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Capela de Manuel Carvalho Cardoso

Detalhes do registo

Identificador

2412544

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0022/00006

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Manuel Carvalho Cardoso

Datas

1732  a  1847 

Datas de acumulação

1733 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1630-01-23 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 161 f. ms. (131 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1630-01-23, pelo tabelião João Luís Botelho; aberto em 1632-01-31.ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas celebradas na ermida de Santo Amaro do Paul e uma botija de um quatro de azeite.BENS VINCULADOS: encargo imposto num foro pago pelo padre João Rodrigues Leça dos aposentos onde vive, em fazenda do instituidor, sitas no Paul do Mar e Jardim (informação consta do testamento de Francisco Álvares Homem, inserto a f. 24 v.º-32 v.º destes autos). Em 1734-04-13 (f. 34 v.º) procede-se ao sequestro de uma fazenda e aposento sito no Paul do Mar, onde vive Manuel Afonso da Cunha, pertencente a João Homem de Abreu, para cumprimento dos encargos deste vínculo. Este interpõe embargos ao sequestro (f. 40 e seguintes), alegando que as fazendas do vínculo foram herdadas por João de Couto Esmeraldo. Esclarece que as fazendas que ele embargante, João Homem de Abreu, possui no Paul e Jardim, tem-nas por ser casado com D. Isabel de Couto Beliago, filha de D. Cecília, ante possuidora. No decorrer do contencioso, é apresentado o testamento de Francisco Alves Homem, onde refere que, entre vários bens, toma terça nas fazendas sitas no Paul e Jardim, que pertenceram a Manuel Carvalho Cardoso, com encargo de quatro missas e uma botija de um quatro de azeite. A sentença do juiz dos Resíduos e Capelas (f. 69 v.º-70 v.º) julga os embargos recebidos por provados e determina o levantamento do sequestro da fazenda em questão, visto que na certidão do inventário (f. 59) se mostrava que aos quatro sobrinhos herdeiros não coubera a fazenda sequestrada ao embargante. SUCESSÃO: nomeia como herdeira da terça e metade dos seus bens a mulher Maria Camelo. Como não tem filhos, por morte da mulher tais bens ficariam aos quatro sobrinhos, filhos de seu irmão João de Couto (as três sobrinhas mais velhas e o sobrinho António de Couto) «partam todos coatro igualmente tanto hum como outro e isto com o dito encargo (…) e com essa obrigação ficaram a seus filhos de huns e outros».ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Informações do testamento do instituidor Manuel Carvalho Cardoso (f. 54-58 v.º):- freguês da Sé do Funchal.TESTAMENTEIRA: a mulher Maria Camelo, filha de Francisco Cardoso e de Helena Camelo.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, no cruzeiro que tem uma campa grande dos herdeiros de sua sogra Helena Camelo Pereira. Caso faleça no Paul manda enterrar-se na cova do avô (local não identificado).OUTROS BENS: possui o serrado do Pombal, que está no Paul ao longo da igreja, pagando 750.000 réis anuais aos proprietários Manuel Cabral de Aguiar e a Catarina Rodrigues, viúva de António de Andrade de Couto;CONTAS: criou um moço chamado António, a quem sustentou e mandou ensinar o ofício de sapateiro, tendo ainda pago “por ele” 6 mil réis de “um crime porque se livrou”.VINHO: declara que possui três cascos vazios em poder do irmão João de Abreu e três tonéis em casa de João Rodrigues Queimado.TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives; Bernardino Teles; Francisco de Góias; Manuel Carvalho Drumond; Pedro da Costa, moradores na cidade do Funchal.Informações do testamento de Francisco Alves Homem, filho de Matias Homem d’El-Rei (f. 24 v.º-32 v.º):Testamento aprovado em 1674-06-15, referindo o tabelião Manuel Dias Tristão ser o instituidor “rico e valente e sem estar doente ao parecer de mim tabaliam”. - viúvo de D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso;TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu; Miguel Correia e Abreu; Manuel Dias Leques (?); Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro (?); António da Silva, filho de Manuel Ferreira “Bimbim”; Francisco Rodrigues Capelo.TESTAMENTEIROS: padre Pedro de Couto Cardoso; filho Francisco Alves Cardoso; filha D. Cecília de Couto Beliago.ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta, sua freguesia, na sepultura de sua mulher D. Isabel de Andrade; estando ocupada seria na sepultura de seu avô Fernando Gonçalves.LEGADOS: a Luzia Ferreira, moça de sua casa, deixa um saco de trigo de foro, que após a sua morte tornaria aos herdeiros de sua terça.BENS VINCULADOS: “quinhão e parte do lugar do Jardim onde tem a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade e casas”, o qual tem a obrigação de uma missa pela alma de sua sogra D. Cecília de Beliago; fazendas sitas no Paul do Mar e Jardim, que foram de Manuel Carvalho Cardoso, e que tinham de obrigação quatro missas ditas em Santo Amaro e uma botija de quatro de azeite; casas na vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia “para baixo” onde chamam o Sepo (?); lugar na Ribeira da Calheta. ENCARGOS: nove missas de Nossa Senhora; uma missa aos sábados mais a obrigação de fazer a festa da ermida de Nossa Senhora da Piedade do Jardim e acender a sua lâmpada todos os sábados.HERDEIRA: a filha D. Cecília Beliago.

Cota atual

138-4

Cota original

Mç. 22, n.º 246

Cota antiga

Cx. 33, n.º 4

Idioma e escrita

Português

Notas

O processo tem início no Juízo do Resíduo Eclesiástico, em 1732, com a atuação de um monitório contra o ajudante João Homem de Abreu, da freguesia da Calheta. Em 1833 os autos são remetidos à Provedoria dos Resíduos e Capelas.A mais a f. 1A.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31