Capela de António Correia Bettencourt e de sua mulher D. Joana Henriques
Identificador
2410793
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0012/00007
Tipo de título
Atribuído
Título
Capela de António Correia Bettencourt e de sua mulher D. Joana Henriques
Datas de acumulação
1723 (data do primeiro auto de contas)
Datas descritivas
1670-12-10 (data de instituição do vínculo)
Dimensão
1 cap.: 132 f. ms. não numeradas
Âmbito e conteúdo
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta. O testamento foi aprovado em 1670-12-10, segundo nota marginal inscrita na f. 2 do processo.ENCARGOS (ANUAIS): missas de Domingos e dias santos na capela de Nossa Senhora da Boa Hora, Câmara de Lobos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14 (f. 88-116), as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos Domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para a igreja de Câmara de Lobos e uma tocha para São Bernardino.BENS VINCULADOS: courela de vinhas na Quinta da Torre, Câmara de Lobos (f. 2 v.º). ADMINISTRADOR/ PRESTADOR DE CONTAS em 1713, data da primeira quitação (f. 3): João de Bettencourt Henriques. O primeiro auto de contas data de 1723, tendo o capitão António Correia Henriques feito denúncia «por não se acharem neste Residuo os autos».ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Visconde de Torre Bela.Outras informações do processo:F. 41 v.º-45 – Auto, datado de 1748-04-29, de vistoria e avaliação das casas da Quinta da Torre e da ermida de Nossa Senhora da Boa Hora, arruinadas em consequência do terramoto de 1 de abril de 1748. Na petição (f. 38) que antecede a vistoria, o proprietário António Correia Bettencourt Henriques, diz possuir no sítio da Torre uma fazenda com «huas cazas grandes e nobres e outras adjuntas adegas e lagares e huma ermida de Nossa Senhora da Boa Hora e toudas com o terremoto grande que houve no dia primeiro deste mês se arruynaram e vierão ao chão». Da avaliação consta «se achou e vio que a porta da mesma irmida se achava toda arruinada com as ombreiras fora do seu lugar e as paredes todas rachadas com grandes fendas e parte delas caídas e a parte detras do altar dela cahio huma grande parte em tal forma que declararão os ditos mestres hera preciso fazersse de novo e soo o teto he que se podia aproveitar e servir por se achar capaz (…)». A sentença posterior do juiz do Resíduo, emitida em 1748-05-11 (f. 45 v.º), determina que ficam pertencendo ao morgadio apenas a quantia de 1.222$100 réis correspondentes à avaliação das casas arruinadas, o demais após a edificação ficaria para o suplicante como bens livres e disponíveis.F. 85 – Informação do procurador do Resíduo, s.d., requer a notificação do administrador a fim de cumprir os onze anos de pensões em atraso ou colocar em juízo o correspondente valor de 308$000 réis, bem como mostrar o título de instituição desta capela. Requer, ainda, que se proceda à vistoria da ermida «que se acha quasi abatida e reduzida ao mais deplorável estado, para se ver o que necessita e se fazer reedeficar». Segue-se despacho concordante do juiz do Resíduo, de 1793-09-05, porém sem seguimento, uma vez que, face à apresentação de uma componenda, a pensão desta capela ficou satisfeita (f. 85 v.º).
Cota atual
123-4
Cota original
Mç. 12, n.º 160
Cota antiga
Cx. 19, n.º 4
Idioma e escrita
Português
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31