Processo de licença de usufruto da água da Levada da Ribeira de Santa Luzia que servia o Moinho do Torreão, que outrora pertencera a Roberto Wallas (n.º 92)
Identificador
683687
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/WHS/E/001/00001
Tipo de título
Atribuído
Título
Processo de licença de usufruto da água da Levada da Ribeira de Santa Luzia que servia o Moinho do Torreão, que outrora pertencera a Roberto Wallas (n.º 92)
Outros títulos
“Levada da Ribeira na Rua da Princesa. N.º 92”
Dimensão
1 cap.
Âmbito e conteúdo
Processo de licenciamento do Governado Civil do Distrito do Funchal para que António Fernandes Pereira pudesse realizar uma obra de mudança de direcção da água com que trabalha o moinho de Roberto Wallas, no sítio do Torreão, sob a condição que a mesma obra fosse feita debaixo da inspecção do tenente-coronel engenheiro e que o dito António F. Pereira respondesse por eventuais prejuízos que a sua intervenção resultasse, em particular nas muralhas da Ribeira (1827).Declaração de Porfírio Correia, casado, oficial de carpinteiro, morador na Rua das Dificuldades, na freguesia de Santa Luzia, no Funchal, testificando que a água que serve o seu moinho, junto ao caminho que vai da Ponte do Torreão e a Ponte do Deão, que comprou a António Ferreira de Abreu, recebe-a por obséquio e licença de Roberto Wallas, da levada que este tem na Ribeira de Santa Luzia e no caminho junto à mesma, pelo que, por este motivo, não pode mudar o curso da água que corre nesta levada, sem prévia licença do referido Roberto Wallas e sob pena de lhe pagar 50 cruzados (1843).Declaração de Francisco Ferreira, jardineiro, e de sua mulher Maria de Jesus, moradores à Rua da Princesa, freguesia de Santa Luzia, no Funchal, na qualidade de representantes de Manuel Joaquim de Agrela e possuidores de uma fábrica ou moinho de cereais, testificando que a água com que eles trabalham junto ao caminho que vai da Ponte do Torreão à Ponte do Deão, foi recebida por obséquio e licença de Roberto Wallas, já falecido, da levada que este tinha na Ribeira de Santa Luzia e no caminho junto à mesma, pelo que, querendo aqueles continuar a gozar deste benefício, só o poderão fazer até que os representantes, do referido falecido, assim o entendam (1873).
Cota atual
831-9
Idioma e escrita
Português