Salvaguardamos e valorizamos o património documental da Região.

Capela de Ana Morante, primeira mulher de Ambrósio de Brito

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Representação digital

Capela de Ana Morante, primeira mulher de Ambrósio de Brito

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Capela de Ana Morante, primeira mulher de Ambrósio de Brito

Detalhes do registo

Identificador

1331837

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0011/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Ana Morante, primeira mulher de Ambrósio de Brito

Datas

1592  a  1834 

Dimensão

1 cap.: 154 f. ms. e não numeradas (I vol: 104 f.; 1.º apenso: 28 f.; 2.º apenso: 22 f.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1570-03-02 pelo tabelião público e judicial, Francisco Homem Africano. Aberto em 1570-05-[…].ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e dez tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14 (f. 106-135), as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para a igreja de Câmara de Lobos e duas tochas para São Bernardino.BENS VINCULADOS / SUCESSÃO: as missas estão impostas em casas na Quinta Val de Amores, por cima da vila da Calheta. Já o encargo de mil réis ao Santíssimo Sacramento está vinculado a um foro pago por Gonçalo Álvares no serrado de São Sebastião, também acima da dita vila da Calheta. Esta fazenda é deixada a Ângela Rodrigues, mulher de Diogo Pires, pelos bons serviços prestados, porém, após a morte de ambos tornaria à fazenda do instituidor com o mesmo encargo.Uma declaração do morgado António Correia Bettencourt , datada de 1746-02-10 (f. 52) refere que as casas desta capela “não servirem de utilidade (…) por na dita quinta não ter mais coiza alguma e venderam a Manuel de Faria e Almeida pela quantia de quinhentos mil réis”. Acrescenta que possuía no Pedregal uma fazenda no valor de 630.833 réis na qual já tinha dado em pagamento 154.856 réis à capela de António Correia, “o grande”, e nos restantes 475.977 réis impusera esta capela de Ana Morante. Os 24.023 réis em falta impõe em parte de uma fazenda denominada “Junsseira”, junto ao convento de São Bernardino. O juiz do Resíduo, por sentença emitida em 1746-02-14 (f. 53 v.º/54) julga aprovada esta imposição. O processo contém autos de embargo na novidade do serrado de São Sebastião, seguindo-se uns embargos interpostos por António Correia Bettencourt Henriques e uma apelação à sentença do Juiz do Resíduo.ADMINISTRADOR/ PRESTADOR DE CONTAS em 1593: D. Constança de Atouguia, viúva de Francisco de Andrade. PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o marido Ambrósio de Brito, que casaria em segundas núpcias com D. Inês Bettencourt; Visconde de Torre Bela.Outras informações do testamento (f. 4 a 8 v.º ):Enterramento: igreja de Nossa Senhora da Estrela, na sepultura de sua avó.Irmãos: D. Catarina, falecida; Joana Rodrigues; António Rodrigues Mondragão.Testamenteiros: o irmão António Rodrigues Mondragão e o marido.Escravos: à referida Ângela Rodrigues deixa uma escrava para servi-la em sua vida, depois tornaria aos bens do marido Ambrósio de Brito.Testemunhas: Francisco Dias, porteiro do concelho; António Machado, sapateiro; António Álvares, homem trabalhador que está com Antão Pires; Nuno Álvares, que está com Ambrósio de Brito; Diogo Fernandes Sidrão; Antão Pires.APENSOS:O 1.º apenso diz respeito a uns embargos interpostos pelo capitão cabo António Correia Bettencourt contra um monitório do escrivão do Resíduo para satisfazer esta capela, datado de 1734-12-07, e inclui:- uma relação das pessoas “sermonidas na cidade do Funchal para mostrarem satisfeitas as capelas e pensões da Calheta”;- uma escritura de transação amigável, datada de 1734-08-07, e celebrada entre o capitão cabo António Correia Bettencourt Henriques e mulher D. Antónia Joana Francisca Henriques e D. Maria de Linhares de Oliveira, viúva de Manuel de Vasconcelos de Abreu, e filhos - em que D. Maria de Linhares se comprometia a “perpétuo silêncio” sobre umas demandas que traziam na Quinta de Val de Amores e trespassava livremente a António Correia Bettencourt Henriques três parcelas, a saber: as casas, o serrado da Rocha e o serrado de São Sebastião foreiro em 10 tostões à Confraria do Santíssimo Sacramento da Calheta, que seu avô comprara à dita confraria.- A sentença julga os embargos não provados, concluindo-se a constituição e obrigação do foro, mandando-se proceder à execução do mesmo em virtude do monitório embargado.O 2.º apenso reporta-se à execução da sentença, datada de 1739-08-30, contra o mesmo capitão cabo António Correia Bettencourt Henriques, e inclui:- Sentença cível- Termo de entrega das novidades sequestradas no ano de 1738.

Cota atual

120-5

Cota original

Mç. 11, n.º 143

Cota antiga

Cx. 16, n.º 5

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31