Sentença do juiz dos Resíduos
Identificador
2637451
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0042/00001/000015
Tipo de título
Atribuído
Título
Sentença do juiz dos Resíduos
Datas
1818-04-16
a
1818-04-16
Dimensão
2 f.
Âmbito e conteúdo
O magistrado constata que o primeiro nomeado Pedro de Ornelas tomou posse dos bens deixados pelo tio com natureza de vínculo, sujeitou-se a todos os encargos e sempre os satisfez até 1632. Por sua morte, a administração passou a António Mendes de Ornelas, que até pagou o resto das pensões devidas pelo primeiro administrador, e os seus sucessores sempre deram conta dos encargos desta capela até Baltazar de Ornelas que, não obstante a ter satisfeito durante muitos anos, deixou por sua morte a dívida assinalada na conta a f. 239 (de 5.971 réis). Passando a administração para o atual administrador Pedro José de Ornelas, este não só não tem pago qualquer pensão como «passa a querer enredar este processo com subterfúgios, aledando couzas que não vem para o cazo», como a questão dos vínculos instituídos por Mor Lourenço. Assim, determina que se proceda ao sequestro nos rendimentos dos bens desta capela, pagando a importância que o antecessor ficara a dever.
Cota atual
162-5, f. 270-271 v.º
Idioma e escrita
Português
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31