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Registo da provisão régia de abolição do vínculo instituído pelo padre Manuel Gomes, a favor da administradora […]

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Detalhes do registo

Identificador

2764002

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/JRC/002/00001/000063

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo da provisão régia de abolição do vínculo instituído pelo padre Manuel Gomes, a favor da administradora […]

Datas

1798-06-01  a  1798-06-01 

Datas descritivas

1798-03-17 (data da provisão)

Dimensão

1 doc.: 3 f. ms.

Suporte

Âmbito e conteúdo

Bens vinculados cujo rendimento não alcançava os 50 mil réis, constando de vários foros nos concelhos do Funchal e Santa Cruz a saber: foro de 8500 réis imposto em umas casas na rua dos Mercadores; foro de 130 réis em casas defronte da porta da Travessa da Sé; foro de 170 réis de uma casa na rua dos Gagos; foro de 2000 réis de uma fazenda sobre a Ribeira de São Francisco; foro de 1000 réis de uma vinha no Caniço de Baixo; foro de 3000 réis de uma casa na rua do Peixe; foro de 1000 réis de dois chãos na vila de Santa Cruz, foro de oito[…] de uma vinha sita […] da ermida de Nossa Senhora […]; foro de 500 réis em Santa Cruz; foro de 3400 réis em uma casa na rua de Santa Maria; foro de 200 réis de umas casas na rua de João Gago; foro de 8000 réis sobre o serrado da Ribeira Seca dos Piornais; outro de 2230 réis de uma propriedade da Ribeira Seca, por cima de Gonçalo Aires; foro de 2700 réis de umas casas na vila de Santa Cruz; outro de 4000 réis de uma propriedade abaixo de Nossa Senhora do Monte; 1800 réis de outro foro imposto na praça da vila de Santa Cruz.Encargos perpétuos anuais: todo o rendimento seria aplicado em missas e obras pias, reservando-se unicamente 8000 réis para o administrador.Motivo da abolição: bens considerados de insignificante valor, o rendimento não alcançava a quantia estipulada na Lei Novíssima (100 mil réis).

Cota atual

412, f. 267-269

Idioma e escrita

Português

Notas

Leitura dificultada pela tinta desvanecida.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

14/02/2024 14:06:08