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Capela de João Esmeraldo “o Velho”, fidalgo da casa d’el-rei, e de sua mulher D. Águeda de Abreu (MORGADIO DO VALE DA BICA)

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Capela de João Esmeraldo “o Velho”, fidalgo da casa d’el-rei, e de sua mulher D. Águeda de Abreu (MORGADIO DO VALE DA BICA)

Detalhes do registo

Identificador

2715875

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0006/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de João Esmeraldo “o Velho”, fidalgo da casa d’el-rei, e de sua mulher D. Águeda de Abreu (MORGADIO DO VALE DA BICA)

Datas

1649  a  1796 

Datas descritivas

1522-06-12; 1536-05-27 (instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 176 f. ms. (num. 2 a 176)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: contrato de partilhas (f. 161 v.º-176) feito em 1522-06-12 por António de Almeida, notário público por el-rei na cidade do Funchal e sua capitania; o contrato de partilha contém o traslado da outorga do alvará régio de D. Manuel, para suprimento da idade do filho Cristóvão Esmeraldo. Contrato retificado no testamento e codicilo (II vol., f. 2-9) do instituidor João Esmeraldo "o Velho", aprovados em 1536-05-27, pelo notário do lugar da Ribeira Brava, Sebastião Álvares; aberto em 1536-06-19 (f. 155-161 v.º). Traslados de 1796-07-07.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: no contrato de partilhas esclarece-se que não tinham outros filhos e por isso queriam em sua vida dar partilha dos bens de raiz que possuíam. No testamento, o testador encontrava-se mal disposto de doença, mas de pé.ENCARGOS (ANUAIS): 1) MORGADIO DO SANTO ESPÍRITO (processo na Cx. 106-9): missa quotidiana por alma dos fundadores, na ermida do Santo Espírito, dita por um capelão pago pelo seu preço, com a cera e azeite necessários, e a obrigação de reparar e ornamentar o dito templo. Últimos administradores: casa do Conde de Carvalhal.2) MORGADIO DO VALE DA BICA: missa cantada anual na capela de São Pedro (quitações posteriores identificam como a capela de Santo Amaro, Ponta do Sol), no seu dia, com cera e o mais necessário, e uma missa rezada semanal pela alma dos instituidores. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de 1819-09-17 (Cx. 106-9, III vol., fl. 41) reduz todas as capelas administradas por D. Maria de Ornelas, tutora do filho Aires de Ornelas Vasconcelos (então herdeiro do morgadio do Vale da Bica), à pensão anual de 70.000 réis pagos à Misericórdia do Funchal.SUCESSÃO: nomeia os filhos João Esmeraldo (filho do instituidor e da falecida mulher D. Joana Gonçalves da Câmara) e Cristóvão Esmeraldo, sucedendo pessoa da sua geração, a saber, filho primogénito se houvesse, não havendo passaria a outra pessoa mais chegada à geração dos fundadores.BENS VINCULADOS: morgadios do Santo Espírito e do Vale da Bica, Ponta do Sol, resultantes da divisão da Lombada de João Esmeraldo em dois grandes “lotes”, como determinado no aludido contrato de partilhas (vol. II, f. 9/24 v.º). No testamento, declara-se que a Lombada está aforada em fateusim, com a pensão de 150.000 réis anuais. O contrato de partilhas descreve os bens de raiz do casal: i) Lombada da Ponta do Sol, do mar à serra, constituída por terras de canaviais, de pão e montados, com suas águas, assentamentos, engenhos, casa de purgar, pomar, a qual lombada parte de um lado com a ribeira da Ponta do Sol, e do outro pela ribeira da Caixa; ii) assentamento de engenho e casas de purgar, chãos e outras benfeitorias sita além da ribeira da Ponta do Sol; iii) fazenda sita além da vila da Ponta do Sol, aforada a D. João Henriques por 100.000 réis ao ano; iv) um grande assentamento de casas na rua que sai do varadouro dos batéis para cima e passa à outra rua do Sabão; v) três casas terreiras frente a este assentamento de casas. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória (Cx. 106-9, III vol., f. 49), datada de 1851-10-22, refere que que se encontra sub-rogado o capital do foro das terras do Jangão, Ponta do Sol (morgadio do Vale da Bica) pelo capital do foro de terras da quinta do Palheiro Ferreiro, pertencentes à quinta do Garajau.ADMINISTRADOR (do morgadio do Vale da Bica, presentes autos) em 1649-09-20, data da primeira quitação (f. 2): António de Carvalhal Esmeraldo, que presta quitações de missas ditas na sua capela de São Pedro do morgado da Lombada. Em 1669-08-2[…] presta contas D. Luzia de Moura, como tutora do filho morgado. Em 1673 (f. 38) é administrador o capitão António de Carvalhal Esmeraldo. Em 1699-10-17 (f. 58) presta contas Aires de Ornelas e Vasconcelos. Em 1796 administra o morgado Agostinho João de Ornelas e Vasconcelos.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Aires de Ornelas e Vasconcelos (cf. documentos no proc. Cx. 106-9).Outras informações do testamento e codicilo (155-161 v.º):ENTERRAMENTO: onde a mulher e os filhos ordenarem.ESCRAVOS: o testador proíbe a venda, ou doação como cativos, dos escravos nascidos em sua casa, determinando que sirvam a sua mulher e filhos e sejam bem tratados.CAPELAS: manda fazer de novo “de pedra e cal” a capela de Santa Ana (Sé do Funchal), para o que se apropria das três casas terreiras no Funchal e de um foro de 300 réis, imposto numas casas que tem João Rodrigues Castelhano.OUTROS LEGADOS: 7.000 réis para o filho Cristóvão Esmeraldo gastar no coro da igreja do Santo Espírito; 10.000 réis destinados a um sacrário para a igreja de Nossa Senhora da Luz; 20.000 réis a Amásia Delgada para ajuda do seu casamento.DÍVIDAS: o contrato de partilhas estipulara que os filhos pagariam as dívidas, pelo que desencarrega, assim, a sua consciência e carrega a dos filhos (f. 3).TESTEMUNHAS: Manuel de Atouguia e bacharel Fernão d’Aires, estantes ao presente na Lombada da Ponta do Sol; João Nunes, criado de João Esmeraldo de Vasconcelos; Cristóvão Luís, criado de João Esmeraldo “o Velho”; Fernão Dias, mestre de açúcar, ora estante na Lombada.LITERACIA: testamento feito e assinado de sua mão e letra e sinal.Outras informações do contrato de partilhas (161 v.º-176):BENS QUE NÃO ENTRAM NA PARTILHA (e que seriam retirados do montemor dos bens de raiz):i) fica reservado para a mulher D. Águega de Abreu a legítima que lhe ficara de seus pais e todas as joias, escravos e, caso o marido falecesse primeiro, ficaria ainda com todas as alfaias e perfias de casa e, ainda, lograria em vida das casas e asentamento do Funchal.ii) também seria retirado do montemor o dote de 200 cruzados que fora atribuído ao testador e à sua primeira mulher, D. Joana da Câmara.TESTEMUNHAS (do contrato de partilhas): D. João de Noronha e Jerónimo de Abreu, fidalgos da casa d'el-rei; os muito honrados mestre doutor Duarte e Álvaro Dias, cidadão da cidade do Funchal; João Lombardo e João Dias, tesoureiro da igreja da Ponta do Sol.Outros documentos:F. 108 – Despacho do juiz do Resíduo, de 1775-12-30, a ordenar que o escrivão junte a estes autos por certidão a instituição constante nos outros autos da capela do mesmo instituidor, de que era administrador Luís António Esmeraldo e hoje seu filho João de Carvalhal Esmeraldo.F. 148 v.º-153 – Embargos de nulidade interpostos pelo morgado Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, à notificação para pagar 12.000 réis do traslado de uns autos.F. 155-161 v.º- Traslados do testamento e codicilo.F. 161 v.º-176 – Traslado do contrato de partilhas (refere-se um primeiro traslado feito a requerimento de Francisco de Bettencourt de Sá).

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

390-2

Cota original

Mç. 6, n.º 80

Cota antiga

Cx. 67, n.º 11

Idioma e escrita

Português

Notas

O vol. III da Cx. 106-9 do outro processo de capela de João Esmeraldo “o Velho” e mulher, diz respeito a este morgadio do Vale da Bica, destacando-se a sentença de redução de 1819 e o termo de subrogação, acima referidos. Falta a f. 1 dos presentes autos.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31