varão primogénito, na falta deste a filha primogénita, na linha direita do testador até ao fim do mundo. Na falta de sucessão, o vínculo passaria ao sobrinho António Bernardo Pereira e descendentes, não os tendo ao outro sobrinho José Pereira e descendentes. Na falta de sucessão dos sobrinhos, o vínculo ficaria às Confraria do Santíssimo Sacramento e de Santa Ana da igreja da Tabua, as quais dividiriam os bens e alternariam o cumprimento do encargo, agora de quatro missas anuais.Contém, nomeadamente:F. 176-183 v.º – Traslado do testamento. Refere, nomeadamente: que o instituidor era filho de Luís Gomes Duarte e de Luzia de Sousa e viúvo de Isabel Gomes de Sousa; não tinha filhos; que a mulher falecera sem testamento; ESCRAVOS: preta Ana deixada à irmã herdeira, para a servir em sua vida, por sua morte ficaria à comadre Antónia Luísa Barbosa de Macedo, mulher de Francisco Lopes Correia, mercador da praça.F. 183 v.º-185 – Traslado do rol do testador, feito em 1764-03-05.F. 187 v.º-188 v.º –Traslado do auto de avaliação da parte da casa e fazenda que era livre para imposição de 471$630 réis que se mandou pôr em bens estáveis, para perpetuação do vínculo, conforme sentença de 1792-09-15.F. 188 v.º-189 – Traslado da sentença de sub-rogação e vinculação do valor dos móveis em bens de raiz indicados pelo administrador Manuel da Trindade de Macedo. Sentença de 1794-07-07.

Cota atual

412, f. 176-189

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

14/02/2024 14:06:08