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Plano de classificação

Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier

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Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier

Detalhes do registo

Identificador

707416

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/WHS/B/001/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier

Datas

1897-03-31  a  1897-04-05 

Dimensão

1 cap.

Suporte

Âmbito e conteúdo

Esta interdição prevê, ainda, que fosse vedada a entrada de melaço estrangeiro nas fábricas de destilação, enquanto nas mesmas se fabricassem açúcar de cana ou de melaço de cana, de produção da Ilha da Madeira, bem como que ficassem nas fábricas de destilação o açúcar produzido, pela cana e melaço de cana, de produção da Madeira, para secagem.

Cota atual

1-25

Idioma e escrita

Português