Capela do Dr. Manuel Correia da Silva, vigário de São Bento da Ribeira Brava
Identificador
2397089
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0018/00001
Tipo de título
Atribuído
Título
Capela do Dr. Manuel Correia da Silva, vigário de São Bento da Ribeira Brava
Dimensão
1 cap.: 206 f. ms.
Âmbito e conteúdo
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: doação (f. 10-12) feita em 1722-05-10, do instituidor ao sobrinho Manuel Correia da Silva Melo e Aragão, filho de seu irmão José Correia de Aragão, morador no Rio de Janeiro. Ao pedido do instituidor, para que o irmão mandasse um dos seus filhos para ficar na Madeira como herdeiro dos seus bens, este acedeu e «lhe mandou o primeiro filho macho que teve», que criou «como um filho». Doação confirmada no testamento «por este testamento porque soo o faço pera confessar o morgado que na dita doação instituhy», aprovado em 1731-04-03, aberto em 1731-04-05 (f. 3-9).ENCARGOS (ANUAIS): sustento de dois capelães assistentes na igreja de São Bento da Ribeira Brava, os quais seriam obrigados a celebrar um anal de missas, de forma repartida. Os custos desta sustentação constam de uma tomada de conta feita em 1780-04-26 (f. 64 v.º-66 v.º): côngrua anual de uma pipa de vinho, um moio de trigo e 12.000 réis em dinheiro, acrescendo casa para habitação, o que tudo somava 192.000 réis em cada ano (duas pipas a 48.000 réis cada uma, dois moios de trigo a 30.000 réis cada um, 24.000 réis em dinheiro e 12.000 para habitação). REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença do corregedor da comarca, Dr. Francisco Moreira de Matos, de 1774-06-28, por efeito da provisão régia da Mesa do Desembargo do Paço de 1774-01-31, a pensão desta capela foi reduzida a 56.494 réis, ou seja, à décima parte dos seus rendimentos (informação do escrivão lançada na f. 88 e despacho do juiz do Resíduo na f. 67-69). Em 1819-03-07 (f. 153- 165), sentença de redução a favor de Francisco Correia Herédia, ficando esta capela reduzida à pensão de 12.000 réis para os pobres do Hospital. Os administradores obtiveram igualmente várias breves de composição de missas: em 1797 (f. 107-113) e em 1803 (f. 141-146). BENS VINCULADOS: bens e casas da Ribeira Brava, «principalmente da Calçada de Cima» que possuía há trinta e oito anos, a Calçada de Baixo(?) possuía como título de património há setenta e dois anos. Em 1722-05-10 (f. 12) o sobrinho herdeiro toma posse da Quinta da Calçada, onde vivia. Em 1858-01-30 (f. 178), verba de sub-rogação de uma porção de bens desta capela, imposta no sítio da Terça do Lombo da Apresentação da Banda de Além, freguesia da Ribeira Brava, sub-rogada por benfeitorias sobre terra do morgado Francisco Correia Herédia na Quinta de Santo António, freguesia de Câmara de Lobos.SUCESSÃO: nomeia o referido sobrinho e dotado Manuel Correia da Silva Melo e Aragão, sucedendo-lhe o filho varão mais velho; não tendo herdeiros estabelece uma linha de sucessão no outro irmão, igualmente filho José Correia de Aragão. Falhando estas linhas sucessórias, a administração do vínculo ficaria a cargo dos dois capelões afetos à capelania, que receberiam como ordenado a quinta parte dos rendimentos dos ditos bens.OUTROS VÍNCULOS: deixa à confraria do Senhor da Ribeira Brava um pomar na banda de Além, acima do Serrado, com encargo de um responso em dia de Finados.PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o aludido sobrinho e o morgado Francisco Correia Herédia.Outras informações do testamento (f. 3-9):IRMÃ: D. Simoa da Silva, mulher de Inácio da Câmara.LEGADOS: deixa os seus livros ao padre Manuel Fernandes Madeira; a Antónia Pestana, que o serviu durante 20 anos, deixa a renda da fazenda da Serra d’Água e a renda de outra fazenda que faz Ambrósio Ferreira do Verde; deixa 15.000 réis (6.000 réis em dinheiro e 9.000 réis em fazenda) a cada uma de cinco órfãs pobres e honradas).Outros documentos:Fl. 17 - Auto de sequestro e apreensão de vinte e dois barris de vinhos encascado existente na fazenda de António Rodrigues, meeiro do morgado Manuel Correia da Silva, sita na Ribeira da Caixa, Tabua. 1732-12-23.Fl. 91 a 96 - Autos de sequestro nas fazendas administradas por Francisco Correia Herédia, a saber: fazenda do Vale, Ribeira Brava; fazenda no Campanário, onde chamam o Salão; fazenda na Ribeira Brava, em sítio não referido; fazenda na Ribeira Brava, sítio da Ladeira; fazenda na rua Direita, Ribeira Brava; benfeitorias no sítio da Fajã, fronteiro ao mar, freguesia da Ribeira Brava; propriedade na rua de São Francisco com duas lojas, dita freguesia; propriedade na Cova dos Condes, dita freguesia; fazenda no Pico, dia freguesia. Sequestros realizados entre os dias 17 de agosto a 01 de setembro de 1789.
Cota atual
131-2
Cota original
Mç. 18, n.º 204
Cota antiga
Cx. 26, n.º 2
Idioma e escrita
Português
Notas
Folhas renumeradas visto existir um engano na numeração original, que passava da f. 2 para a f. 25.
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31