Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier
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Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier
Identificador
707416
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/WHS/B/001/00001
Tipo de título
Atribuído
Título
Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier
Datas
1897-03-31
a
1897-04-05
Dimensão
1 cap.
Âmbito e conteúdo
Esta interdição prevê, ainda, que fosse vedada a entrada de melaço estrangeiro nas fábricas de destilação, enquanto nas mesmas se fabricassem açúcar de cana ou de melaço de cana, de produção da Ilha da Madeira, bem como que ficassem nas fábricas de destilação o açúcar produzido, pela cana e melaço de cana, de produção da Madeira, para secagem.
Cota atual
1-25
Idioma e escrita
Português