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Capela de D. Isabel de Abreu, mulher de António Gonçalves da Câmara

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Capela de D. Isabel de Abreu, mulher de António Gonçalves da Câmara

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Capela de D. Isabel de Abreu, mulher de António Gonçalves da Câmara

Detalhes do registo

Identificador

1332169

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0011/00007

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Isabel de Abreu, mulher de António Gonçalves da Câmara

Datas

1564  a  1834 

Datas descritivas

1540-07-06(?) (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 119 f. ms. (não numeradas)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: consta somente a escritura de doação (f.3-6, de difícil leitura) feita a sua irmã D. Joana de Abreu, mulher de D. João Henriques, em 1540-07-06(?). Porém, uma informação do procurador do Resíduo, datada de Julho de 1791 (f. 75 v.º), refere que da doação a fl. 3 não consta a imposição da capela, pelo que solicitava a junção do testamento, o que não consta dos autos.ENCARGOS (ANUAIS): três missas com seus responsos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14 (f. 76-102), as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos Domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para a igreja de Câmara de Lobos e duas tochas para São Bernardino.BENS VINCULADOS: não constam.ADMINISTRADOR EM 1564 (data da primeira quitação): a irmã D. Joana de Abreu, sua testamenteira. Uma quitação de agosto de 1567 (f. 9), refere que esta trespassou a terça à filha D. Maria de Abreu.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Visconde de Torre Bela.

Cota atual

121-5

Cota original

Mç. 11, n.º 148

Cota antiga

Cx. 17, n.º 5

Idioma e escrita

Português

Notas

Existe outro processo de capela de D. Isabel de Abreu com a cota atual Cx. 124, n.º 3 que inclui um traslado do testamento, porém nada esclarece sobre este vínculo.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31