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Alvará régio, para que Simão Gonçalves de Câmara, filho do Conde João Gonçalves de Câmara, pudesse pôr ouvidor na sua capitania, por ter atingido a idade de 25 anos e que o Rei, a partir de agora, não mandasse mais julgadores para a administração de justiça

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Alvará régio, para que Simão Gonçalves de Câmara, filho do Conde João Gonçalves de Câmara, pudesse pôr ouvidor na sua capitania, por ter atingido a idade de 25 anos e que o Rei, a partir de agora, não mandasse mais julgadores para a administração de justiça

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Alvará régio, para que Simão Gonçalves de Câmara, filho do Conde João Gonçalves de Câmara, pudesse pôr ouvidor na sua capitania, por ter atingido a idade de 25 anos e que o Rei, a partir de agora, não mandasse mais julgadores para a administração de justiça

Detalhes do registo

Identificador

1032975

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/CMFUN/C-A/001-001/00004/000039

Tipo de título

Atribuído

Título

Alvará régio, para que Simão Gonçalves de Câmara, filho do Conde João Gonçalves de Câmara, pudesse pôr ouvidor na sua capitania, por ter atingido a idade de 25 anos e que o Rei, a partir de agora, não mandasse mais julgadores para a administração de justiça

Datas

1604-07-18     

Datas descritivas

Post. 1604-07-18

Dimensão

2 f. ms.

Suporte

Âmbito e conteúdo

Documento original sem local datado de 1604-07-18.

Cota atual

D2/B15/E7/PB/1214, f. 35v.º-36

Idioma e escrita

Português

Notas

Fonte da descrição: ABM, IDD, n.º 19: "Índice do Tombo 3.º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal (Lv.º 1214)", p. 7.

Publicador

nunomota

Data de publicação

19/08/2022 12:42:59