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Capela de Aires de Ornelas “o Velho” e de sua mulher Maria de Teives

Detalhes do registo

Identificador

1151457

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0006/00012

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Aires de Ornelas “o Velho” e de sua mulher Maria de Teives

Datas

1601  a  1870 

Datas descritivas

1582-06-04 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 165 f. ms. (160 num.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 4 v.º-12 e f. 38-43, traslado parcial de 1775) aprovado em 1582-06-04 pelo notário do Caniço, Francisco Martins. Os testadores encontravam-se sãos.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: temiam a hora da morte e juízo final, em que haviam de comparecer diante de sua Magestade divina; manifestação de uma só vontade e consentimento.ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): duas missas rezadas na capela de Santo António da Sé do Funchal, com responso sobre sua sepultura, por suas almas, em dia de Nossa Senhora da Assunção, a 15 de agosto.REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 117-159), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.Em 1796 e 1802 (f. 51-55 e 97-102) o administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos obtém da Santa Sé instrumentos de composição de missas em atraso.SUCESSÃO: na meia terça do testador nomeiam o filho Diogo de Ornelas, por lha terem atribuído em dote de casamento por seu falecimento, e nesta meia terça não recairia nenhum encargo. O remanescente das terças e tudo o que possuíssem (fora o morgado de seus antepassados) ficaria ao cônjuge sobrevivo e depois aos outros filhos e, por falecimento destes, tornariam ao filho morgado Aires de Ornelas de Vasconcelos e à sua descendência de legítimo matrimónio, juntando-se ao morgadio da família. Se este não tivesse filho macho herdaria a fêmea, não tendo filhos legítimos passaria ao irmão Diogo de Ornelas e descendentes, não tendo este filhos ficaria a uma das irmãs (mas se uma destas fosse freira não possuiria estes bens vinculados). Na falta de herdeiros, o remanescente das terças ficaria à Confraria de Santo António da Sé com o mesmo encargo e os seus rendimentos seriam despendidos em ornamentos e obras na dita capela e seu altar (f. 41). INCUMPRIMENTOS: se os herdeiros administradores fossem negligentes e não cumprissem os encargos, pedem «as justisas do Reziduo assim eclesiásticas como seculares lhe fação cumprir» (f. 40 v.º».BENS VINCULADOS: meia terça do testador imposta no serrado do vale do Garajau (Caniço), “do meio do vale para baixo”, com a respetiva água; casas na rua Nova de Santa Maria, Funchal, com quintais e poço, as quais pertenceram a Mateus Rodrigues e mulher Maria Gonçalves. Remanescente das terças, cuja raiz não se poderia vender, nem alienar e se anexaria ao morgadio do Caniço, como referido.ADMINISTRADOR em 1601, data de abertura dos autos: o filho Aires de Ornelas de Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.Outras informações do testamento (f. 4 v.º-12 e f. 38-43, traslado parcial de 1775):MORADA dos testadores: Quinta do Garajau, Caniço.ENTERRAMENTO: capela de Santo António da Sé do Funchal, que era de seu avô Álvaro de Ornelas.FILHOS: Diogo de Ornelas; Helena de Góis de Vasconcelos; Maria de Teive de Vasconcelos; Constança de Mendonça; Mendo de Ornelas de Vasconcelos, falecido, de quem ficou uma filha D. Antónia de Ornelas.CUIDADO DOS BENS E FAMÍLIA: os testadores encomendam muito e abençoam ao filho Aires de Ornelas de Vasconcelos "nosso morgado" ou a quem nele sucedesse, recomendando que tivessem "muito cuidado da consolasão" de suas irmãs e do seu governo.TESTEMUNHAS do testamento: Francisco Dias de Gouveia, filho de Francisco Dias; Pedro Rodrigues, todos moradores no Caniço.LITERACIA: ambos os testadores assinam. O testamento foi selado com as armas do testador.Outros documentos:F. 51-55 e 97-102 - Instrumentos de composição de missas em atraso obtidos, respetivamente, em 1796 e 1802, pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.F. 59 - Termo de sequestro da fazenda denominada “Vale do Garajau”, freguesia do Caniço, datado de 1800-04-18.F. 60 e seguintes - Agravos interpostos por Agostinho de Ornelas e Vasconcelos em 1800 relativamente a sequestros feitos nas suas propriedades para pagamento de pensões em atraso.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

114-2

Cota original

Mç. 6, n.º 91

Cota antiga

Cx. 10, n.º 2

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31