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Capela de Joana Cabral da Silva

Detalhes do registo

Identificador

2636591

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0040/00005

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Joana Cabral da Silva

Datas

1726  a  1843 

Datas descritivas

Ant. a 1723-07-09 (instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 29 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: ant. a 1723-07-09 (data de óbito da testadora); verba do testamento (f. 2), s.d., traslado de 1726-11-14.ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada.BENS DO VÍNCULO: todos os bem móveis e de raiz. Uma declaração do irmão herdeiro (f. 3), de 1726-11-14, identifica os bens deixados pela instituidora: i) pedaço de fazenda no Porto da Cruz, onde chamam as Laranjeiras, que partia pelo leste com fazenda do padre Inácio de Freitas, norte com o ribeiro, sul com o caminho e este com fazenda do herdeiro; ii) outro pedaço de fazenda na mesma freguesia onde chamam o Serrado, que partia pelo leste com fazenda de Manuel Teles e pelo este, norte e sul com fazenda de Francisco de Menezes; iii) a quarta parte de uma fazenda no lugar do Faial, a qual confronta pelo norte com a ribeira, leste e sul com a rocha e pelo este com fazenda de Manuel da Silva.Em 1822-08-19 (f. 17-18), procede-se ao sequestro das novidades de duas fazendas sitas no Porto da Cruz, uma no sítio da Cova do Coelho e outra no sítio da Rochinha, pertencentes ao morgado António Caetano de Freitas Aragão.SUCESSÃO: nomeia o irmão padre Cristóvão Moniz de Meneses, seu herdeiro universal, com direito de nomear o sucessor «por sua morte os [bens] deixara a quem lhe parecer com o mesmo encargo».ADMINISTRADOR EM 1726-11-14: o irmão padre Cristóvão Moniz de Meneses, que presta contas até 1771. As contas seguintes são tomadas a Pedro Francisco Teles de Meneses (em 1785, f. 14), seguindo-se, já em 1821 (f. 15), o morgado António Caetano de Freitas Aragão, por cabeça de sua mulher D. Maria Luísa Moniz de Meneses.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado António Caetano de Freitas Aragão.Outros documentos:F. 20 – Petição de António Caetano de Freitas Aragão, em representação de sua mulher, a solicitar o pagamento em prestações das pensões em atraso das capelas que administra; alega a notória escassez de novidades e a falta de numerário nesta província, devido à estagnação do comércio. [agosto] 1822.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

161-3

Cota original

Mç. 40, n.º 420

Cota antiga

Cx. 56, n.º 3

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31