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Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz

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Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz

Detalhes do registo

Identificador

2452298

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ABM/TJCSCR

Código da entidade detentora

ABM

Código do país

PT

Tipo de título

Controlado

Título

Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz

Datas

1876  a  1933 

Dimensão

Cerca de 20000 capilhas (processos)

Suporte

Extensões

0 Unidade de medida

Entidade detentora

Arquivo e Biblioteca da Madeira

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz (1875-____)

História administrativa/biográfica/familiar

Pelo Decreto de 12 de novembro de 1875 foi criada uma nova circunscrição judicial, decorrente de proposta da comissão encarregada do projeto da nova divisão judicial, de acordo com as indicações da Lei de 16 de abril de 1874. Este novo mapa judicial veio abolir a estrutura que vigorava desde 1838, conforme Decreto de 7 de junho, segundo o qual o Distrito do Funchal dividia-se em duas grandes comarcas: a oriental e a ocidental. Sendo que a freguesia de Santa Cruz funcionava como cabeça de julgado, achando-se a sua sede na vila com o mesmo nome e integrando a comarca oriental do Funchal. Pelo referido diploma de 1875, foram instituídas quatro comarcas com sede no Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente. A comarca de Santa Cruz ficou tipificada como comarca de 3.ª classe, fixando-se as audiências gerais anuais, em maio e novembro. Este tribunal instalou a sua sede na vila de Santa Cruz. Esta comarca, em termos de jurisdição, era composta por quatro julgados, que também funcionavam como respetivas sedes: Caniço, Ilha de Porto Santo, Machico e Santa Cruz. Estes julgados, por sua vez, eram compostos pelas seguintes freguesias: Camacha e Caniço (Julgado do Caniço); Porto Santo, Ilhas Desertas e Ilhas Selvagens (Julgado da Ilha de Porto Santo); Água de Pena, Caniçal, Machico e Porto da Cruz (Julgado de Machico); Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra (Julgado de Santa Cruz).

História custodial e arquivística

Toda a documentação de conservação permanente produzida no Tribunal Judicial de Santa Cruz e incorporada neste Arquivo e Biblioteca da Madeira rege-se pela portaria de gestão documental n.º 368/2013 de 24 de dezembro da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Histórico das Incorporações do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz:1.ª - 1934-03-14: Incorporação de processos crime, cível e inventários obrigatórios. 2.ª - 2007-01-09: Incorporação de autos cíveis de inventários obrigatórios e entre maiores.3.ª - 2007-06-20: Incorporação de autos cíveis de inventários obrigatórios e entre maiores.4.ª - 2007-10-02: Incorporação de autos cíveis de inventários obrigatórios e entre maiores.5.ª - 2008-05-21: Incorporação de autos cíveis de inventários obrigatórios e entre maiores.6.ª - 2013-10-14: Incorporação de autos cíveis e inventários obrigatórios.7.ª - 2016-06-02: Incorporação de autos cíveis e inventários obrigatórios. 8.ª - 2016-07-07: Incorporação de de autos cíveis e inventários obrigatórios.9.ª - 2017-02-21: Incorporação de cíveis e crime. 10.ª - 2017-04-27: Incorporação de cíveis e crime.11.ª - 2021-03-17: Incorporação de autos cíveis de divórcio, autos cíveis de regulação do poder paternal, autos cíveis de autorização, autos cíveis de ação de separação autos cíveis de adoção, autos de inquérito preliminar, autos de queixa, autos de participação crime, autos crime, autos de transgressão, autos cíveis de execução, autos cíveis de ação com processo sumaríssimo, autos de comum singular, autos crime de processo correcional e autos cíveis de ação com processo sumário.12.ª - 2021-07-15: Incorporação de autos cíveis, autos crime, autos de comum, autos de inquérito, autos de recursos, autos de sumário e autos de transgressão.13.ª - 2021-09-23: Incorporação de autos cíveis, autos crime, autos de averiguação oficiosa de paternidade, autos de comum coletivo e singular, autos de declaração, autos de inquérito preliminar, autos de instrução criminal, autos de instrução preparatória, autos de processo tutelar cível, autos de processo tutelar crime, autos de sumário e autos de transgressão. 14.ª - 2021-11-04: Incorporação de autos cíveis de divórcio, autos cíveis de regulação do poder paternal, autos cíveis de autorização e autos cíveis de ação de separação.15.ª - 2021-11-30: Incorporação de autos cíveis de inventário obrigatório e entre maiores, de regulação do poder paternal, de ação com processo ordinário, de ação sumária, de divórcio, de embargo de obra nova, de adoção, de remição de colonia, de ação especial, averiguação oficiosa de paternidade, de posse, ação sumária, de restituição de posse, de divórcio, de inquérito preliminar, de execução, de expropriação, de comum coletivo, de comum singular, instauração de tutela, de instrução preparatória, de declaração, autos crime de processo correcional, de corpo de delito e de querela.

Âmbito e conteúdo

O Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz reúne um total de 120 séries (ordenadas alfabeticamente): autos cíveis, autos cíveis de ação com processo especial, autos cíveis de ação com processo ordinário, autos cíveis de ação com processo sumário, autos cíveis de ação com processo sumaríssimo, autos cíveis de ação comercial, autos cíveis de ação de reivindicação, autos cíveis de ação de rescisão, autos cíveis de ação de separação, autos cíveis de ação especial, autos cíveis de ação executiva, autos cíveis de ação ordinária, autos cíveis de ação ordinária comercial, autos cíveis de ação por dívida, autos cíveis de ação sumária, autos cíveis de ação sumária comercial, autos cíveis de ação sumaríssima, autos cíveis de adoção, autos cíveis de agravo, autos cíveis de agravo de petição, autos cíveis de apelação, autos cíveis de arbitramento, autos cíveis de arrecadação, autos cíveis de arresto, autos cíveis de arrolamento, autos cíveis de artigos, autos cíveis de autorização, autos cíveis de caução, autos cíveis de cessação, autos cíveis de concessão de assistência judiciária, autos cíveis de concurso, autos cíveis de consentimento, autos cíveis de consignação em depósito, autos cíveis de demarcação, autos cíveis de despejo, autos cíveis de divisão de coisa comum, autos cíveis de divisão e demarcação, autos cíveis de divórcio, autos cíveis de emancipação, autos cíveis de embargo de obra nova, autos cíveis de embargos, autos cíveis de embargos de terceiro, autos cíveis de entrega, autos cíveis de exame, autos cíveis de execução, autos cíveis de execução com processo sumário, autos cíveis de execução comercial, autos cíveis de execução de sentença, autos cíveis de execução hipotecária, autos cíveis de execução ordinária, autos cíveis de execução por custas e selos, autos cíveis de execução sumária, autos cíveis de expropriação, autos cíveis de falência, autos cíveis de habilitação, autos cíveis de impugnação, autos cíveis de indemnização, autos cíveis de inibição do poder paternal, autos cíveis de interdição, autos cíveis de inventário entre maiores (facultativo), autos cíveis de inventário obrigatório, autos cíveis de investigação de paternidade ilegítima, autos cíveis de justificação, autos cíveis de justificação para arresto, autos cíveis de justificação para habilitação, autos cíveis de manutenção de posse, autos cíveis de nomeação de patrono, autos cíveis de notificação, autos cíveis de petição, autos cíveis de pobreza, autos cíveis de posse, autos cíveis de prestação de alimentos, autos cíveis de prestação de caução, autos cíveis de prestação de contas, autos cíveis de produção antecipada de prova, autos cíveis de protesto, autos cíveis de reclamação, autos cíveis de regulação do poder paternal, autos cíveis de remição de colonia, autos cíveis de remição de foro, autos cíveis de restituição de posse, autos cíveis de suprimento, autos cíveis de vistoria, autos cíveis nos termos do Decreto 29 de Maio de 1907, autos crime, autos crime de corpo de delito, autos crime de polícia correcional, autos crime de processo correcional, autos crime de processo ordinário, autos crime de querela, autos de averiguação oficiosa de paternidade, autos de candidaturas, autos de certidão, autos de comum coletivo, autos de comum singular, autos de Conselho de Família, autos de declaração, autos de diligência, autos de execução fiscal administrativa, autos de fiança crime, autos de imposição de selos e arrolamento, autos de inquérito preliminar, autos de insolvência, autos de instrução preparatória, autos de investigação, autos de levantamento, autos de participação crime, autos de preferências, autos de processo tutelar cível, autos de processo tutelar crime, autos de providência cautelar, autos de queixa, autos de ratificação de embargo de obra nova, autos de recurso, autos de requerimento, autos de sumário, autos de transferências, autos de transgressão, autos de tutoria da infância e autos para certificado de notoriedade.

Sistema de organização

Data de 14 de março de 1934 a primeira incorporação do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, no então recém criado Arquivo Distrital do Funchal (ADF). Foram incorporados processos cíveis (maioritariamente inventários obrigatórios) e crimes. O sistema de organização destes maços aquando do seu ingresso no Arquivo Distrital baseava-se em maços, os quais continham cerca de 20 processos cada (dependendo do volume), arrumados por anos, seguindo-se, dentro de cada maço, um critério de ordenação alfabética pelo primeiro nome do autor/inventariado. Foi possível ainda verificar esta organização nos salvados judiciais do incêndio que deflagrou em 10 de janeiro de 1947, na torre do Palácio de São Pedro (Arquivo Distrital do Funchal), sito à Rua da Mouraria, no Funchal. Estimou-se, nessa altura, que estariam depositados na referida torre cerca de 85.000 processos judiciais. A maioria da documentação judicial mais antiga perdeu-se neste fogo. Grande parte dos processos de Seiscentos foram totalmente destruídos. Curiosamente, dos primeiros salvados judiciais socorridos deste incêndio e primeiramente acondicionados, foram os processos incorporados do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, num total de 4194 processos de inventários obrigatórios e inventários facultativos, reunidos em 325 caixas. Após este grande incêndio, seria necessário aguardar cinco décadas para se dar início a um projecto de reorganização e catalogação sistemática desta documentação judicial, tendo em vista a sua divulgação ao público. Seria em finais da década de 1990 que arrancaria um projeto de acondicionamento, reorganização e catalogação desta documentação judicial. Todavia, na fase inicial, este projeto afigurou-se moroso e complexo devido ao estado caótico da documentação judicial arquivada: mistura dos cartórios dos tribunais; vestígios de humidade; suporte parcial ou totalmente destruído pelo fogo. "Arrumar intelectualmente" esta documentação por fundos ou por séries era um trabalho muito lento. Decidiu-se então, como prioridade, higienizar e acondicionar todos os processos judiciais em caixas e capilhas, independentemente do fundo (tribunal), série ou data de produção, com o título único de Judiciais (grupo de fundos). Porém, importa referir que esta documentação judicial mais antiga incorporada no Arquivo Regional, uma vez desprovida de instrumentos descritivos, tornava extremamente difícil a localização física dos documentos no âmbito das pesquisa dirigidas ao Arquivo Regional. Não se dispunha de nenhum instrumento descritivo que permitisse a recuperação informativa ao nível do processo. E, também por falta de um instrumento descritivo do tipo catálogo, até mesmo aquela documentação que ingressava no Arquivo Regional munida de guia de remessa, em suporte papel (ordenadas por ordem alfabética do 1.º interveniente e caixas cotadas provisoriamente), não significava com isto que as pesquisas sobre esta documentação fossem mais céleres. Motivo pelo qual e visando uma melhoria contínua no tocante à resposta às pesquisas de processos judiciais, nos inícios dos anos 2000, a direção do então Arquivo Regional da Madeira, em articulação com os colaboradores afetos ao projeto de catalogação de processos judiciais, decidiu criar uma base de dados (ACCESS). Foi um importantíssimo passo no arranque da informatização do tratamento descritivo da documentação judicial. Esta plataforma informática foi concebida especificamente para colmatar no Arquivo Regional a necessidade de registar informaticamente esta vasta documentação. Era uma resposta à urgência de transformar esta extensa documentação judicial em dados informativos que pudessem estar acessíveis a um simples "click", possibilitando a recuperação rápida e eficaz do essencial da informação processual. Esta base de dados tinha a particularidade de listar, em modo de índice (por ordem alfabética do inventariado/autor ou inventariante/réu), fornecendo os elementos de informação mais nucleares do processo judicial.Para acompanhar a evolução das tecnologias e das normas arquivísticas, foram sendo criadas e otimizadas novas bases de dados, cujas novas versões foram descontinuando os modelos anteriores e melhorando os elementos de informação de descrição, ajustando-os às normas arquivísticas em vigor. Esta foi a primeira metodologia sistemática e estrutural de organização e descrição dos processos judiciais à guarda do Arquivo Regional da Madeira.Importa frisar que paralelamente a este projecto de informatização da documentação judicial, operado internamente no Arquivo Regional, nos inícios da referida primeira década do século XXI, encetou-se, ainda, um trabalho pioneiro e único em todo o país: o apoio técnico do Arquivo Regional aos tribunais, no caso, da Região Autónoma da Madeira (RAM) no âmbito do apoio logístico, organização, descrição e incorporações documentais para o Arquivo Regional. No fundo, o arquivo Regional da Madeira, de acordo com a sua missão de salvaguardar e preservar a memória coletiva da Região Autónoma da Madeira, celebrava um compromisso/protocolo de colaboração mútua, o qual previa os termos de cooperação e distribuição de responsabilidades entre ambas as instituições (Arquivo Regional e tribunais da RAM). Esta é uma parceria que se mantém até ao presente. O Arquivo Regional da Madeira tem disponibilizado nas últimas duas décadas o apoio logístico para garantir a eficácia de todo o processo, bem como o fornecimento do material necessário para o acondicionamento e o acesso à então Base Web dos Judiciais, com todos os processos inseridos, sendo esta plataforma informática gerida e propriedade do Arquivo Regional. Como contrapartida, os tribunais, por sua vez, têm assegurado a seleção, higienização e acondicionamento documentais. Ficaram ainda responsáveis pela identificação dos processos e "carregamento" da base de dados. É esta a base de trabalho, de modo genérico, que tem suportado esta parceria e as incorporações periódicas judiciais ocorridas para o Arquivo Regional, nos últimos vinte anos. É por esta via que as unidades de instalação (caixas) acabam por entrar no Arquivo Regional, devidamente acompanhadas de um registo informático facilmente migrável para uma plataforma de gestão documental e imediatamente acessível a todos os serviços internos, visto a documentação vir já dotada de cotas definitivas. Este trabalho pioneiro permitiu e permite aos tribunais o apoio na organização dos seus arquivos e na sua transferência de forma segura e eficaz. Traduz-se ainda na partilha da base de dados, possibilitando aos tribunais descarregarem as suas próprias listagens, por forma a puderem aceder sempre que necessário à informação e, se for o caso, encaminhar corretamente os utilizadores para o Arquivo e Biblioteca da Madeira. Por último, importa referir o salto qualitativo dado, em 2016, pelo então Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira com a aquisição da plataforma de gestão documental Archeevo, a qual entre outras valências (restauro, depósitos, etc...) possibilitou a descrição documental e respectiva associação de réplicas digitais e sua divulgação na internet aos utilizadores. Foi o início da importação das descrições documentais de todos os fundos documentais lançados e dispersos nas plataformas CALM e WEB para o Archeevo, sendo as duas primeiras descontinuadas em detrimento da última.No tocante à documentação judicial descrita na plataforma WEB, principiou-se no ano de 2020 os trabalhos prévios de preparação da importação destes registos daquela base de dados para o Archeevo. Foi necessário primeiro fazer uma tabela de equivalência sobre os campos informativos da base de dados WEB e sua correspondência para os elementos de informação do Archeevo, bem como foi preciso elaborar uma lista controlada e normalizada da nomenclatura de todas as séries e tribunais até então identificadas. Foram contabilizadas mais de uma centena de tribunais que funcionaram no arquipélago madeirense desde o período do povoamento até à atualidade, os quais reúnem aproximadamente duas centenas de tipologias judiciais (séries). Reunidas as condições de migração entre plataformas de gestão documental, em 2021, deu-se início à transferência dos milhares de registos judiciais da referida base de dados WEB para a nova plataforma Archeevo. Foram então importados cerca de 150 mil registos descritivos de processos judiciais (acondicionados em torno de 12.500 caixas), cuja documentação mais antiga remonta ao século XVI e a mais recente até inícios da primeira década do século XXI.O principal foco do Arquivo e Biblioteca da Madeira é ir gradualmente disponibilizando, ao público, os processos judiciais, através da sua plataforma Archeevo, acessível online, à medida que esta documentação for alvo de competente verificação técnica e de acordo com as disposições legais, nomeadamente a Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2016/08/22/p/dre/pt/html), que regula o acesso a documentos pessoais e nominativos.

Condições de acesso

São de comunicação total todos os processos judiciais que ostentem data de produção (na abertura) com mais de 90 anos. O acesso a estes documentos rege-se pela Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2016/08/22/p/dre/pt/html), que regula o acesso a documentos pessoais e nominativos.

Condições de reprodução

Vedada a reprodução física dos documentos que se apresentem em situação de muito mau estado de conservação.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de descrição

Registos descritivos disponibilizados em linha, na plataforma de descrição documental Archeevo: https://arquivo-abm.madeira.gov.pt/details?id=2452298.

Notas do arquivista

ArquivistaLiliana Abreu e Sofia Rocha. Data2022-03-14 Nota do arquivistaDocumentação consultada:- Decreto de 12 de novembro de 1875. Diário do Governo n.º 259/75, Paço. Lisboa.- Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, páginas 2777 - 2788;- Mapa Plurianual de Incorporações - Tribunais (documento de uso interno da Direção de Serviços de Aquisições e Gestão de Depósitos). TítuloTribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

29/08/2022 16:09:43