Processos de licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas
Identificador
8077
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/ABM/DSIEV/E/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas
Datas de acumulação
1931/1981
Dimensão
14 pt. (258 proc.)
Âmbito e conteúdo
Processos de licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas, poluentes ou tóxicas. O licenciamento de indústrias poluentes e tóxicas passou a constituir atribuição da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal por determinação do Dec.-Lei n.º 30.214, de 22-12-1939, organizando a DSIEV os respetivos processos e remetendo-os para efeitos de despacho da Comissão Executiva da Junta Geral, nos termos do n.º 6 do art.º 37 do referido diploma. Até então, e portanto anteriormente à instituição da DSIEV, o licenciamento industrial no Distrito, no que concerne às indústrias poluentes e tóxicas, tinha tramitação pela 7.ª Circunscrição Industrial e pela Direção-Geral da Indústria.Contém, entre outros, requerimentos de alvará de licença e de autorização de laboração industrial, requerimentos de vistoria para efeitos de licença, projetos, plantas e desenhos técnicos de unidades industriais e de equipamento industrial a licenciar, memórias descritivas e justificativas dos mesmos, certidões de escrituras e documentação notarial diversa, alvarás de licença de exploração industrial, autos de vistoria.
Sistema de organização
Processos ordenados alfabeticamente (pelo tipo de estabelecimento industrial). Processos fisicamente ordenados de forma sequencial, pelo respetivo número original.
Idioma e escrita
Português
Notas
As datas identificadas ao nível dos documentos compostos coincidem com as datas de início do processo e correspondem, em rigor, a datas de acumulação, podendo não compreender datas de documentos produzidos anteriormente ao início do processo.