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Tombo do testamento e bens da capela instituída por Maria Gomes, mulher de Amaro de Couto

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Tombo do testamento e bens da capela instituída por Maria Gomes, mulher de Amaro de Couto

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Tombo do testamento e bens da capela instituída por Maria Gomes, mulher de Amaro de Couto

Detalhes do registo

Identificador

2761862

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/JRC/002/00001/000024

Tipo de título

Atribuído

Título

Tombo do testamento e bens da capela instituída por Maria Gomes, mulher de Amaro de Couto

Datas

1794-05-22  a  1794-05-22 

Datas descritivas

1640-10-05 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 doc.: 43 f. ms.

Suporte

Âmbito e conteúdo

Tombo ordenado pela sentença do juiz dos Resíduos, proferida em 1785-02-26 (f. 118 v.º-119), nos autos de conta de que era administrador Jerónimo Teixeira Ribeiro de Vasconcelos, ausente em Recife, capitania de Pernambuco, pelo seu procurador Pedro Jorge Monteiro. Inclui o traslado do testamento, dos bens dados em pagamento à terça da defunta, dos autos de medição e demarcação dos bens da capela, das avaliações das casas da capela para reparação e benfeitorias depois realizadas, da sentença de 1784-09-25 (f. 110-115 v.º) confirmativa da vinculação dos bens e do direito que competiu ao rendeiro Pedro Jorge Monteiro a determinada porção da casa pela retenção de benfeitorias (respeitantes a despesas de reparação no valor de 8.167$467 réis feitas à sua custa).VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 81-85) feito em 1640-10-05, aberto em 1641-01-28. ENCARGOS PERPÉTUOS: um ofício de um noturno com responso sobre a sepultura da instituidora, na igreja de São Francisco do Funchal, em Dia de Todos os Santos, ofertado com cinco pães e um frasco de vinho; BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, imposta na metade das casas onde morava e nas fazendas do Vale Formoso, Freguesia de Santa Luzia. Estes bens nunca seriam vendidos, nem tomados por dívidas; fazendo-se alguma partição ou divisão, a terça ficaria para os pobres do Hospital do Funchal. A sentença acima mencionada, especifica um foro com o rendimento anual de 10.950 réis imposto num pedaço de fazenda onde chamam a “Vila Latina”, sítio do Vale Formoso, e uma morada de casas defronte da igreja de São Sebastião e das casas do estanco do tabaco e Travessa do Estanco, cidade do Funchal. SUCESSÃO: a instituidora nomeia como usufrutuário o marido «em sua vida livremente», sucedendo-lhe o filho Amaro de Couto da Costa, e por sua morte o seu filho mais velho «e sempre o mais velho procedendo sempre o maxo» (f. 82 v.º); não tendo filhos nomearia um sobrinho ou o parente mais chegado da linha da instituidora, à sua escolha. Contém, nomeadamente:F. 81-85 – Traslado do testamento da testadora, acima referido, feito pelo tabelião Sebastião de Teives. Literacia: a testadora não sabia ler nem escrever. O documento refere o dote de 6500 cruzados atribuído à filha D. Maria, mulher de Martinho Mendes de Vasconcelos. Enterramento: convento de São Francisco do Funchal, em cova pegada à grade grande, da banda de dentro.F. 85 v.º-86 – Traslado dos bens dados em pagamento da terça da defunta.F. 86 v.º-87 – Traslado de uma sentença de 1779-07-09.F. 88-89 – Traslado do juramento, medição e demarcação das casas desta capela. 1779-08-31.F. 92 v.º-93 – Traslado do rol de avaliação da casa, terral e quintal. 1779-08-31.F. 101 v.º-107 v.º - Traslado dos róis das despesas efetuadas nas casas da capela.F. 108-110 – Traslado da avaliação das benfeitorias da casa desta capela. 1784-09-18.F. 110-115 v.º – Traslado da sentença de 1784-09-25. À capela ficou pertencendo apenas a importância de 1.412$000 réis (valor do sítio e casas velhas e arruinadas), mais o foro de 10.950 réis da fazenda no Vale Formoso; já Pedro Jorge Monteiro passou a dispor da porção da casa no valor de 8.167$467 réis «na dita porção que lhe pertence como bem seu ou de seus herdeiros e sucessores». Esta sentença alude às antigas provisões régias de 1507-08-09 e 1511-07-09 respeitante a aforamentos perpétuos.F. 116 v.º-118 v.º - Traslado da medição, divisão e demarcação da fazenda a “Vila Latina”, Vale Formoso, em 1785-02-25.F. 118 v.º-119 – Traslado da sentença de 1785-02-26.

Cota atual

412, f. 78-120

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

14/02/2024 14:06:08