Carta de sentença de redução das pensões das capelas de Leonardo de Ornelas Travassos e de Mor Lourenço, administradas por D. Joana Francisca de Ornelas, solteira
Identificador
2637462
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0042/00001/000022
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta de sentença de redução das pensões das capelas de Leonardo de Ornelas Travassos e de Mor Lourenço, administradas por D. Joana Francisca de Ornelas, solteira
Datas
1818-12-10
a
1818-12-10
Dimensão
78 f.
Âmbito e conteúdo
A sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Bispado do Funchal, de 1818-11-28 (f. 420 v.º-422), reduz a capela de Mor Lourenço a três missas rezadas anuais pagas pela taxa diocesana; a capela de Leonardo de Ornelas Travassos é reduzida a apenas 2000 réis anuais à Confraria do Santíssimo Sacramento de São Pedro. Considerou-se, entre outros itens, que a administradora e seus antecessores só possuíam o serrado denominado “O Pé da Rocha” pertencente à capela de Mor Rodrigues, e não possuíam o foro do Arco mencionado no testamento de Leonardo de Ornelas Travassos. Inclui, nomeadamente:- F. 346v.º-348 – Traslado das alegações da administradora, designadamente: que ela e seu pai e avô só possuíam o serrado do ”do Pé da Rocha”; que nunca se juntara à capela de Leonardo de Ornelas Travassos uma fazenda em sub-rogação do foro de um moio e 45 alqueires de trigo mencionado no seu testamento, como se constata nas posses do primeiro administrador, pelo que, não a possuindo, não teria a obrigação de celebrar as 82 missas do vínculo; mais alega que o rendimento das fazendas dos Piornais e da Pena não era suficiente para a decente sustentação da administradora, que tinha de alimentar o pai, tios e sobrinho; argumenta, ainda, a carestia de víveres e a esterilidade das novidades observada há vários anos. - F. 350 v.º-362 v.º - Traslado do testamento de Mor Lourenço, mulher de Manuel de França de Andrade, aprovado em 1603-06-18, pelo tabelião João da Silva; aberto em 1604-11-05. FILHOS: sem filhos. PAIS: João de Ornelas Magalhães e Maria Travassos (cf. reg. cas. Lv.º 52, f. 70 v.º). TESTAMENTEIROS: o irmão Martim de Ornelas. ENTERRAMENTO: capela da Conceição do mosteiro de São Francisco do Funchal, onde jazia o marido. BENS: possui os bens que lhe dotaram seus pais e o usufruto em vida dos bens adquiridos, que lhe deixou seu marido. VÍNCULOS: i) imposto num aposento de casas onde mora com pomar [defronte do terreiro da Sé] com pensão de dez missas anuais. Sucessão: nomeia a sobrinha Joana de Ornelas, filha de Martim de Ornelas e mulher de Martim Gomes Valdavesso, sucedendo-lhe o filho varão que ela escolhesse, não o tendo uma filha; ii) outro vínculo de capela imposto num serrado da Pena, ao longo da rocha, com encargo de cinco missas anuais e idêntica forma de sucessão; iii) outro vínculo imposto no serrado denominado “do Pé da Rocha”, na Pena, com sua água e encargo de três missas anuais, que deixou ao sobrinho Pedro de Ornelas, filho de seu irmão Martim de Ornelas, ficando por sua morte à dita sobrinha Joana de Ornelas, com idêntica forma de sucessão; iv) outra fazenda acima desta com sua água e encargo de três missas anuais, que deixou ao irmão Martim de Ornelas, sucedendo-lhe o irmão Leonardo de Ornelas e por sua morte ficaria à dita Joana de Ornelas ou filhos, conforme a nomeação atrás referida. Vincula em morgado todos estas propriedades («faço de tudo o atras declarado morgado para que sempre minha fazenda fique junta», com a obrigação de perpetuar o sobrenome “Ornellas” (f. 354 v.º-355); na falta de herdeiros dentro do 4.º grau, deixa o morgadio à Confraria de Jesus da Sé, na condição de metade dos rendimentos aplicar-se em ornamentos e necessidades da dita confraria e a outra metade gastar-se-ia em missas. PRATA: deixa um perfumador em prata a São Tiago; a São Gonçalo umas galhetas de prata. PROPRIEDADES: i) deixa aos pobres do hospital da Misericórdia uma horta e casas que trás António Cervante (?), onde o mesmo «faz terreiro para assucar e o recolhe», na condição de ser arrendado, nunca aforado, e do seu rendimento dar-se-ia dez cruzados anuais a Isabel Correia e depois à filha Catarina Correia, ii) deixa a Maria Crê e sua irmã Luzia 10.000 réis, a vinha da Achada e as casas onde moram, porém após a sua morte estes bens tornariam ao vínculo; iii) deixa ao irmão Martim de Ornelas o rendimento de vinte alqueires de trigo que sua mãe lhe legara. ESCRAVOS: mulato Ambrósio, com cerca de oito anos, deixa-o à sobrinha Joana de Ornelas e após quinze anos de serviço seria liberto; forra Catarina, casada; quanto ao filho desta, Pascoal, quando tivesse sete anos deveria entrar ao serviço do sobrinho Pedro de Ornelas, sendo liberto quando fizesse vinte anos. LITERACIA: sabe escrever, mas não assina porque tinha as mãos inchadas de erisipela. TESTEMUNHAS: cónego Vicente Afonso, que assina pela testadora; Manuel Afonso, carpinteiro; Pedro Afonso, trabalhador, Gaspar Rodrigues Salvador; Baltazar Lourenço, cirieiro; João Gonçalves da Penha, lavrador, morador em Santa Cruz; Pedro Machado, alfaiate, todos moradores na cidade do Funchal. - F. 364-386 – Traslado do testamento de Leonardo de Ornelas Travassos.
Cota atual
162-5, f. 345-423
Idioma e escrita
Português
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31