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Capela de Antónia Folgada, solteira

Detalhes do registo

Identificador

2635214

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0041/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Antónia Folgada, solteira

Datas

1796  a  1831 

Datas descritivas

1629-05-09 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 67 f. ms. num.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito por Pedro Gomes Rebelo, corretor dos Estudos; aprovado em 1629-05-09 pelo tabelião Manuel Teixeira Pereira; aberto em 1629-10-08, na presença do juiz ordinário do Funchal, Pêro de Castro de Andrade. Traslado de 1796-09-23.ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-02-26 (f. 53-62).BENS DO VÍNCULO: metade de um lugar na Freguesia de Nossa Senhora do Monte. Esta fazenda só seria entregue aos herdeiros após o cumprimento das disposições testamentárias e, se necessário para tal fim, poderia ser arrendada.SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Gaspar Acciaiolly.OUTROS VÍNCULOS: i) institui outro vínculo de capela com encargo de duas missas anuais, imposto numas casas no Beco dos Chusas, acima de São Sebastião, cidade do Funchal, em que nomeia a sobrinha D. Maria Acciaiolly e marido Mateus Favila de Vasconcelos, em atenção às boas obras recebidas e por a terem acolhido em sua casa durante muito tempo (cf. os respetivos autos de conta com a cota atual JRC, 238-1);ii) vínculo instituído pela irmã Maria Folgada na outra metade da fazenda das Folgadas na Freguesia de Nossa Senhora do Monte, com pensão de missas não especificadas, e que deixou à instituidora Antónia Folgada, e depois ao sobrinho Gaspar Acciaiolly.ADMINISTRADOR EM 1820: a primeira conta é tomada à revelia do administrador.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, viúva do capitão Pedro António da Câmara.Outras informações do testamento (f. 2-7 v.º):A testadora era uma pessoa idosa, cega, sã, mas com achaques de velhice.ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco do Funchal, na sepultura dos pais que se encontra na sacristia «porque a tirarão ou mudarão de onde estava e lhe puzerão em sima huas velhas» (f. 2 v.º).PROPRIEDADES: para cumprimento do testamento da irmã Maria Folgada, reserva as casas na rua de Santa Maria, junto ao poço de Nossa Senhora do Calhau, com seus chãos e pardieiros. Acrescenta que a maior parte das casas caíram, ficando somente a metade da casa nova junto ao poço. Esclarece que uma das casinhas térreas era foreira à Misericórdia do Funchal, e que o quintal de uma das casas que a ribeira levou, com serventia para a Rua Nova, era foreiro às freiras.MÓVEIS: deixa a Maria de Sousa uma caixinha de cedro.LITERACIA: a testadora não sabia escrever.TESTEMUNHAS: Diogo de Freitas; Brás Fernandes, pedreiro; Francisco Gonçalves, pedreiro; Francisco Dias, arrieiro(?); Francisco Tavares; Manuel Gonçalves, pedreiro.Outros documentos:F. 10 – Conta tomada à revelia do administrador em 1820-02-19.F. 12-51 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03.F. 53-62 – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-27, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.

Cota atual

162-1

Cota original

Mç. 41, n.º 422

Cota antiga

Cx. 57, n.º 1

Idioma e escrita

Português

Notas

Os presentes autos de conta são reformados, na folha de rosto a seguinte nota: «Valem os autos velhos e estes não».Há um engano na numeração original a partir da f. 50, pelo que remunerámos os fólios.Cf. outros autos de capela de Amntónia Folgada: JRC, 162-6 e JRC, 238-1.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31