Capela de Ana Ferreira, viúva do bacharel Lopo Dias
Identificador
2480276
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0036/00003
Tipo de título
Atribuído
Título
Capela de Ana Ferreira, viúva do bacharel Lopo Dias
Datas descritivas
1553-03-09 (data de instituição do vínculo)
Dimensão
1 cap.: 236 f. ms. (187 num.)
Âmbito e conteúdo
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1553-03-09, pelo notário Afonso Anes. O testamento é feito por Pêro Machado e assinado por frei Jorge Fogaça, confessor das freiras.ENCARGOS (ANUAIS): um ofício de nove lições com missa cantada e ladainha, nove missas nas nove festas de Nossa Senhora, cinco missas pelas chagas de Cristo, cinco missas no oitavário de Finados e três missas de Natal. Recomenda a testadora que as contas destes encargos seriam anualmente prestadas pelo procurador do mosteiro ao guardião do convento de São Francisco «e a outra nenhuma pessoa possa entender no tomar a dita conta».BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma numa propriedade de canas, vinhas e água, denominada “a Pena” sita na ribeira de João Gomes; num serrado de canas intitulado “Palmeiras”; e num foro de quatro mil réis anuais pagos por Urbano Lomelino. Estes bens não poderiam ser vendidos, nem aforados, nem trocados, antes deveriam permanecer juntos, sujeitos ao referido encargo.SUCESSÃO: nomeia o mosteiro de Santa Clara. Entrou no mosteiro com a condição de lhe darem em vida 20.000 réis de sua fazenda, os quais por sua morte ficariam às filhas freiras no mesmo mosteiro. Em caso de incumprimentos dos encargos, o vínculo passaria sucessivamente para o Hospital desta cidade e depois para a parente mais virtuosa de bom viver.ADMINISTRADOR EM 1595, data do primeiro auto de contas: mosteiro de Santa Clara.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: mosteiro de Santa Clara.Outras informações do testamento (1.º traslado f. 3-7 ilegível; 2.º traslado f. 11 a 15; 3.º traslado f. 178 a 187):ENTERRAMENTO: mosteiro de Santa Clara.Escravos: liberta as escravas pretas Susana e Antónia, na condição de a servirem em vida e fazerem o que ela mandar.LITERACIA: não se menciona se sabe escrever, porém não redige nem assina o testamento.TESTEMUNHAS: Pêro Machado e Afonso Vaz, cavaleiro fidalgo; Sebastião Botelho e Luís Teixeira, criado do Sr. Luís de Noronha; Ascenso Vaz da Achada; Francisco Gonçalves, alfaiate; Pedro Anes Landeiro; Diogo Pires; Rui Casco, filho de Fernão Pimentel, e Jorge Galvão.Outros documentos: F. 176 v.º-177 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar o traslado do testamento, que se encontra quási ininteligível. Fev. 1817.
Condições de acesso
Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.
Cota atual
155-2
Cota original
Mç. 36, n.º 384
Cota antiga
Cx. 50, n.º 2
Idioma e escrita
Português
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31