Capela de Rui Mendes de Bettencourt, casado primeiro com D. Isabel e segundo com D. Maria de Brito
Identificador
1148176
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/ABM/JRC/001/0005/00008
Tipo de título
Atribuído
Título
Capela de Rui Mendes de Bettencourt, casado primeiro com D. Isabel e segundo com D. Maria de Brito
Datas descritivas
1623-09-14 (data de instituição do vínculo)
Dimensão
1 cap.: 114 f. ms. (109 num.)
Âmbito e conteúdo
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-10) aprovado em 1623-09-14, pelo tabelião da cidade do Funchal e seu termo, João Luís Botelho; seguido de uma “lembrança” (f. 11 v.º-12) do que devia o instituidor, feita em 1623-10-14; aberto em 1623-11-09.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não sabia o dia e a hora em que Deus seria servido de o levar; descarrego de sua consciência.ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): três missas na igreja de Nossa Senhora do Calhau (uma ao Bom Jesus, outra ao Santíssimo Sacramento e outra pela Natividade de Nossa Senhora), pela sua alma.SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois a filha D. Inês de Bettencourt, sucedendo o filho ou filha que ela nomeasse. Na falta de descendência desta, nomeia as sobrinhas D. Maria e D. Luzia, filhas de seu irmão Gonçalo de Freitas Bettencourt, por morte de uma ficaria à outra, depois a terça passaria ao filho ou filha mais velho da dita D. Maria. Não tendo esta filhos, ficaria ao outro sobrinho Gonçalo de Freitas, e depois correria em linha direita, em parentes do testador.BENS VINCULADOS: terça dos seus bens (depois de pagos seus legados). A folha de rosto dos autos menciona a fazenda da Achada, Campanário.PRIMEIRO ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS: a viúva D. Maria de Brito, moradora à rua de Manuel da Mata. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 4 a 10; outro traslado em fls. não numeradas):Irmão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.ENTERRAMENTO: [...].LEGADOS: 16.000 réis ao irmão António Mendes de Bettencourt; à criada Ana, filha de Pero de Aveiro, deixa dez cruzados além do que se lhe dever de sua soldada, isso dentro de três anos e após se casar; ao irmão desta Ana, chamado João, deixa 5000 réis para o colocarem num ofício.DÍVIDAS: 1500 réis a Manuel Gonçalves, da freguesia de São Roque, sobrinho do “pombo” de alcunha; 2000 réis a Filipe Dias “o Narigão” do tempo em que esteve com o testador.HARMONIA FAMILIAR: recomenda à mulher e à filha que nas partilhas «não aja entre elas dúvidas, nem desgostos e sejam como mãe e filha».TESTEMUNHAS: padre Manuel Martins; Manuel Ribeiro de Andrade; João da Raspa Castelo; Belchior Pires, caldeireiro; Jácome de Barros; João Gomes, sapateiro.LITERACIA: o testador assina o testamento, que fora redigido por Francisco de Aguiar, vigário da igreja de Nossa Senhora do Calhau.Outras informações da “Lembrança” do que devia o instituidor (f. 11 v.º-12 v.º; outro traslado em f. não numeradas, em péssimo estado de conservação):DÍVIDAS: 8000 réis aos filhos de seu cunhado Sebastião […]mes de Oliveira; um cruzado à comadre Isabel Gomes, mulher do Correia; um cruzado ao licenciado Francisco Rodrigues Vitória; cinco tostões a Fernão Gonçalves, tanoeiro do Campanário; 890 réis a João Luís do Massapês; ao sobrinho João de Bettencourt do Campanário deu uma pipa de vinho em 15.000 réis, à conta de dez cruzado que lhe devia; uma pataca a um prateiro que morava na rua do Poço Novo, defronte das casas de Jerónimo Pires do Canto; dez cruzados que a mulher D. Isabel deixara a Nossa Senhora da Ajuda dos Piornais para um frontal; comprou um moio de terra ao irmão Henrique de Bettencourt, casado com Ana Cabral, por 150 mil réis; por fim, diz que se pague a toda a pessoa que afirmar que deve alguma coisa, mas que não ultrapasse mil réis (f. 12).LEGADOS/VESTES: a cada uma das meninas filhas de Catarina Correia e de seu sobrinho Pedro de Bettencourt, deixa a sua cota de perpetuana, chapéu e sapatos; a Inês de Freitas, mulher de Pedro Gonçalves, sapateiro, deixa uma vasquinha de griseia e ao marido baeta para uma roupa feita de “cem fios”.Outros documentos:F. não numerada – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1783-06-03, a condenar o administrador a pagar o que devia e a declarar, sob juramento, quais os bens desta capela, seus sítios e confrontações. Sem seguimento.
Condições de acesso
Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.
Cota atual
372-1
Cota original
Mç. 5, n.º 79
Cota antiga
Cx. 8, n.º 8
Idioma e escrita
Português
Publicador
josevieiragomes
Data de publicação
15/01/2024 15:22:31