Salvaguardamos e valorizamos o património documental da Região.
 

Capela de Afonso Coelho, escudeiro d’el-rei, viúvo de D. Guiomar de Viana

Detalhes do registo

Identificador

1151657

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0007/00004

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Afonso Coelho, escudeiro d’el-rei, viúvo de D. Guiomar de Viana

Datas

1645  a  1870 

Datas de acumulação

1645 (data do primeiro auto de contas)

Datas descritivas

1550-05-05 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 136 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de casamento, dote e testamento (f. 15-19) celebrada em 1550-05-05, feita por Afonso Coelho a sua única filha Isabel Coelho e seu noivo Manuel Fernandes, filho de Diogo Fernandes, tabelião. Escritura redigida pelo tabelião Afonso Anes Fraguedo.ENCARGOS (ANUAIS): dispõe o encargo de dez missas anuais, cinco por sua alma e outras cinco pela da mulher, no mosteiro de São Francisco. Porém, caso a filha morresse mais cedo, o marido ficaria com o encargo de quarenta missas anuais, por alma dos mesmos e da filha; e caso o genro falecesse antes da filha e esta não tivesse filhos, então a fazenda a Diogo Fernandes (pai do genro) e seus herdeiros, igualmente onerada com as quarenta missas.Durante largos anos, prestaram-se somente contas de 10 missas anuais, erro de contas que é assinalado no despacho do juiz do Resíduo de 1775-12-19 (f. 36), onde manda dar nova vista aos autos. Em 1776, o administrador Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, interpõe embargos alegando que há mais de um século só prestavam contas de dez missas anuais. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1783-08-22 (f. 54 v.º), determina que se tome a conta e notifique o administrador conforme requer o procurador do Juízo (ou seja, que a conta se faça em relação às quarenta missas e não às dez). REDUÇÃO DE ENCARGOS: A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 89 a 131), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.Em 1796 e 1802 (f. 59-62 e 71-76) o administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos obtém da Santa Sé instrumentos de composição de missas atrasadas.SUCESSÃO: na escritura privilegia-se a primogenitura de preferência masculina, não tendo os dotados um filho varão, herdaria uma filha, depois seus descendentes; não tendo descendência, nomeariam na pessoa de geração mais próxima, à sua escolha, sempre em macho. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens móveis e de raiz, fazendo-a "mistica com a de sua molher" (f. 16 v.º), que seria imposta num assentamento de casas defronte do Colégio e um serrado de canas. O testador recomenda que estes bens nunca se possam perder por nenhuma via. O dotado Manuel Fernandes e seu pai Diogo Fernandes tomam posse destes bens e de uma escrava em 1550-05-07 (fl. 20 v.º-21). Em 1724-01-17 (f. 28) procede-se ao sequestro de uma fazenda abaixo da Nazaré para pagamento das missas em atraso de trinta anos.OUTROS VÍNCULOS: administra a terça da mulher Guiomar de Viana, que a deixara ao filho Pedro, entretanto falecido, com encargo de cinco missas anuais. O instituidor junta esta terça à dele.ADMINISTRADORES: em 1645, D. Brites Mariz, viúva de Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. De acordo com uma declaração do padre António Lopes Maciel, datada de 1645 (fl. 5), antes, estas casas haviam pertencido a D. Maria Correia, mulher de João de Bettencourt, que depois a vendeu, encontrando-se esta capela “sonegada” e “sem papeis” há 16 anos. Uma declaração de Simião de Freitas Correia, irmão de D. Maria Correia, (fl. 8) refere que sua irmã possuiu esta fazenda mas vendeu-a a Manuel Fernandes Rocha, mercador. Segue-se uma notificação a D. Brites Mariz (fl. 9 v.º), tendo esta afirmado que vive nas casas desta capela mas desconhecia a existência desta pensão. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.Outras informações da escritura de dote e testamento (f. 15-19) e do auto de posse (f. 19 v.º-21):FILHOS: Pedro, falecido. Quanto à moça que tem em casa, chamada Violante, “que dezia ella ser sua filha”, caso ela ou seus herdeiros provem que é sua filha, deserda-a por lhe “desobedecer e desonrar […] lansar com hum negro cativo (…)”; no auto de posse, torna a declarar que não é sua filha, esclarece que está em sua casa por “lha trazerem de Portugall e o servia” (f. 19 v.º).ENTERRAMENTO: mosteiro e São Francisco, do Funchal, sepultura da mulher.ESCRAVOS: Maria, preta da Guiné, deixa à sua filha ora dotada, podendo esta posteriormente fazer o que entendesse, quando fosse maior de idade.TESTEMUNHAS da escritura: Álvaro Enes, mestre escola que ensina moços; João Francisco, ferreiro; Baltazar Gonçalves, cavaleiro, morador em Santo António; Manuel Fernandes, sapateiro; António Gonçalves, ferrador; Pedro Anes “landeiro”, todos moradores na cidade do Funchal.TESTEMUNHAS do auto de posse: António Luís; João Barradas, tabelião; Francisco Gomes, tabelião; Pedro Nunes, cidadão; Afonso Enes Fraguedo, tabelião. LITERACIA: assina o auto de posse.Outros documentos:F. 59-62 e 71-76- Instrumentos de composição de missas atrasadas obtidos, respetivamente, em 1796 e 1802, pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

114-6

Cota original

Mç. 7, n.º 95

Cota antiga

Cx. 10, n.º 6

Idioma e escrita

Português

Notas

Faltam as f. 1 e 102; a mais a f. 88A, não numerada.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31