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Capela de D. Guiomar Correia, filha de António Correia e de D. Isabel Bettencourt

Detalhes do registo

Identificador

1330811

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0010/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Guiomar Correia, filha de António Correia e de D. Isabel Bettencourt

Datas

1594  a  1834 

Dimensão

1 cap.: 252 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação e arrendamento a meias (f. 56-59 e 83-87) de dois serrados que a instituidora D. Guiomar Correia dá a seu criado Sebastião Mendes, marido de Maria de Lima, celebrada em 1592-07-30, Câmara de Lobos. Notário António Garcia, do lugar de Câmara de Lobos.ENCARGOS (ANUAIS): mil réis à Confraria dos Fiéis de Deus de Câmara de Lobos e mil réis à mesma confraria do mosteiro de São Bernardino destinados a cinco missas; quinhentos réis (deduzidos dos dois mil réis) à escrava Leonor, em sua vida. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1818-12-14 (f. 191 a 231) as capelas administradas pelo Visconde de Torre Bela são reduzidas à seguinte pensão: missa aos Domingos e dias santos (90 missas) celebrada por um capelão por 100.000 réis anuais; três missas de Natal por 2.400 réis; obras da capela do Carmo do Funchal conforme determinado pelo instituidor Manuel Martins Brandão; a capela de D. Isabel Bettencourt é reduzida a duas tochas para a igreja de Câmara de Lobos e duas tochas para São Bernardino.BENS VINCULADOS: pedaço de vinha e serrado do Covão; serrado de pão denominado “D. Joana”, que Sebastião Mendes toma posse em 1592-09-12.ADMINISTRADORES: em 1594 (f. 68), Ana de Chaves, que assina a primeira quitação de missas a pedido do pai Sebastião Mendes; em 1612, Marcos Ximenes, por si e por Maria de Lima. Último administrador: Visconde de Torre Bela.Outros documentos:F. 51 a 54 - Embargos, datados de novembro de 1608, de António Correia Henriques contra o réu Gaspar Ferreira, que esteve durante 9 anos ao serviço de António de Andrade do Couto, antecessor do autor. O réu alega que recebeu somente quatro pipas de vinho. O autor contrapõe que, além das quatro pipas de vinho embarcadas num navio, no valor de cerca de 40.000 réis, lhe dera mais meio moio de biscoitos e “outros momos e cousas pera sua matolagem e vestido, isto por conta do legado; acrescenta que a mulher, depois que o réu regressou do Brasil, lhe dera mais três pipas de vinho em pagamento dos quatro anos do seu serviço.

Cota atual

372-5

Cota original

Mç. 10, n.º 131

Cota antiga

Cx. 14, n.º 8

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31