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Delegação Regional da Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral

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Delegação Regional da Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral

Detalhes do registo

Identificador

655345

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ABM/IGCMAD

Código da entidade detentora

ABM

Código do país

PT

Tipo de título

Atribuído

Título

Delegação Regional da Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral

Datas

1934  a  2003 

Datas predominantes

1950/2003

Dimensão

212 u.i. (158 cx., 42 liv., 12 rl.); 28 m.l.

Entidade detentora

Arquivo e Biblioteca da Madeira

Produtor

Delegação Regional da Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral (1950-2003)

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto Geográfico e Cadastral teve origem na "Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos, Topográficos, Hydrográficos e Geológicos do Reyno" (1857). Até meados do século XIX, os trabalhos de geodesia e topografia eram desenvolvidos pela Academia Real da Marinha. Posteriormente, a Direção-Geral passou a denominar-se "Direcção Geral dos Serviços Geodésicos e Topográficos" (1898) e em 1920, pelo decreto n.º 7036, de 17 de outubro, passa a chamar-se "Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais", na dependência do Ministério do Comércio e Comunicações. Em 1926, é criado o Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) pelo decreto n.º 12764, publicado a 7 de dezembro. As suas funções compreendiam "o estudo da geodesia transcendente e da pequena geodesia, as triangulações e suas projeções gráficas, medição de bases, determinação de latitudes, longitudes e azimutes e da intensidade da gravidade, estudos de magnetismo terrestre, nivelamentos geométricos de precisão e alta precisão, estudos maregráficos, levantamentos topográficos e especialmente a elaboração da carta geral do País e ilhas adjacentes, seu desenho e publicação, a organização do cadastro geométrico da propriedade rústica, a toponímia e outros quaisquer trabalhos que a evolução da ciência ou as necessidades do País acolhessem, acompanhando os progressos científicos e os resultados obtidos em diversos países". A organização do cadastro geométrico da propriedade rústica, acima referida, era indispensável para a determinação dos impostos sobre as propriedades e até então não tinha sido realizada. Ainda antes da criação do ICG, foram publicados dois diplomas que decretam a sua execução: o decreto n.º 11859, publicado a 7 de julho de 1926, que autoriza a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais a executar e organizar cadastro geométrico de propriedade rústica em Portugal continental e nas "ilhas adjacentes" e estabelece as suas bases fundamentais; e o decreto n.º 12451, de 9 de outubro de 1926, que dota a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais com os elementos necessários para o levantamento cadastral e determina as formalidades para a sua execução. A organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica, aprovada pelo decreto n.º 14162, publicado a 26 de agosto de 1927, requer duas operações distintas: a execução do mapa cadastral e a avaliação. A avaliação, para efeitos de cadastro geométrico da propriedade rústica, consiste na determinação do rendimento bruto e líquido a atribuir a cada prédio pela soma dos rendimentos das parcelas que o compõem. Munido dos diplomas necessários, o IGC pode então avançar para cadastro geométrico da propriedade rústica no continente e ilhas. Em 1947, é publicado o decreto n.º 36505 em 11 de setembro, que aprova a nova organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica e revoga o anteriormente referido decreto n.º 14162. Contudo, só em 1950 é que os trabalhos de levantamento cadastral se iniciam no arquipélago da Madeira com a criação da "Missão na Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral", sedeada no largo do Phelps, n.º 22, 3.º, na cidade do Funchal, tendo como objetivo principal, precisamente, a execução do levantamento cadastral do arquipélago. Os primeiros ofícios da Missão datam de fevereiro/março de 1950, trata-se de correspondência estabelecida entre o primeiro Chefe da Missão do IGC na Madeira, Eng. Geógrafo João Antunes Sousa, e o Chefe da Repartição do Cadastro do IGC, Tenente Coronel Cayolla da Motta, onde se refere a construção e transporte de marcos de triangulação e levantamento cadastral de Câmara de Lobos por ser neste concelho que os trabalhos de triangulação estavam adiantados, o que nos indica que os trabalhos terão começado bem antes de março de 1950. Câmara de Lobos e Ribeira Brava foram os primeiros concelhos onde foi iniciado o levantamento cadastral. De seguida, é referido o Funchal (freguesias de São Martinho e Santo António), tendo sido o levantamento cadastral iniciado a partir das matrizes fornecidas pela Câmara Municipal do Funchal, em 1954. Antes, já em 1952, há uma referência ao levantamento de baldios do Porto Moniz, questão ainda em aberto até aos nossos dias. Em 1954, fizeram-se as primeiras experiências de fotogrametria terrestre. Houve a necessidade de mudança de instalações para a rua Fernão de Ornelas, n.º 6, 3.º, pois as instalações da Missão eram pequenas e o edifício corria tanto o perigo de incêndio como o de destruição pela formiga branca. Mais tarde, em março de 1955, nova mudança de instalações para o antigo edifício da Direção de Finanças, sito na Rua da Sé, n.º 38, edifício que a Missão, e depois Delegação Regional da Madeira, ocupou até à sua extinção, em 2003. Em 1977, é publicada nova orgânica do IGC (decreto-lei n.º 27/77, de 20 de janeiro) onde é prevista a criação de delegações regionais. Agora sob tutela do Ministério das Finanças, ao IGC compete executar ou superintender na execução de trabalhos nos domínios da geodesia, cartografia, topografia e fotogrametria e realizar as operações de levantamento, cadastro e avaliação conducentes ao cadastro geométrico da propriedade rústica, além da colaboração com entidades externas e da organização de cursos de formação e aperfeiçoamento de funções próprias das suas atividades. Quanto às delegações regionais, compete-lhes a atualização regular das plantas cadastrais e da distribuição parcelar, a conservação da sinalização cadastral, o registo dos elementos de atualização cartográfica e a informação e colaboração com o serviço de geodesia no que respeita à conservação das referências das redes geodésicas. No entanto, só no decreto-lei n.º 513/1980, de 28 de outubro, é que são criadas as delegações regionais, previstas em 1977, agora com a composição e atribuições definidas. Neste decreto, são criadas vinte delegações regionais. As delegações dependiam diretamente da Direção-Geral, à exceção das delegações dos Açores e Madeira, "que poderão depender administrativamente dos Governos Regionais" (n.º 1, art.º 15.º). As delegações eram equiparadas a divisões e tinham um sector técnico e outro administrativo. Segundo o n.º 1 do art.º 16.º, os chefes das delegações deveriam ser, preferencialmente, engenheiros geógrafos. Às delegações regionais, na sua área de jurisdição, competia (art.º 17.º): "a) Resolver os processos de reclamação administrativa organizados pelas repartições de finanças;b) Atualizar as fichas de registo dos prédios e de índice dos proprietários, de acordo com os elementos enviados pelos Serviços da Direção-Geral das Contribuições e Impostos; c) Executar continuadamente os trabalhos de campo e de gabinete necessários à atualização da planta topográfico-cadastral e da distribuição parcelar, por alterações detetadas sobre o terreno ou que cheguem ao seu conhecimento, através de informações colhidas durante as inspeções periódicas que forem efetuadas para o efeito e ainda pelas alterações participadas obrigatoriamente por outros departamentos do Estado e órgãos autárquicos;d) Avisar os proprietários dos prédios em que se verificaram alterações da necessidade de cumprir a lei em vigor, nomeadamente a de solicitarem à repartição de finanças a organização dos processos administrativos;e) Enviar à Direção-Geral das Contribuições e Impostos ou às direções de finanças do distrito e às repartições de finanças competentes cópias atualizadas dos mapas parcelares e relações dos proprietários dos prédios em que se verificarem as alterações referidas na alínea c; f) Executar, quando solicitado pelas entidades interessadas, a delimitação e a demarcação dos territórios administrativos, em colaboração com as autarquias locais;g) Informar do estado de conservação das referências geodésicas, topográficas e de limites administrativos e proceder à sua reparação, quando tal lhes for solicitado; h) Registar e fornecer elementos de atualização cartográfica;i) Executar todos os trabalhos de campo destinados à fotogrametria e que lhes sejam solicitados pela Direção-Geral;j) Dar parecer à Direcção-Geral sobre trabalhos cuja execução lhes seja solicitada por qualquer entidade oficial ou particular; l) Vender cartas e outras publicações editadas pelo IGC;m) Satisfazer, direta ou indiretamente, os pedidos de cópias de documentação topográfica e cadastral e de elementos referentes aos vértices das redes geodésicas e topográficas; n) Ministrar cursos oficializados, como os de topógrafo ou outros confiados à responsabilidade do IGC e ainda cursos de aperfeiçoamento do pessoal técnico ou administrativo que a Direcção-Geral entenda deverem ser ministrados no seu âmbito; o) Executar quaisquer outras atividades determinadas pela Direcção-Geral."Em 1994 é criado o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (decreto-lei, n.º74/94, de 5 de março), que substitui o IGC. As delegações regionais passam de vinte para sete: cinco no continente e uma em cada região autónoma. O Instituto Português de Cartografia e Cadastro é extinto em 2002, com a publicação do decreto-lei n.º 59/2002, de 15 de março, e criado o atual Instituto Geográfico Português. Finalmente, em 2003, são transferidas para o Governo Regional todas as atribuições e competências de âmbito regional do IGP. É criada a Direção Regional de Geografia e Cadastro, tutelada pela Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes. Após sucessivas alterações orgânicas, as atribuições no âmbito da geografia e cadastro são da competência da atual Direção de Serviços de Informação Geográfica e Cadastro, dependente da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, tutelada pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais. Desde que a Missão do IGC veio para a Madeira até ser extinta em 2003, teve como chefes de delegação:- Eng. geógrafo João Antunes de Sousa ([1950-03]/1954/04);- Eng. geógrafo Manuel de Alarcão Bastos (1954-04/1961-07);- Eng. geógrafo Rui Pimentel Coutinho de Alpoim (1961-08/1977-12);- Eng. agrário José Baltazar Pessanha de Melo Meneses e Castro (1978-05/1990-01);- Eng. geógrafo Artur Augusto de Almeida Vaz Tomé (1990-03/2000-12);- Eng. [geógrafo] Dimas Augusto Dias Veigas (2001-01/2002-07); e- Eng. agrário Amílcar de Ponte Brazão da Silva, como chefe interino (2002-07 /2003-04).

História custodial e arquivística

A Delegação Regional da Madeira esteve sedeada, inicialmente (1950/1955), no largo do Phelps, n.º 22, 3.º e, depois, na rua Fernão de Ornelas, n.º 6, 3.º. Desde 1955 até 2003, esteve sedeada na rua da Sé, n.º 37, pelo que não há a registar grande número de transferências físicas de documentação. Contudo, as sucessivas obras de beneficiação do edifício levaram a mudanças de localização do arquivo dentro do próprio edifício, o que levou à perda da ordem original de muitas séries documentais, bem como ao desaparecimento de parte delas. Com a extinção da Delegação Regional da Madeira do IGC em 2003 e consequente transferência das suas atribuições e competências para o Governo Regional da R.A.M., a documentação produzida e recebida entre 1950 e 2003 ficou sob custódia da Direção Regional de Geografia e Cadastro, que continuou a ocupar as mesmas instalações na rua da Sé. É importante referir que dois terços da documentação inventariada não foram incorporados no ABM e continuam nas instalações acima referidas, uma vez que ainda é necessária no âmbito das competências da atual Direção de Serviços de Informação Geográfica e Cadastro (DSIGC). À exceção de alguma documentação referente a recursos humanos, a documentação que se encontra ainda sob custódia da DSIGC, mas produzida pela Delegação Regional da Madeira do IGC, está relacionada com o processo de levantamento cadastral do arquipélago, nomeadamente, processos de cálculo, esboços, relações de proprietários, cadernetas de taqueometria e matrizes cadastrais.

Sistema de organização

O fundo foi organizado segundo critérios funcionais que se refletem no quadro de classificação adotado. As funções-meio da instituição estão representadas mas primeiras quatro secções (PT/ABM/IGCMAD/A - Organização, planeamento e controlo, PT/ABM/IGCMAD/B - Expediente e informação, PT/ABM/IGCMAD/C - Recursos humanos, PT/ABM/IGCMAD/D - Recursos financeiros e patrimoniais) e as funções-fim nas restantes secções(PT/ABM/IGCMAD/E - Cadastro,PT/ABM/IGCMAD/F - Geodesia/topografia, PT/ABM/IGCMAD/G - Fotogrametria, PT/ABM/IGCMAD/H - Trabalhos particulares, PT/ABM/IGCMAD/I - Formação, PT/ABM/IGCMAD/J - Publicações do IGC, PT/ABM/IGCMAD/K - Juntas Cadastrais Concelhias). De referir que a documentação de âmbito financeiro e de âmbito patrimonial é tão escassa que optámos por reuni-la numa só secção, ao contrário da documentação referente a recursos humanos que, dado o seu volume, optou-se por criar subsecções de modo a organizar melhor as séries documentais. Relativamente à organização ao nível da série documental, foi privilegiada a ordenação cronológica das unidades, à exceção da série PT/ABM/IGCMAD/C/B/007 - Processos individuais de funcionários, que foi ordenada alfabeticamente. A ordenação cronológica foi preterida em algumas séries documentais referentes às funções específicas da instituição, em favor da ordenação alfabética por concelho, por freguesia e por letra de operador, como objetivo de otimizar a futura recuperação de informação.

Condições de acesso

Comunicável, com exceção da documentação que contenha dados pessoais sensíveis em que se aplica o estipulado artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico), alterado pelo artigo 44.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto (que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos).Este fundo contém as seguintes séries de comunicação parcial ou diferida:PT/ABM/IGCMAD/C-B/002 - Ficheiro de funcionários;PT/ABM/IGCMAD/C-B/003 - Cartões de funcionários;PT/ABM/IGCMAD/C-B/004 - Fotografias de funcionários;PT/ABM/IGCMAD/C-B/005 - Fichas individuais de funcionários;PT/ABM/IGCMAD/C/B/007 - Processos individuais de funcionários; PT/ABM/IGCMAD/C/B/008 - Processos individuais de pessoal contratado à tarefa;PT/ABM/IGCMAD/C/B/009 - Processos disciplinares;PT/ABM/IGCMAD/I/004 - Processos de formandos do curso de reconhecedor cartógrafo; ePT/ABM/IGCMAD/I/009 - Coleção de dados pessoais dos formandos.

Condições de reprodução

Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização do ABM. Em todas as imagens serão obrigatoriamente referenciados os respetivos créditos, segundo o Regulamento Geral de Acesso e Reproduções do ABM.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de descrição

Delegação Regional da Madeira do Instituto Geográfico e Cadastral: inventário, 2013 (idd n.º 114). Disponível na sala de leitura do piso 2 do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira e online em http://abm.madeira.gov.pt

Notas do arquivista

TítuloDatas da descrição Data2019-02-05 ArquivistaZélia Dantas Nota do arquivistaLevantamentos documentais: março de 2011 a junho de 2012.Inventário: setembro a dezembro de 2013.
TítuloElaboração do instrumento de descrição documental Data2019-02-05 ArquivistaZélia Dantas Nota do arquivistaDescrição elaborada por Ana Men e Zélia Dantas com base nos seguintes diplomas legais e fontes bibliográficas, bem como na consulta das séries de correspondência recebida e expedida incluídas no presente fundo.DECRETO n.º 7036. D.R. n.º 209, Série I de 1920-10-17-aprova a organização dos serviços do Ministério do Comércio e Comunicações.DECRETO n.º 11859. D.R. n.º145, Série I de 1926-07-07-autoriza o Governo a proceder à organização do cadastro geométrico da propriedade rústica nos termos das bases anexas ao presente decreto.DECRETO n.º 12451. D.R. n.º 225, Série I de 1926-10-09-promulga várias disposições atinentes a dotar a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais com os elementos necessários para a organização do mapa parcelar do cadastro geométrico da propriedade rústica, nos termos do Decreto n.º 11859.DECRETO n.º 12737. D.R. n.º 266, Série I de 1926-11-27-organiza e regulamenta as funções do Conselho de Cadastro, criado pela base VIII do Decreto n.º 11859.DECRETO n.º 12764. D.R.n.º 273, Série I de 1926-12-07- determina que a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais passe a denominar-se Instituto Geográfico e Cadastral e promulga a organização do referido Instituto.
TítuloRevisão do instrumento de descrição documental Data2019-02-05 ArquivistaZélia Dantas Nota do arquivistaEntre dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, o presente instrumento de descrição documental foi alvo de revisão devido à sua inserção no programa Archeevo e consequente publicação online.