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Capela de Francisco Anes

Detalhes do registo

Identificador

2636793

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0041/00003

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Francisco Anes

Datas

1588  a  1831 

Datas de acumulação

16[10] (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

Ant. 1588-01-01 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 148 f. ms. num. (142 + 6)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. Ant. 1588-01-01, data da primeira escritura de venda da casa obrigada a esta capela.ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas no mosteiro de São Francisco do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11 (sic.) (f. 120-120 v.º), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A mesma administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 85-92).BENS DO VÍNCULO: casas sobradadas na rua da Malta, cidade do Funchal. Em 1588-01-02 (f. 1A-6), Luís Fernandes e a mulher Maria Lopes, viúva do instituidor, vendem estas casas com o seu encargo a Gaspar Gonçalves, inquiridor, e mulher D. Violante, pelo preço de 15.000 réis. Então, a propriedade confrontava pelo norte com casas de Lucas Giraldo, pichileiro, sul com casas do comprador, nordeste com o beco estreito que fora rua pública, ao longo do muro, e pelo noroeste com a rua que ora era pública e ia para a Ribeira de João Gomes. Pouco depois, em 1595-07-03 (f. 14-16 v.º), a casa é vendida por 130.000 réis a Francisco Gonçalves “o Boirão”, lavrador, morador ao Caminho do Meio. Em 1775-07-14 e 20 (f. 62-63) procede-se ao sequestro nos alugueres da casa e armazém desta capela, sitos no beco da Malta, de que era senhorio Tomás Correia da Silva e inquilino Alexandre Gordon & C.ª.SUCESSÃO: segundo consta na primeira escritura, o testador nomeara o filho Diogo por seu herdeiro, e tendo este falecido depois de seu pai, ficara a mãe Maria Lopes por herdeira. ADMINISTRADOR EM 1610: Francisco Gonçalves, lavrador, que em janeiro de 1612 interpõe embargos (f. 12 v.º-13) ao cumprimento desta capela, alegando ter comprado as casas da mesma sem qualquer obrigação de missas. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça.Outros documentos:F. 1A-6 – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1588-01-02. Tabelião: João Barreto Fraguedo. Testemunhas: António Fernandes, tintureiro; Gaspar Fernandes, […]ireiro; Aleixos Pinto. Testemunhas da posse: […] Lopes, tanoeiro; Pêro Fernandes, pescado; Miguel Rodrigues Castelhano, soldado estante nesta cidade.F. 12 v.º-13 – Alegações apresentadas pelo réu embargante Francisco Gonçalves, lavrador, alegando ter comprado a Gaspar Gonçalves as casas por livres e desembargadas, sem ter obrigação de missas; pretende que seja sustentada a sua posse sem a inerente obrigação de missas.F. 14-16 v.º – Escritura de venda e posse da casa deste vínculo, acima referida, de 1595-07-03. F. 18 – Termo de vista do procurador dos Resíduos, de fevereiro de 1612.F. 18 v.º – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1612-02-23, a determinar a não receção dos embargos e ordenar ao embargante o cumprimento das obrigações desta capela.F. 85-92 – Certidão da tradução de uma componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o beneplácito régio. Certidão de 1820-05-02.F. 93-124 v.º – Certidão da sentença cível de justificação de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-11(sic) (f. 120-120 v.º). Certidão de 1821-09-27.APENSO: total de 6 f. contendo autos de tomada de contas e quitações desta capela, de que era administrador Francisco Gonçalves “o Boirão”, anos 1616 a 1621. Na folha de rosto, nota com letra posterior, de 1685, onde diz que as casas [desta capela] estão na Malta; e devem-se 372 missas de 62 anos, que a 60 réis cada uma perfaz 22$320 réis.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

162-2

Cota original

Mç. 41, n.º 423

Cota antiga

Cx. 57, n.º 2; Cx. 4

Idioma e escrita

Português

Notas

Nos outros autos de contas de capelas administrados por D. Francisca Furtado de Mendonça, verificamos que a data da sentença de redução dos vínculos é de 1820-05-09 e não do dia 11.Engano na numeração de origem, pelo que renumerámos os fólios a partir da f. 59.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31