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Capela de Gaspar Gonçalves Preto

Detalhes do registo

Identificador

2632916

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0078/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Gaspar Gonçalves Preto

Datas

1716  a  1844 

Datas de acumulação

1720-06-21 (data de abertura dos autos)

Dimensão

1 cap.: 67 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos. O juiz dos Resíduos, em despachos datados de 1781-02-10 (f. 40 v.º-41) e 1824-01-17 (f. 54), pretendia suprir esta falta, ao notificar o administrador para juntar a instituição. Também parece não existir tombo dos bens da capela, de acordo com depoimento prestado pelo administrador em 1781-02-09 (f. 40).ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada.BENS DO VÍNCULO: fazenda identificada num auto de conta de 1735-03-16 (f. 13): terra de inhame, balseiras e árvores de fruto, sita onde chamam as Fontes, Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos; confrontava pelo norte com o padre Mateus Gomes, sul com Francisco de Cairos do Rego e herdeiros de Manuel Gomes Cunha, leste com o dito Francisco de Cairos do Rego e oeste com o padre Domingos Lopes Leal. No termo de juramento (f. 40-40 v.º), prestado em 1781-02-09 pelo administrador, a dita fazenda confrontava então pelo norte com o capitão José Luís de Freitas, sul e leste com Mateus Gomes da Silva e oeste com o padre Inácio Pestana.SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos.ADMINISTRADOR EM 1716-09-03, data da primeira carta de quitação geral (f. 3): Manuel Figueira das Fontes.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Manuel de Abreu, natural do Estreito de Câmara de Lobos, do Bairro das Fontes.Outros documentos:F. 13-13 v.º – Conta tomada a Manuel Figueira das Fontes em 1735-03-16, onde diz não possuir esta fazenda, porque o seu pai e tios a tinham vendido a Manuel de Cairos; e ora possuía-a Francisco de Cairos, seu filho, o qual lhe pagava a parte que lhe tocava da pensão.F. 31 – Petição de Francisco Gonçalves Figueira, a requerer que a condenação de 2000 réis seja repartida entre ele e os herdeiros que têm obrigação de cumprir esta capela.F. 32 v.º - Despacho favorável com admoestação do juiz dos Resíduos, de 1772-08-11: «Por equidade atendendo a pobreza dos suplicantes os relevo por esta vez da comndenasão, ficando advertidos em serem mais exactos em obedecerem as ordens deste Juizo».F. 39 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1781-02-09, a ordenar a notificação de Francisco Gonçalves Figueira, a fim de apresentar neste Juízo o tombo dos bens desta capela ou, na sua falta, declarar as respetivas situações e confrontações.F. 40-40 v.º - Termo de juramento dos bens da capela. 1781-02-09.F. 60-60 v.º - Auto de sequestro dos rendimentos da fazenda pensionada sita nas Fontes, de que era administrador José Gomes Vieira. 1827-07-18.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

233-4

Cota original

Mç. 78, n.º 728

Cota antiga

Cx. 2

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31