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Liceu de Jaime Moniz

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Liceu de Jaime Moniz

Detalhes do registo

Identificador

37501

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ABM/LJM

Código da entidade detentora

ABM

Código do país

PT

Tipo de título

Formal

Título

Liceu de Jaime Moniz

Datas

1837  a  1993 

Dimensão

1294 u.i. (221 cx., 860 liv., 96 pt., 112 mç.; 5 álbuns fotográficos)

Suporte

Entidade detentora

Arquivo e Biblioteca da Madeira

Produtor

Liceu de Jaime Moniz. Outras formas do nome: Liceu Nacional do Funchal; Liceu Nacional Central do Funchal; Escola Secundária de Jaime Moniz

História administrativa/biográfica/familiar

Primeiro liceu a entrar em funcionamento em Portugal, o Liceu Nacional do Funchal foi instituído por via do decreto de 17 de Novembro de 1836, com que Passos Manuel, em pleno ambiente liberal reformista, pretendeu renovar um sistema de ensino secundário marcado, no seu dizer, por "ramos de erudição estéril, quase inútil para a cultura das ciências, e sem nenhum elemento que possa produzir o aperfeiçoamento das Artes, e os progressos da civilização material do País". Instalado no dia 12 de Setembro de 1837, o Liceu começou por funcionar numa dependência do antigo Colégio dos Jesuítas, então conhecida como "Pátio dos Estudantes", no actual n.º 107 da rua dos Ferreiros - precisamente o local onde, até à expulsão da Companhia de Jesus da ilha, decretada pelo Marquês de Pombal em 1759, e depois desta (enquanto vigoraram as "cadeiras régias" instituídas por Pombal), teve primazia na Madeira o ensino secundário. O primeiro reitor do Liceu, a título interino, foi Manuel Joaquim Moniz, e o primeiro reitor efectivo, a partir de 1838, Lourenço José Moniz. Nos termos do decreto de 1836, o reitor emanava de um conselho de professores (que começou por se designar de Conselho do Liceu e depois Conselho Escolar Geral) enquanto decano, e era seu presidente, sendo-lhe acometidas funções essencialmente administrativas e executivas. Já no conselho, que devia ser convocado pelo reitor pelo menos uma vez por mês, concentravam-se atribuições deliberativas, que incidiam nas matérias capitais da administração escolar. As modalidades de divisão de poderes entre o reitor e o conselho - os órgãos em que se concentrou o essencial das atribuições em matéria de administração escolar em todo o período compreendido entre a monarquia constitucional e o Estado Novo - variaram em larga escala ao longo do tempo. Por exemplo, no que diz respeito à indigitação do reitor, é manifesto que a legislação (logo a partir da reforma de Costa Cabral, de 20 de Setembro de 1844) tende a consagrar a figura da nomeação directa pelo Governo, mesmo que sem prejuízo das funções deliberativas do Conselho e dos mecanismos formalmente democráticos ao nível da tomada de decisão, que chegavam inclusive a prever (como estipulava o Regulamento para os liceus nacionais, de 1860, secção II, capítulo I) o escrutínio secreto estando em causa assuntos de natureza pessoal. Na República, o dispositivo da nomeação directa do reitor por parte do Governo tende a ser substituído pela eleição do reitor pelo conselho; prática que no Estado Novo se coloca definitivamente de parte, aqui já num contexto em que o reitor emergia como figura indisputada na divisão interna dos poderes ao nível da instituição liceal e em que o órgão colegial dos professores se limitava a funções consultivas, reunindo-se ordinariamente apenas uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do reitor, e limitando-se a ter, como se lê no Estatuto do Ensino Liceal de 1947 (decreto 36.508, de 17 de Setembro), atribuições "essencialmente pedagógicas". O retrato da composição orgânica do Liceu e das suas principais unidades de gestão e administração ficaria incompleto sem uma menção ao Conselho Administrativo. Instituído com a finalidade de estender parcialmente aos liceus a autonomia administrativa já concedida às universidades, ao Conselho Administrativo (constituído pelo reitor e por dois professores eleitos pelo conselho escolar) competia, nos termos do decreto n.º 471 de 6 de Maio de 1914, "a administração económica do liceu, especialmente da sua dotação orçamental".Aquando da sua abertura, no ano lectivo de 1837-1838, inscreveram-se no Liceu 44 alunos, sendo que só em 1862-63 se ultrapassaria a fasquia dos 100 alunos e apenas no fim da Monarquia, em 1909-1910, os 200 (entre os quais figuraram, pela primeira vez, duas alunas) (Sousa, 2003: 7). A esta dinâmica relativamente fraca da população escolar no quadro da monarquia constitucional, globalmente em linha com o que se verificava nos demais liceus do país, não seria alheio o custo elevado da propina (que o decreto de 1836 fixara em 4.800 réis no acto da matricula, e em outro tanto no fechamento da mesma), o que logo à partida acabava por implicar a vigência de uma matriz elitista no contingente de alunos, onde predominavam membros da média e alta burguesia funchalense (futuros quadros médios e superiores da administração pública local e nacional) (Florença, 2006: 8-11). Permanecendo nas dependências do Colégio dos Jesuítas por mais de quarenta anos, só em 1881 o Liceu mudaria de instalações, passando a ocupar uma casa dos barões de São Pedro, na rua dos Ferreiros (onde se situa actualmente o edifício da DRAC). Em 1901, por via de decreto de 29 de Agosto, o Liceu adquiriria a categoria de liceu central (passando a designar-se de Liceu Nacional Central do Funchal). Em 1919, em homenagem a Jaime Moniz, antigo aluno responsável pela importante e modernizadora reforma do ensino secundário de 1894-1895 ("facto mais importante da [história da instrução secundária em Portugal] desde a fundação dos liceus, em 1836, por Passos Manuel" (Valente, 1973: 64)), o Liceu passaria a designar-se de Jaime Moniz. Antes disso, no ano de 1913, ocorre a transição para o antigo paço episcopal, na rua do Bispo, mas cedo as instalações se revelam desadequadas, surgindo queixas em relação à sua localização "numa zona movimentada e barulhenta", com insuficiência de terrenos contíguos para recreio e jogos, "dependências de difícil acesso" e algumas aulas a terem de decorrer no quarto andar - tudo isto num edifício que seria qualificado pela Junta de Higiene do Concelho do Funchal e por uma comissão de médicos como "impróprio e inaproveitável" para funcionar como liceu (Silva, 1946: 3-4). Assim, tais condicionantes estruturais de base não podiam dar expressão significativa, em termos de incremento da população escolar, à valorização ideológica republicana do ensino, pelo que o contingente de alunos do Liceu do Funchal durante a 1.ª Republica se cifrou, em média, à volta dos 250 alunos (ultrapassando os 350 em 1918-19 mas ficando aquém dos 200 em 1923-24 e 1924-25). Em todo o caso, se colocarmos a população escolar do Liceu no pano de fundo da população liceal do país, verificamos, no período da República, uma confluência genérica com a situação nacional, reflectida no facto de que tanto em 1910 quanto em 1926 o número de alunos liceais inscritos no Funchal representar os mesmos cerca de 2.8% do total nacional. Afinal de contas, se exceptuarmos Lisboa, em primeiro lugar, e Porto e Coimbra logo a seguir, a precariedade de instalações e de condições materiais de possibilidade para a disponibilização de um ensino secundário de qualidade (situação que o Liceu do Funchal conheceu continuadamente desde a sua fundação em 1837) era, ainda no período da República e mesmo depois dela, o cenário dominante em termos nacionais (Cunha, 2002). O aumento expressivo e sustentado da população escolar só se daria com a mudança do Liceu (que no Estado Novo novamente se designaria de Nacional do Funchal) para o actual e definitivo edifício, sucedida em Outubro de 1942, quase trinta anos depois da ocupação do paço episcopal. A transição para o novo edifício foi feita a meio de muitas obras, que só culminaram em 1946, ano da inauguração oficial. Patrocinada pela Junta Geral (que desde o ano de 1928 passou a assumir os encargos com a instrução pública no distrito), a mudança do Liceu para um edifício construído de raiz não deixa de se afigurar um marco na administração do distrito no período do Estado Novo - constituindo um processo que se arrastou com morosidade no tempo, que passou, em 1933, pela criação de uma comissão encarregada de escolher terrenos para implantação do edifício, que sofreu um ímpeto decisivo com a cedência, por parte do Estado, dos terrenos do antigo hospital militar, que implicou representações das autoridades do distrito junto das mais altas instâncias, e que até valeu do próprio Salazar a repreensão de que os 6.000 contos inicialmente projectados para a construção do edifício eram "uma loucura". Teve então a Junta Geral que contrair junto do Estado um empréstimo de 5.000 contos para que a obra, projectada pelo arquitecto Edmundo Tavares, fosse levada a efeito, o que significava um investimento vultuoso para o erário do distrito. Note-se, para se ter uma noção da dimensão da obra e do investimento nela implicado, que a inscrição global da despesa com educação no orçamento da Junta Geral para o ano de 1940 ficava aquém dos 3.000 contos, que a despesa total da Junta Geral no mesmo ano pouco superava os 20.000 contos e que entre o ano seguinte e 1944, só em contratos de adjudicação de obras do edifício e do campo de jogos, e não incluindo encargos com expropriações, material e mais obras acessórias, foram dispendidos 6.094.300$31 (os custos totais com o edifício acabariam por ascender a mais de 7.000 contos, sendo apenas cerca de 1.800 comparticipados pelo Estado).Como se disse, a partir daqui a população escolar aumentaria a um ritmo consistente, quadruplicando em cerca de 20 anos, e a um tal ponto que, logo em 1965, no relatório anual do Liceu, Ângelo Augusto da Silva já se queixava junto da tutela da "desproporção entre o número de inscrições e a capacidade e possibilidades deste Estabelecimento de Ensino", problema que no seu entender não teria resolução enquanto não se criasse no Funchal "mais um novo Liceu ou (...) outra grande Escola Secundária" (Anuário do Liceu Nacional do Funchal: 79). Com o 25 de Abril o Liceu entraria, definitivamente, numa nova fase da sua longa história enquanto primeira instituição liceal do país - nova fase que, num certo sentido, se inicia no ano anterior (1973) com a reforma educativa democratizante de Veiga Simão, e que após a Revolução passa pela destituição dos seus órgãos de gestão, à qual se sucederia um período de transição em que a administração escolar seria assegurada, até ao início do ano de 1977, por um conselho de gestão, antecessor do primeiro conselho directivo. Em 1980 o Liceu adoptaria a sua designação actual: Escola Secundária de Jaime Moniz.

História custodial e arquivística

A documentação esteve continuamente sob custódia do Liceu Jaime Moniz desde a sua fundação, em 1837. No seguimento de processo de inventariação e avaliação de documentação acumulada levado a cabo pelo Arquivo Regional da Madeira na Escola Secundária Jaime Moniz nos anos de 2009 e 2010, a documentação passou a ser custodiada por este arquivo público. Da incorporação do fundo documental resultou um instrumento descritivo, disponibilizado em 2010 (idd n.º 74). Em 2014 o instrumento descritivo foi revisto e parte do fundo documental recotado, por força da transferência para o fundo da Escola do Magistério Primário do Funchal de um núcleo documental com esta procedência, inicialmente integrado no fundo do Liceu Jaime Moniz. A informatização dos registos descritivos foi iniciada na plataforma CALM e concluída em 2017 na plataforma Archeevo.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação adquirida por incorporação à Escola Secundária de Jaime Moniz em Julho de 2010.

Âmbito e conteúdo

O fundo é maioritariamente composto por documentação enquadrada em funções de suporte à acção educativa e produzida/acumulada pela Secretaria, com destaque, em termos de volume documental, para as séries e sub-séries afectas ao expediente, aos recursos financeiros, aos recursos humanos e ao pessoal discente (secção LJM/B). Em matéria de funções de suporte são ainda de destacar, pela sua antiguidade e especial valor informativo, as unidades de descrição afectas aos órgãos de gestão da instituição (secção LJM/A). No que concerne à documentação que reflecte aspectos da acção educativa e pedagógica são de destacar, pelo seu volume documental, as unidades de descrição produzidas no âmbito da actividade lectiva e no contexto específico da sala de aula (sub-secção LJM/C/A). O fundo comporta ainda várias secções de expressão residual em termos de volume documental, nomeadamente relativas a serviços sociais ou de acção social escolar (secção LJM/D), a estruturas associativas e culturais de envolvimento do pessoal docente e da população discente (secção LJM/E), e a estruturas externas ao Liceu e/ou nele delegadas (secção LJM/F).

Sistema de organização

Secções constituídas em função de um critério funcional e orgânico-funcional. Séries constituídas predominantemente em função da tipologia dos documentos e, regra geral, ordenadas cronologicamente.

Condições de acesso

As seguintes séries documentais são objeto de restrições de comunicabilidade, nos termos do Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (decreto-lei. n.º 16/93, de 23 de janeiro) e da Lei de acesso aos documentos administrativos e sua reutilização (Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto): PT/ABM/LJM/A-E/001 (Atas de reuniões do Conselho Disciplinar); PT/ABM/LJM/A-E/002 (Documentos confidenciais do Conselho Disciplinar); PT/ABM/LJM/A-F/001 (Processos de inquérito a professores e alunos); PT/ABM/LJM/B-A/042 (Correspondência confidencial com diversas entidades); PT/ABM/LJM/B-B/016 (Processos individuais de pessoal docente e não docente).

Instrumentos de descrição

Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, Liceu de Jaime Moniz: inventário, 2010 (idd n.º 74).

Notas do arquivista

TítuloAutoria das descrições Data0901-20-15 ArquivistaNuno Mota Nota do arquivistaLevantamento, descrição e organização do fundo por Paula Gonçalves, Zélia Dantas e Nuno Mota.Descrição do nível fundo por Nuno Mota, com base em informação recolhida em fases anteriores do trabalho, e nas seguintes fontes e bibliografia:Anuário do Liceu Jaime Moniz: 1963-1964. Funchal: Livraria Popular, s.d.ÁUREA, Adão - A criação e instalação dos primeiros liceus portugueses: organização administrativa e pedagógica (1836-1860). Oeiras: Instituto Gulbenkian de Ciências, 1982.BARROSO, João - Os liceus portugueses: o caso do Liceu Rodrigues de Freitas [Em linha]. ALVES, J. Fernandes; ALMODOVAR, A.; GARCIA, M.P. (coord.) - Rodrigues de Freitas - A obra e os contextos: actas do colóquio. Porto: FLUP, 1997. [Consult. 18 Out. 2010]. Disponível em http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/5557.pdf. CUNHA, Maria Helena S. de Oliveira - O ensino secundário liceal na 1ª República [Em linha]. Millenium - Revista do Instituto Superior Politécnico de Viseu. 26 (Jul. 2002) [Consult. 18 Out. 2010]. Disponível em http://www.ipv.pt/millenium/Millenium26/26_27.htm.DECRETO de 17 de Novembro de 1836. Collecção de leis e outros documentos officiaes publicados, VI Série. Lisboa: Imprensa Nacional, 1837, p. 136-139. DECRETO de 20 de Setembro de 1844. António Delgado da Silva (comp.) - Collecção Official da Legislação Portugueza. Anno de 1844-1845. Lisboa: Imprensa Nacional, 1845, p. 306-330.DECRETO de 29 de Agosto de 1901. Diário do Governo. 202 (1901-09-10) 2436.DECRETO n.º 471. Diário do Governo I Série. 68 (1914-05-06) 259-260;DECRETO n.º 18.235. Diário do Governo I Série. 92 (1930-04-22) 748-750;DECRETO-LEI n.º 36.508. Diário do Governo I Série. 216 (1947-09-17), 888-927.FLORENÇA, Teresa - O primeiro liceu do país. Diário de Notícias, Suplemento Revista Diário (5-11 Nov. 2006) 8-11.MACHADO, José Rafael Basto - Cem anos de vida escolar. Funchal: Livraria Popular, 1937.Portugal, Arquivo Nacional Torre do Tombo, Arquivo Salazar, carta a João Abel de Freitas, 23 Maio 1935. Portugal, Arquivo Regional da Madeira, Secretaria da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, doc. 1743.PORTUGAL. Arquivo Regional da Madeira - Registos notariais da Junta Geral [Em linha]. ARM, 2008- . Disponível em http://www.arquivo-madeira.org.REGULAMENTO para os Lyceus Nacionaes de 10 de Abril de 1860. José Máximo de Castro Neto Leite e Vasconcellos (comp.) - Collecção Official da Legislação Portugueza. Ano de 1860. Lisboa: Imprensa Nacional, 1861, p. 128-141.SILVA, Ângelo Augusto da - O Liceu de Jaime Moniz. Separata de Liceus de Portugal. Funchal: Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, 1946.SILVA, Fernando Augusto, MENESES, Carlos Azevedo - Elucidário Madeirense. Funchal: SRTC, DRAC, 1998.SOUSA, Jorge Moreira de - Liceu de Jaime Moniz: uma escola de prestígio e de qualidade. Islenha. Funchal: SRTC, DRAC. 32 (Jan.-Jun. 2003), 5-25. VALENTE, Vasco Pulido - O estado liberal e o ensino: os liceus portugueses (1834-1930). Lisboa: Gabinete de Investigações Sociais do Instituto Superior de Economia, 1973.
TítuloRevisões da descrição Data2019-08-06 ArquivistaNuno Mota Nota do arquivista2014: transferência da documentação afeta à Escola do Magistério Primário do Funchal e consequente recotagem de parte do fundo.2017-01: ordenação cronológica da subsecção B/A Expediente.