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Processos de licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas

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Processos de licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas

Detalhes do registo

Identificador

8077

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/ABM/DSIEV/E/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas

Datas

1908  a  1981 

Datas de acumulação

1931/1981

Dimensão

14 pt. (258 proc.)

Âmbito e conteúdo

Processos de licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas, poluentes ou tóxicas. O licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas passou a constituir atribuição da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal por determinação do Dec.-Lei n.º 30.214, de 22-12-1939, organizando a DSIEV os respetivos processos e remetendo-os para efeitos de despacho da Comissão Executiva da Junta Geral, nos termos do n.º 6 do art.º 37 do referido diploma. Até então, e portanto anteriormente à instituição da DSIEV, o licenciamento industrial no Distrito, no que concerne às indústrias poluentes e tóxicas, tinha tramitação pela 7.ª Circunscrição Industrial e pela Direção-Geral da Indústria.Contém, entre outros, requerimentos de alvará de licença e de autorização de laboração industrial, requerimentos de vistoria para efeitos de licença, projetos, plantas e desenhos técnicos de unidades industriais e de equipamento industrial a licenciar, memórias descritivas e justificativas dos mesmos, certidões de escrituras e documentação notarial diversa, alvarás de licença de exploração industrial, autos de vistoria.

Sistema de organização

Processos ordenados alfabeticamente (pelo tipo de estabelecimento industrial). Processos fisicamente ordenados de forma sequencial, pelo respetivo número original.

Idioma e escrita

Português

Notas

As datas identificadas ao nível dos documentos compostos coincidem com as datas de início do processo e correspondem, em rigor, a datas de acumulação, podendo não compreender datas de documentos produzidos anteriormente ao início do processo.