Salvaguardamos e valorizamos o património documental da Região.

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Níveis de descrição

54871
752215

Representação digital

425064
382022

Data inicial

2
71
183
188
189
1464
1832
2492
3425
3530
4280
5820
5793
7153
8621
10230
13541
21192
38901
55953
51164
116785
145302
161239
41769
46212
32610
8553
206

Data final

1
8
9
106
1390
1600
2167
3049
3262
4053
5535
5581
6905
8419
10169
13581
21449
39033
56269
51378
115343
141330
161175
38688
45248
32767
8807
197
Pesquisou usando parâmetros avançados e foram encontrados 807086 resultados. Página 50463 de 80709.
Datas 1799-11-27/1799-11-27
Código de referência PT/ABM/PFUN05/001/00010/001547
Cota atual Liv. 205, f. 271 v.º
 
Datas 1671/1671
Código de referência PT/ABM/PRBR01/002/00002/000175
Cota atual Liv. 367, f. 106
 
Datas 1666/1666
Código de referência PT/ABM/PRBR01/002/00002/000172
Cota atual Liv. 367, f. 104
 
Registo de casamento: Francisco João Maria c.c. Joaquina de Jesus Ferreira
Datas 1882/1882
Código de referência PT/ABM/PFUN07/002/00031/000015
Cota atual Liv. 1930, f. 9-9 v.º
 
Registo de casamento: Manuel de França c.c. Josefa Francisca
Datas 1778/1778
Código de referência PT/ABM/PSVC02/002/00011/000576
Cota atual Liv. 632, f. 184 v.º
 
Registo de casamento: João Gil c.c. Antónia de Freitas
Datas 1782/1782
Código de referência PT/ABM/PSCR05/002/00008/000154
Cota atual Liv. 859, f. 66
 
Avós paternos: Manuel Correia e Luísa de Jesus; Avós maternos: Pedro José da Trindade e Maria Augusta da Trindade; Averbamentos: N.º 1 - Com o nome Manuel da Trindade Correia, casou catolicamente com Conceição de Jesus da Costa, em 1941-08-28, reg. n.º 53/1941, da CRC da Ribeira Brava. N.º 2 - Falec...
Datas 1967-03-20/1967-03-20
Código de referência PT/ABM/CRCRBR/001/00011/000241
Cota atual Liv. 4461, f. 121
 
Registo de casamento: José de Sousa c.c. Maria de Jesus
Datas 1900/1900
Código de referência PT/ABM/PPTS02/002/00047/000009
Cota atual Liv. 7358 A, f. 6-6 v.º
 
Datas 1817/1817
Código de referência PT/ABM/PFUN06/002/00006/000214
Cota atual Liv. 272, f. 81 v.º
 
Arrenda-se por um período de 1 ano o dito prédio pela renda mensal de 160 escudos, os quais o arrendatário se obriga a pagar em domicílio do senhorio ou de seu representante. A loja arrendada destina-se a residência e não poderá ser sublocada.
Datas 1930-07-17/1930-07-17
Código de referência PT/ABM/FCPS/D/0000092
Cota atual Cx. 1, n.º 94