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Certidão da carta régia de confirmação do instrumento de instituição do morgadio da Lombada de João Esmeraldo

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Certidão da carta régia de confirmação do instrumento de instituição do morgadio da Lombada de João Esmeraldo

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Certidão da carta régia de confirmação do instrumento de instituição do morgadio da Lombada de João Esmeraldo

Detalhes do registo

Identificador

2738388

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ABM/AVL-APLC/00001/000006

Tipo de título

Atribuído

Título

Certidão da carta régia de confirmação do instrumento de instituição do morgadio da Lombada de João Esmeraldo

Datas

1545-02-23  a  1545-02-23 

Datas descritivas

1528-01-18 (data da carta régia de confirmação); 1611-12-13 (data do traslado)

Dimensão

14 ficheiros

Suporte

Âmbito e conteúdo

Certidão, emitida em 1545-02-23, pelo tabelião do público e judicial por el-rei, João de Gouveia, por mandado do juiz ordinário da vila da Ponta do Sol e seu termo, Afonso Gonçalves, a qual foi extraída a partir do documento original que se encontrava em poder de Pêro Jorge, criado do provedor Cristóvão Esmeraldo. O original apresentava as seguintes caraterísticas físicas: livro encadernado em couro vermelho, com folhas de pergaminho com um selo de chumbo pendente com as quinas d’el-rei “d’ambas as bandas e posto” em retrós verde e branco. A certidão contém a carta régia, datada de 1528-01-28, de confirmação do instrumento de instituição e vinculação dos bens, quer dizimeiros, quer foreiros em fatiota, e inclui o traslado do referido instrumento de instituição do morgado, datado de 1527-12-12, vínculo encabeçado na pessoa de seu filho Cristóvão Esmeraldo. Este consente na referida instituição de morgado, bem como a sua mulher D. Leonor de Atouguia, que, não obstante, esclareceu não ser necessário o seu consentimento uma vez que casara com dote e arras. A escritura refere que os instituidores haviam feito “ha mujtos dyas” a partilha de toda sua fazenda entre os dois filhos Cristóvão Esmeraldo e João Esmeraldo, partilha essa também confirmada por el-rei. Motivos de instituição do vínculo: agradecimento a Deus pelas graças recebidas; memória das boas obras e dos bens deixados; benefícios para as suas almas “hos passados deste mundo per memorya de suas boas obras vyerem deixando cazas e bens de morguado suas almas podem receber de seus sossessores obras carytativas porque meressão temendo a Deus” (f. 25); apontam também os benefícios para os sucessores do vínculo “se seguem muitos proveitos ha seus sossessores porque quoando fiqua cabessa nas lynhagens se pode mylhor conservar ha nobreza e hos fydalguos e homens nobres ainda que hem muitas fadygas se vissem tendo morguado sempre seus filhos fycão repairados e seus parentes tem abriguo e mylhor amparo/(f. 26) do que poderyao ter sendo ha fazenda devedyda por partes (…) e fenesse ha memorya dos dytos defuntos e de seus herdeiros”.Bens vinculados: a metade dos bens de raiz que couberam ao filho Cristóvão Esmeraldo em resultado da partilha e sorteio atrás mencionado.Sucessão: nomeiam o filho Cristóvão Esmeraldo, instituindo-se uma ordem de sucessão preferencial no filho legítimo varão primogénito “idóneo e habyl”, admitindo, em determinadas circunstâncias, um filho bastardo de mulher solteira, desde que legitimado pelo rei. Obrigações inerentes: uso do apelido “Esmeraldo”; pagamento do foro e dos encargos de capela estipulados no contrato de partilhas; os bens de morgado não poderiam ser vendidos, nem escambados, nem divididos.Literacia: todos os intervenientes na escritura de instituição do morgado assinam, incluindo as senhoras D. Águeda de Abreu e D. Leonor de Atouguia.Testemunhas do instrumento de instituição de morgado: Cristóvão Fernandes, clérigo de missa, capelão [dos instituidores]; Manuel Simão, clérigo de missa, estante na Lombada; Rui Pires, moleiro do moinho de João Esmeraldo.Notário da mesma escritura: João Gonçalves Escórcio, notário da cidade do Funchal e seu termo.

Cota atual

AVL-APLC, 1, 22-35

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

21/07/2023 13:01:33