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Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol

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Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol

Detalhes do registo

Identificador

2635915

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ABM/TJCPTS

Código da entidade detentora

ABM

Código do país

PT

Tipo de título

Controlado

Título

Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol

Datas

1884  a  1933 

Dimensão

Cerca de 30000 capilhas (processos)

Suporte

Entidade detentora

Arquivo e Biblioteca da Madeira

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol (1875-____)

História administrativa/biográfica/familiar

Pelo Decreto de 12 de novembro de 1875 foi criada uma nova circunscrição judicial, decorrente de proposta da comissão encarregada do projeto da nova divisão judicial, de acordo com as indicações da Lei de 16 de abril de 1874. Este novo mapa judicial veio abolir a estrutura que vigorava desde 1838, conforme Decreto de 7 de junho, segundo o qual o Distrito do Funchal dividia-se em duas grandes comarcas: a oriental e a ocidental. Sendo que a freguesia da Ponta do Sol funcionava como cabeça de julgado, achando-se a sua sede na vila com o mesmo nome e integrando a comarca ocidental do Funchal. Pelo referido diploma de 1875, foram instituídas quatro comarcas com sede no Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente. A comarca da Ponta do Sol ficou tipificada como comarca de 3.ª classe, fixando-se as audiências gerais anuais, em maio e novembro. Este tribunal instalou a sua sede na vila da Ponta do Sol. Esta comarca, em termos de jurisdição, era composta por quatro julgados, que também funcionavam como respetivas sedes: Calheta, Fajã da Ovelha, Ponta do Sol e Ribeira Brava. Estes julgados, por sua vez, eram compostos pelas seguintes freguesias: Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta e Jardim do Mar (Julgado da Calheta); Fajã da Ovelha, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres (Julgado da Fajã da Ovelha); Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol (Julgado da Ponta do Sol); Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua (Julgado da Ribeira Brava).

História custodial e arquivística

Toda a documentação de conservação permanente produzida no Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol e incorporada neste Arquivo e Biblioteca da Madeira rege-se pela portaria de gestão documental n.º 368/2013 de 24 de dezembro da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Histórico das Incorporações do Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol:1.ª - 1936-10-12: Incorporação de 697 maços de processos da 2.ª e 3.ª Secções.2.ª - 1996-02-22: Incorporação de 7061 processos de inventários obrigatórios (1885-1960).3.ª - 1996-04-10: Incorporação de 83 livros, a saber: 75 livros da sua Secretaria (1876-1920), 5 livros do Juízo de Paz da Ribeira Brava (1895-1917), 1 livro da Comarca Ocidental - Julgado da Ponta do Sol (1872-1874) e 2 livros do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente (1903-1927).4.ª - 2009-03-11: Incorporação de 78 caixas de autos cíveis de inventários obrigatórios (1917-1983).5.ª - 2009-05-05: Incorporação de 74 caixas de autos cíveis de inventários obrigatórios (1914-1983).6.ª - 2009-06-05: Incorporação de 77 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios (1931-1986).7.ª - 2009-07-15: Incorporação de 67 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios (1920-1984).8.ª - 2009-09-25: Incorporação de 31 caixas de autos cíveis, autos cíveis de inventários obrigatórios e autos cíveis de inventário entre maiores (1920-1984).9.ª - 2009-12-04: Incorporação de 60 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios (1819-1997).10.ª - 2010-01-19: Incorporação de 85 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios.11.ª - 2010-02-05: Incorporação de 73 caixas de autos cíveis, autos cíveis de inventários obrigatórios, processos de querela, distribuição cível, ordens e providências adotadas, processos de polícia correcional, processos correcionais e de 228 livros de registo de transgressões, registo de causas cíveis, registo de corpos de delito e livros de registo processos crimes (1965-1996).12.ª - 2011-01-31: Incorporação de 27 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios.13.ª - 2012-02-22: Incorporação de 21 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios.14.ª - 2013-02-01: Incorporação de 16 caixas de autos cíveis e autos cíveis de inventários obrigatórios.15.ª - 2021-07-15: Incorporação de autos cíveis, autos crime, autos de comum, autos de inquérito, autos de recursos, autos de sumário e autos de transgressão.16.ª - 2021-09-23: Incorporação de autos cíveis, autos crime, autos de averiguação oficiosa de paternidade, autos de comum coletivo e singular, autos de declaração, autos de inquérito preliminar, autos de instrução criminal, autos de instrução preparatória, autos de processo tutelar cível, autos de processo tutelar crime, autos de sumário e autos de transgressão.17.ª - 2021-11-04: Incorporação de autos cíveis de divórcio, autos cíveis de regulação do poder paternal, autos cíveis de autorização, autos cíveis de ação de separação, entre outros.18.ª - 2021-11-30: Incorporação de autos cíveis de inventário obrigatório, entre maiores (facultativo), de regulação do poder paternal, de ação com processo ordinário, de ação sumária, de divórcio, de embargo de obra nova, de adoção, de remição de colonia, de ação especial, averiguação oficiosa de paternidade, de posse, ação sumária, de restituição de posse, de divórcio, inquérito preliminar, de execução, de expropriação, de comum coletivo, de comum singular, instauração de tutela, de instrução preparatória, de declaração e de autos crime de processo correcional, de corpo de delito e de querela.

Âmbito e conteúdo

O Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol reúne um total de 160 séries (ordenadas alfabeticamente): autos cíveis, autos cíveis de abstenção de herança, autos cíveis de ação com processo especial, autos cíveis de ação com processo ordinário, autos cíveis de ação com processo sumário, autos cíveis de ação com processo sumaríssimo, autos cíveis de ação comercial, autos cíveis de ação cominatória, autos cíveis de ação de alimentos, autos cíveis de ação de dano, autos cíveis de ação de força, autos cíveis de ação de prevenção contra o dano, autos cíveis de ação de reivindicação, autos cíveis de ação de separação, autos cíveis de ação especial, autos cíveis de ação executiva, autos cíveis de ação ordinária, autos cíveis de ação ordinária comercial, autos cíveis de ação por dívida, autos cíveis de ação sumária, autos cíveis de ação sumária comercial, autos cíveis de ação sumaríssima, autos cíveis de adoção, autos cíveis de agravo, autos cíveis de agravo de petição, autos cíveis de apelação, autos cíveis de arbitramento, autos cíveis de arrecadação, autos cíveis de arrematação, autos cíveis de arresto, autos cíveis de arrolamento, autos cíveis de artigos, autos cíveis de autorização, autos cíveis de caução, autos cíveis de cessação, autos cíveis de citação, autos cíveis de concessão de assistência judiciária, autos cíveis de conciliação, autos cíveis de concurso, autos cíveis de consentimento, autos cíveis de consignação em depósito, autos cíveis de curadoria, autos cíveis de demarcação, autos cíveis de denúncia, autos cíveis de despejo, autos cíveis de divisão de coisa comum, autos cíveis de divisão e demarcação, autos cíveis de divórcio, autos cíveis de emancipação, autos cíveis de embargo de obra nova, autos cíveis de embargos, autos cíveis de embargos de terceiro, autos cíveis de entrega, autos cíveis de exame, autos cíveis de execução, autos cíveis de execução com processo sumário, autos cíveis de execução de sentença, autos cíveis de execução hipotecária, autos cíveis de execução ordinária, autos cíveis de execução por custas e selos, autos cíveis de execução sumária, autos cíveis de expropriação, autos cíveis de falência, autos cíveis de habilitação, autos cíveis de impugnação, autos cíveis de indemnização, autos cíveis de instrumento de agravo, autos cíveis de interdição, autos cíveis de inventário entre maiores (facultativo), autos cíveis de inventário obrigatório, autos cíveis de investigação de paternidade ilegítima, autos cíveis de juramento decisório, autos cíveis de justificação, autos cíveis de justificação para arresto, autos cíveis de libelo, autos cíveis de mandado, autos cíveis de manutenção de posse, autos cíveis de nomeação de patrono, autos cíveis de notificação, autos cíveis de petição, autos cíveis de posse, autos cíveis de prestação de caução, autos cíveis de prestação de contas, autos cíveis de produção antecipada de prova, autos cíveis de protesto, autos cíveis de reclamação, autos cíveis de reconvenção, autos cíveis de regulação do poder paternal, autos cíveis de remição de colonia, autos cíveis de remição de foro, autos cíveis de restituição de posse, autos cíveis de retificação, autos cíveis de sucessão, autos cíveis de suprimento, autos cíveis de vistoria, autos cíveis nos termos do Decreto 29 de Maio de 1907, autos crime, autos crime de corpo de delito, autos crime de polícia correcional, autos crime de processo correcional, autos crime de processo ordinário, autos crime de querela, autos crime por ameaças, autos crime por arrancamento, autos crime por atentado ao pudor, autos crime por dano, autos crime por desobediência, autos crime por distúrbios, autos crime por estupro, autos crime por falsas declarações, autos crime por ferimentos, autos crime por furto, autos crime por homicídio, autos crime por injúrias, autos crime por lançamento de bombas, autos crime por ofensas corporais, autos crime por uso de armas, autos de ação emergente de acidente de viação com processo sumário, autos de autópsia, autos de averiguação oficiosa de paternidade, autos de candidaturas, autos de certidão, autos de comum coletivo, autos de comum singular, autos de Conselho de Família, autos de correição, autos de declaração, autos de declaração e liquidação de contas, autos de diligência, autos de execução fiscal administrativa, autos de fiança crime, autos de infração, autos de Inquérito Preliminar, autos de insolvência, autos de instauração de tutela, autos de instrução preparatória, autos de investigação, autos de julgamento de refratário, autos de levantamento, autos de participação crime, autos de preferências, autos de prevenção criminal, autos de processo do júri comercial, autos de processo do júri criminal, autos de processo tutelar cível, autos de processo tutelar crime, autos de providência cautelar, autos de queixa, autos de ratificação de embargo de obra nova, autos de recopilação, autos de recurso, autos de transferências, autos de transgressão, autos de tutoria da infância, autos emergentes de acidente de trabalho, autos para certificado de notoriedade, autos para reforma de título, autos para revogação de mandato e processo das audiências gerais.

Sistema de organização

Data de 12 de outubro de 1936 a primeira incorporação do Tribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol, no então recém-criado Arquivo Distrital do Funchal (ADF). Foram incorporados 697 maços de processos da 2.ª e 3.ª Secções.O sistema de organização destes maços aquando do seu ingresso no Arquivo Distrital baseava-se em maços, os quais continham cerca de 20 processos cada (dependendo do volume), arrumados por anos, seguindo-se, dentro de cada maço, um critério de ordenação alfabética pelo primeiro nome do autor/inventariado. Foi possível ainda verificar esta organização nos salvados judiciais do incêndio que deflagrou em 10 de janeiro de 1947, na torre do Palácio de São Pedro (Arquivo Distrital do Funchal), sito à Rua da Mouraria, no Funchal. Estimou-se, nessa altura, que estariam depositados na referida torre cerca de 85.000 processos judiciais. A maioria da documentação judicial mais antiga perdeu-se neste fogo. Grande parte dos processos de Seiscentos foram totalmente destruídos. Após este grande incêndio, seria necessário aguardar cinco décadas para se dar início a um projeto de reorganização e catalogação sistemática desta documentação judicial, tendo em vista a sua divulgação ao público. Seria em finais da década de 1990 que arrancaria um projeto de acondicionamento, reorganização e catalogação desta documentação judicial. Todavia, na fase inicial, este projeto afigurou-se moroso e complexo devido ao estado caótico da documentação judicial arquivada: mistura dos cartórios dos tribunais; vestígios de humidade; suporte parcial ou totalmente destruído pelo fogo. "Arrumar intelectualmente" esta documentação por fundos ou por séries era um trabalho muito lento. Decidiu-se então, como prioridade, higienizar e acondicionar todos os processos judiciais em caixas e capilhas, independentemente do fundo (tribunal), série ou data de produção, com o título único de Judiciais (grupo de fundos). Porém, importa referir que esta documentação judicial mais antiga incorporada no Arquivo Regional, uma vez desprovida de instrumentos descritivos, tornava extremamente difícil a localização física dos documentos no âmbito das pesquisas dirigidas ao Arquivo Regional. Não se dispunha de nenhum instrumento descritivo que permitisse a recuperação informativa ao nível do processo. E, também por falta de um instrumento descritivo do tipo catálogo, até mesmo aquela documentação que ingressava no Arquivo Regional munida de guia de remessa, em suporte papel (ordenadas por ordem alfabética do 1.º interveniente e caixas cotadas provisoriamente), não significava com isto que as pesquisas sobre esta documentação fossem mais céleres. Motivo pelo qual e visando uma melhoria contínua no tocante à resposta às pesquisas de processos judiciais, nos inícios dos anos 2000, a direção do então Arquivo Regional da Madeira, em articulação com os colaboradores afetos ao projeto de catalogação de processos judiciais, decidiu criar uma base de dados (ACCESS). Foi um importantíssimo passo no arranque da informatização do tratamento descritivo da documentação judicial. Esta plataforma informática foi concebida especificamente para colmatar no Arquivo Regional a necessidade de registar informaticamente esta vasta documentação. Era uma resposta à urgência de transformar esta extensa documentação judicial em dados informativos que pudessem estar acessíveis a um simples "click", possibilitando a recuperação rápida e eficaz do essencial da informação processual. Esta base de dados tinha a particularidade de listar, em modo de índice (por ordem alfabética do inventariado/autor ou inventariante/réu), fornecendo os elementos de informação mais nucleares do processo judicial.Para acompanhar a evolução das tecnologias e das normas arquivísticas, foram sendo criadas e otimizadas novas bases de dados, cujas novas versões foram descontinuando os modelos anteriores e melhorando os elementos de informação de descrição, ajustando-os às normas arquivísticas em vigor. Esta foi a primeira metodologia sistemática e estrutural de organização e descrição dos processos judiciais à guarda do Arquivo Regional da Madeira.Importa frisar que paralelamente a este projeto de informatização da documentação judicial, operado internamente no Arquivo Regional, nos inícios da referida primeira década do século XXI, encetou-se, ainda, um trabalho pioneiro e único em todo o país: o apoio técnico do Arquivo Regional aos tribunais, no caso, da Região Autónoma da Madeira (RAM) no âmbito do apoio logístico, organização, descrição e incorporações documentais para o Arquivo Regional. No fundo, o arquivo Regional da Madeira, de acordo com a sua missão de salvaguardar e preservar a memória coletiva da Região Autónoma da Madeira, celebrava um compromisso/protocolo de colaboração mútua, o qual previa os termos de cooperação e distribuição de responsabilidades entre ambas as instituições (Arquivo Regional e tribunais da RAM). Esta é uma parceria que se mantém até ao presente. O Arquivo Regional da Madeira tem disponibilizado nas últimas duas décadas o apoio logístico para garantir a eficácia de todo o processo, bem como o fornecimento do material necessário para o acondicionamento e o acesso à então Base Web dos Judiciais, com todos os processos inseridos, sendo esta plataforma informática gerida e propriedade do Arquivo Regional. Como contrapartida, os tribunais, por sua vez, têm assegurado a seleção, higienização e acondicionamento documentais. Ficaram ainda responsáveis pela identificação dos processos e "carregamento" da base de dados. É esta a base de trabalho, de modo genérico, que tem suportado esta parceria e as incorporações periódicas judiciais ocorridas para o Arquivo Regional, nos últimos vinte anos. É por esta via que as unidades de instalação (caixas) acabam por entrar no Arquivo Regional, devidamente acompanhadas de um registo informático facilmente migrável para uma plataforma de gestão documental e imediatamente acessível a todos os serviços internos, visto a documentação vir já dotada de cotas definitivas. Este trabalho pioneiro permitiu e permite aos tribunais o apoio na organização dos seus arquivos e na sua transferência de forma segura e eficaz. Traduz-se ainda na partilha da base de dados, possibilitando aos tribunais descarregarem as suas próprias listagens, por forma a puderem aceder sempre que necessário à informação e, se for o caso, encaminhar corretamente os utilizadores para o Arquivo e Biblioteca da Madeira. Por último, importa referir o salto qualitativo dado, em 2016, pelo então Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira com a aquisição da plataforma de gestão documental Archeevo, a qual entre outras valências (restauro, depósitos, etc.…) possibilitou a descrição documental e respetiva associação de réplicas digitais e sua divulgação na internet aos utilizadores. Foi o início da importação das descrições documentais de todos os fundos documentais lançados e dispersos nas plataformas CALM e WEB para o Archeevo, sendo as duas primeiras descontinuadas em detrimento da última.No tocante à documentação judicial descrita na plataforma WEB, principiou-se no ano de 2020 os trabalhos prévios de preparação da importação destes registos daquela base de dados para o Archeevo. Foi necessário primeiro fazer uma tabela de equivalência sobre os campos informativos da base de dados WEB e sua correspondência para os elementos de informação do Archeevo, bem como foi preciso elaborar uma lista controlada e normalizada da nomenclatura de todas as séries e tribunais até então identificadas. Foram contabilizadas mais de uma centena de tribunais que funcionaram no arquipélago madeirense desde o período do povoamento até à atualidade, os quais reúnem aproximadamente duas centenas de tipologias judiciais (séries). Reunidas as condições de migração entre plataformas de gestão documental, em 2021, deu-se início à transferência dos milhares de registos judiciais da referida base de dados WEB para a nova plataforma Archeevo. Foram então importados cerca de 150 mil registos descritivos de processos judiciais (acondicionados em torno de 12.500 caixas), cuja documentação mais antiga remonta ao século XVI e a mais recente até inícios da primeira década do século XXI.O principal foco do Arquivo e Biblioteca da Madeira é ir gradualmente disponibilizando, ao público, os processos judiciais, através da sua plataforma Archeevo, acessível online, à medida que esta documentação for alvo de competente verificação técnica e de acordo com as disposições legais, nomeadamente a Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2016/08/22/p/dre/pt/html), que regula o acesso a documentos pessoais e nominativos.

Condições de acesso

São de comunicação total todos os processos judiciais que ostentem data de produção (na abertura) com mais de 90 anos. O acesso a estes documentos rege-se pela Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2016/08/22/p/dre/pt/html), que regula o acesso a documentos pessoais e nominativos.

Condições de reprodução

Vedada a reprodução física dos documentos que se apresentem em situação de muito mau estado de conservação.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de descrição

Registos descritivos disponibilizados em linha, na plataforma de descrição documental Archeevo: https://arquivo-abm.madeira.gov.pt/details?id=2635915.

Notas do arquivista

Nota do arquivistaDocumentação consultada:- Decreto de 12 de novembro de 1875. Diário do Governo n.º 259/75, Paço. Lisboa.- Mapa Plurianual de Incorporações - Tribunais (documento de uso interno da Direção de Serviços de Aquisições e Gestão de Depósitos). TítuloTribunal Judicial da Comarca da Ponta do Sol Data2022-09-21 ArquivistaLiliana Abreu e Sofia Rocha

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

19/06/2023 10:49:05