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Capela de D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes

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Capela de D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes

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Capela de D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes

Detalhes do registo

Identificador

2410750

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0012/00005

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Isabel Fernandes, viúva de Gonçalo Fernandes

Datas

1592  a  1834 

Datas descritivas

1546-11-27 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 111 f. ms. e não numeradas

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1546-11-27 pelo tabelião da vila da Calheta, Francisco Rodrigues. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Manda construir na sua capela de Nossa Senhora da Conceição (Serra d'Água, Calheta) uma sacristia forrada de bordo e doa uma cruz de prata, do peso da de São Brás do Arco, e um turíbulo de prata pequeno. Estas peças seriam entregues ao filho Pero Gonçalves e seus sucessores, enquanto administradores da referida capela. Em 1745 ainda se celebram missas nesta capela (quitação f. 53), porém, numa quitação de 1754-03-25 (f. 54), as missas são celebradas noutro templo, visto «se não dis missa por imca[…] donde se ouverão de dizer se não fora a tal incapacidade». REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14 (f. 66-94) as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos Domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para o igreja de Câmara de Lobos e uma tocha para São Bernardino.BENS VINCULADOS: da terça dos bens destaca uma latada na Fajã do Arco, sendo que o remanescente da terça, cumprido tudo o determinado, seria repartido entre os filhos que não «tiveram parte na minha terça». Um despacho do juiz do Resíduo, datado de 1616-01-08 (f. 28 v.º) ordena a notificação de António Correia Henriques, a fim de satisfazer os 2400 réis em dívida do seu antecessor D. Gonçalo Henriques. Em resposta, na notificação efetuada em 1623-09-04 (f. 29), este informa que não tinha obrigação desta capela porquanto a fazenda em questão era foreira às freiras da Esperança da cidade de Lisboa. Consequentemente, o procurador do Resíduo interpõe embargos contra o administrador António Correia Henriques. Embargos estes dados por não provados pelo despacho do desembargador Ambrósio de Sequeira, publicado em 1636-12-20 (f. 36).SUCESSÃO: nomeia a filha D. Ana, sucedendo-lhe o seu filho ou filha que ela designasse e, daí em diante, herdaria o filho varão primogénito, na linha de geração da instituidora.PRIMEIROS ADMINISTRADORES: a filha D. Ana, depois D. Afonso Henrique, seguindo-se D. Gonçalo Henriques até 1607.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Visconde de Torre Bela. Outras informações do testamento (f. 3 v.º a 10):FILHOS DA TESTADORA: Pêro Gonçalves de Andrade, Luís Gonçalves, Fernão Dias, Gonçalo Fernandes, Rui Gonçalves, Margarida Gonçalves, D. Leonor, D. Ana, freira Beatriz da Encarnação, Maria dos Anjos «que he prodiga», seu pai em testamento determinou que a colocassem no mosteiro e lhe dessem mil cruzados em bens de raiz, o que a testadora fez posteriormente.DOTES: ao genro Bartolomeu de França e filha Margarida Gonçalves prometeu em dote 3.000 cruzados e 50.000 réis em vestidos; ao genro Cristóvão Correia e filha D. Leonor prometeu em dote 4.000 cruzados; à filha Beatriz da Encarnação, quando entrou no mosteiro, seu pai doou mil cruzados e outras coisas, manda que de sua terça lhe deem vinte cruzados anuais.ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Conceição, Serra d’Água, Calheta, com seu marido Gonçalo Fernandes.ESCRAVOS: escravo Manuel; liberta uma escrava cujo nome não é possível identificar dado o mau estado do testamento; LEGADOS: 5000 réis a uma filha de Diogo Fernandes e de Inês de Florença. 10.000 réis ao criado Diogo Fernandes; a Brás Fernandes 4.000 réis por serviços prestados; 10.000 reís a Constança que a serviu e ora serve a D. Leonor; 5000 réis à filha de Rodrigo Álvares para ajuda de seu casamento; deixa 10.000 réis a Margarida Álvares, caso esta casasse e fizesse vida com Miguel de Gouveia.TESTAMENTEIROS: filha D. Ana, irmão Manuel Dias e o cunhado Francisco Fernandes.TESTEMUNHAS: Manuel Dias de Andrade; Manuel Carvalho; Pêro Gonçalves de Andrade, Luís Gonçalves, Fernão Dias e Gonçalo Fernandes, filhos da testadora; Manuel de Gouveia, seu criado

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

123-2

Cota original

Mç. 12, n.º 158

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31