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Plano de classificação

 

Sentença do juiz dos Resíduos

Detalhes do registo

Identificador

2637451

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0042/00001/000015

Tipo de título

Atribuído

Título

Sentença do juiz dos Resíduos

Datas

1818-04-16  a  1818-04-16 

Dimensão

2 f.

Suporte

Âmbito e conteúdo

O magistrado constata que o primeiro nomeado Pedro de Ornelas tomou posse dos bens deixados pelo tio com natureza de vínculo, sujeitou-se a todos os encargos e sempre os satisfez até 1632. Por sua morte, a administração passou a António Mendes de Ornelas, que até pagou o resto das pensões devidas pelo primeiro administrador, e os seus sucessores sempre deram conta dos encargos desta capela até Baltazar de Ornelas que, não obstante a ter satisfeito durante muitos anos, deixou por sua morte a dívida assinalada na conta a f. 239 (de 5.971 réis). Passando a administração para o atual administrador Pedro José de Ornelas, este não só não tem pago qualquer pensão como «passa a querer enredar este processo com subterfúgios, aledando couzas que não vem para o cazo», como a questão dos vínculos instituídos por Mor Lourenço. Assim, determina que se proceda ao sequestro nos rendimentos dos bens desta capela, pagando a importância que o antecessor ficara a dever.

Cota atual

162-5, f. 270-271 v.º

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31