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Capela de D. Joana da Câmara, neta de Catarina de Moura e mulher do capitão Fulgêncio de Ornelas

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Capela de D. Joana da Câmara, neta de Catarina de Moura e mulher do capitão Fulgêncio de Ornelas

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Capela de D. Joana da Câmara, neta de Catarina de Moura e mulher do capitão Fulgêncio de Ornelas

Detalhes do registo

Identificador

1332612

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0013/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Joana da Câmara, neta de Catarina de Moura e mulher do capitão Fulgêncio de Ornelas

Datas

1705  a  1834 

Datas descritivas

1682-01-19 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 122 f. ms. (72 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1682-01-19 pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça. Abertura: 1682-01-27.ENCARGOS (ANUAIS): vinte missas, quinze por sua alma e cinco pelas almas de Pedro de Ornelas e de sua irmã D. Filipa da Câmara. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09 (f. 73-103), sentença de redução das capelas administradas por Henrique Correia de Vilhena à pensão anual de 45.000 réis aos pobres do Hospital.BENS VINCULADOS: quinze missas são impostas num serrado que, ao tempo da instituição, estava na posse de Inácio Fernandes Pinto, e cujo direito de demanda, favorecendo a testadora, teria este encargo. Uma nota na folha de rosto do processo (f. 2) esclarece que o serrado se situa no Vale Formoso. Já as cinco missas estavam vinculadas a umas casas que, ao tempo da instituição, eram objeto de demanda com as religiosas da Encarnação e onde vivia o cónego Manuel da Costa. A testadora adianta que, caso a demanda se vença, as casas ficariam livre deste encargo, todavia, na aludida folha de rosto do processo, refere-se que cinco missas estão impostas nas casas da rua do Bispo. SUCESSÃO: designa o sobrinho, capitão Gaspar Mendes de Vasconcelos, seu herdeiro universal e testamenteiro. Suceder-lhe-iam os filhos, não os tendo, repartir-se-ia os bens, sendo metade para os filhos da sobrinha D. Antónia de Castelo Branco e outra metade para os filhos do sobrinho sargento mor Inácio de Bettencourt.OUTROS VÍNCULOS: i) institui vínculo de capela com pensão de cinco missas anuais por sua intenção, imposto num serrado pertencente à terça de Maria de Abreu, já onerado com outras cinco missas, e que deixa ao sobrinho Inácio de Bettencourt, sargento-mor da capitania do Funchal. Deste vínculo prestam-se algumas contas no início do processo; ii) institui outro vínculo de capela, imposto num foro de dez tostões fixado num serradinho no Caniço, que então se encontrava empenhado a Isabel de Cairos por 8.000 réis. Cinco tostões seriam para a Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja do Caniço e os outros cinco para a Confraria de Nossa Senhora do Rosário do mesmo lugar, ficando ambas com a obrigação de uma missa anual. Deste vínculo não se faz menção no processo; iii) designa a sobrinha D. Francisca, filha de seu sobrinho João de Bettencourt de Vasconcelos, na sucessão da terça da avó Catarina de Moura.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: os herdeiros da casa de Henrique de Bettencourt Correia.Outras informações do testamento (f. 2 a 9):A instituidora declara que casara ocultamente com o capitão Fulgêncio de Ornelas que “se ausentou sem tratar de mim” há quinze anos; diz que o dote então feito não tem efeito visto não ter cumprido as condições estipuladas. No termo de aprovação do testamento refere-se que é viúva.IRMÃOS: D. Isabel da Madre de Deus; D. Filipa da Câmara (falecida) mulher de Pedro de Ornelas de Travassos; Garcia da Câmara, falecido.OUTRAS PROPRIEDADES: Ao sobrinho e testamenteiro deixa: i) um foro de 3.000 réis pagos por D. Gaspar de Bettencourt e Sá, de um serrado “a Palmeira”, sito em Nossa Senhora da Nazaré e os Socorridos, com obrigação de 10 missas, tudo de uma só vez; ii) determina que se vendam as casas onde vive na rua do Sabão, que lhe deixou sua irmã Filipa da Câmara;; iii) propriedade na Achada da Anja na Ponta Delgada, e o direito dos foros que traz António Correia Henriques; iv) o direito de uma sentença da Relação alcançada contra D. Luzia de Moura, que importa em cerca de 30 moios de pão de foros corridos e o rendimento de quatro lugares; vi) o direito de umas fazendas no Caniço que é terça de seu pai; um serradinho no Caniço empenhado a Isabel de Cairos.Ao sobrinho sargento-mor deixa o direito de demanda sobre o serrado do Cascalho, que litiga com os filhos do rendeiro Manuel Gonçalves.Ao sobrinho e compadre Jerónimo Teixeira de Góis deixa um lugar em Gaula, sucedendo-lhe o filho Matias, lugar este foreiro aos cativos em 2.600 réis cada ano.COMENDA/MERCÊS: deixa ao dito sobrinho e testamenteiro o direito da comenda que lhe deixou o governador Jorge da Câmara; deixa os serviços do seu irmão Garcia da Câmara, que estão no Reino, na Secretaria das Mercês, ao sobrinho Leão Henrique, filho de João de Bettencourt Henriques.LEGADOS: deixa 140 mil réis a Miguel de Bettencourt para compra de um ofício; à sua moça Maria de Mendonça deixa uma quantia para se comprar meio moio de trigo, a fim de se poder recolher no mosteiro do Bom Jesus da Ribeira; à sua moça Maria dos Santos deixa 14.000 réis, uma cama de roupa e um vestido, tudo para o seu casamento; à sobrinha D. Paula de Jesus deixa 4.000 réis e manda que lhe paguem quatro pães de açúcar a dois cruzados cada um.ENTERRAMENTO: capela mor da igreja do Carmo.TESTEMUNHAS: padre Cosmos Pais da Cunha, beneficiado da igreja de Nossa Senhora do Calhau; Manuel Fernandes, cirieiro; Lucas Caldeira, tanoeiro; Manuel Pereira e Inácio Pereira, caseiro; Domingos Pereira de Aguiar, ourives de prata; André Rodrigues, caseiro.

Cota atual

124-5

Cota original

Mç. 13, n.º 165

Cota antiga

Cx. 20, n.º 5

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31