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Capela de João Bettencourt Henriques e de sua mulher D. Inácia de Castelo Branco

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Capela de João Bettencourt Henriques e de sua mulher D. Inácia de Castelo Branco

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Capela de João Bettencourt Henriques e de sua mulher D. Inácia de Castelo Branco

Detalhes do registo

Identificador

1331785

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0010/00008

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de João Bettencourt Henriques e de sua mulher D. Inácia de Castelo Branco

Datas

1744  a  1834 

Datas descritivas

1706-03-17 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 79 f. ms. não numeradas

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de dote celebrada em 1706-03-17. Dotadores: os instituidores João Bettencourt Henriques e mulher D. Inácia de Castelo Branco; Henrique Henriques de Noronha e mulher D. Francisca Maria de Vasconcelos. Dotados: o noivo António Correia Henriques, filho dos primeiros dotadores; a noiva D. Antónia Joana Francisca Henriques, filha dos segundos dotadores. Notário: André de Sousa Freitas, cujo cartório foi herdado por Manuel Rodrigues Pedreira.ENCARGOS (ANUAIS): nove missas celebradas na ermida de Nossa Senhora da Nazaré por eles erigida «que eles dotadores erigirão a dita senhora junto as casas do engenho do lugar de Câmara de Lobos», mais concretamente “ao pee da caza do Engenho Velho” (f. 18). REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14, as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos Domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para a igreja de Câmara de Lobos e duas tochas para São Bernardino.BENS VINCULADOS E SUCESSÃO: os instituidores dotam a terça dos seus bens, que posteriormente se deveria anexar à terça do pai e sogro Pedro de Bettencourt Henriques. Os pais da noiva também dotam a terça dos seus bens, com reserva de usufruto, que depois se deveria unir ao morgadio de Manuel Martins Brandão, reservando 200 mil réis para uma pensão de missas como «se lhe parecer». O documento “Avaliação da fazenda desta capela” (f. 6) discrimina os bens dados à terça, no total de 3.069$938, a saber: 2.512$000 réis na quinta de Aveiras; um leito de ébona com a cama de damasco no valor de 274.000 réis; 283.900 mil réis de várias dívidas. As f. 7-8, contêm o documento “Pagamento à terça do defunto”, no valor de 3.069$938 réis. Da avaliação, efetuada em 1732-05-12, constam as seguintes propriedades: três fazendas sitas no Pedregal; fazenda das «Eras» e fazenda da Cova.OUTROS BENS VINCULADOS: os instituidores deixam ainda aos dotados todos os bens das capela e morgados instituídos por Mecia Pestana de Brito, Isabel Fernandes de Andrade e D. Isabel de Abreu, bens localizados na freguesia do Arco da Calheta.Na f. 13, consta um auto de pagamento, feito em 1746-02-10, pelo capitão cabo António Correia Bettencourt, dos morgados instituídos pelos tios Frei Pedro de Noronha e Frei Francisco Bettencourt, religiosos no convento de São Jerónimo de Belém.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Visconde de Torre Bela.Outras informações da escritura de dote (f. 2 a 5):TESTEMUNHAS: padre Tomás Correia Bettencourt; arcediago da Sé, doutor António Correia Bettencourt; cónego Tomás Henriques de Noronha.FILHO segundo dos instituidores: Pedro.

Cota atual

119-6

Cota original

Mç. 10, n.º 138

Cota antiga

Cx. 15, n.º 6

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31