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Capela de Aleixo Caldeira, mercador

Detalhes do registo

Identificador

1130829

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0004/00008

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Aleixo Caldeira, mercador

Datas

1793  a  1869 

Datas de acumulação

1796 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1582-05-28 e 1582-07-06 (datas de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 62 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-12 v.º) aprovado em 1582-05-28; codicilo (f. 12 v.º-16 v.º) aprovado em 1582-07-06. Tabelião: Francisco Cardoso. Traslado de 1796, extraído do tombo 1.º do Resíduo, f. 445.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente mas andando, em pé; não sabia quando Deus Nosso Senhor o quereria levar desta vida para a outra.ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa cantada no altar de Jesus da Sé, no dia da sua festa ou oitava, por dois tostões (200 réis) e missas rezadas no valor de oito tostões (800 réis), por sua alma; outra missa cantada no altar de Nossa Senhora do Rosário da Sé, no dia da sua festa ou oitavário, também por dois tostões (200 réis) e 400 réis para missas rezadas (total de 1600 réis).REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença do juiz dos Resíduos de 1802-03-04 (f. 20 v.º-21 v.º) determina para o futuro a adequação do número de missas à taxa estabelecida pelo testador «satisfazer a pensão cujo vencimento da esmola que por ele foi tachada for suficiente para satisfazer a benese dela, segundo a esmola que corre». Uma quitação de 1806 (f. 24) refere a pensão de uma missa cantada por 200 réis e duas rezadas; já uma conta de 1822 (f. 44) refere que esta capela tem de pensão 1600 réis para missas pelas taxas determinadas pelo testamento. Depois, uma sentença do juiz dos Resíduos de 1824-03-01 (f. 48 v.º-49) estabelece que, como não era possível dizer uma missa cantada por 200 réis, deveria reservar-se tal soma «athe que fasa hua soma que equivalha a esmola da missa cantada, como já se mandou no despacho a f. 20». Nesta mesma sentença, ordena que se averigue que possui a casa da rua do Peixe onerada à primeira pensão para que se faça cumprir, para tanto o escrivão deveria observar se haveria outros deste instituidor.SUCESSÃO: nomeia o filho Jácome Caldeira, ausente no Brasil e seu herdeiro universal (de toda a sua fazenda e terça). No testamento determina que, na falta de descendência, a terça ficaria a dois filhos do irmão Simão Caldeira - sendo a casa da rua dos Ferreiros para o mais velho e a casa da rua do Peixe para o secundogénito. Se algum deles falecesse sem geração, herdaria o outro. Porém, no codicilo, o instituidor estabelece a sua sucessão, em caso de falta de geração, no irmão Aleixo Caldeira e seus filhos.BENS VINCULADOS: toma a terça nas duas casas sitas, respetivamente, nas ruas do Peixe e dos Ferreiros, que comprara por 160.000 réis aos filhos de Marcos de Lima. No aditamento ao testamento, feito dois dias depois, em 28-05-1582, receando que «sua fazenda lhe não venha do Brazil como deve», em tal caso, vincula à terça apenas a casa da rua do Peixe, impondo na mesma o anterior encargo total de 1600 réis, antes distribuídos pelos dois imóveis. Determina que tudo o que coubesse na terça seria gasto por sua alma e no casamento de órfãs pobres, e dariam 10.000 réis para o casamento de Maria Fernandes, filha da viúva Catarina Fernandes.ADMINISTRADOR em 1793-04-27, data da quitação mais antiga (f. 17): o morgado Jorge Correia Acciaioly. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento e codicilo (f. 2 a 16 v.º):NATURALIDADE E MORADA: natural de Pombeiro, Freguesia de São Veríssimo de Lagares, Felgueiras; morador ao Varadouro dos Batéis, Freguesia da Sé, cidade do Funchal. FILHOS: Aleixo Caldeira, seu único herdeiro forçoso. No codicilo o testador refere que este se encontrava no Brasil mas não sabia dele (f. 13 v.º).Irmão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.IRMÃOS do testador: Simão Caldeira, casado na vila de Santarém, em Marvila; Margarida Dias, viúva, moradora na freguesia de São Pedro de Torrados, Felgueiras; Lucrécia Dias, viúva, moradora na freguesia de São Veríssimo de Lagares, Pombeiro; Filipa Dias, também moradora nesta freguesia de São Veríssimo; Úrsula Caldeira, moradora em Santa Luzia de Penelas(?), freguesia de São Pedro; Cecília Dias, falecida. A todos estes irmãos e alguns de seus filhos lega determinadas somas de dinheiro.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sua sepultura à entrada da porta principal, com o letreiro que dizia "Lorenço Miz”.TESTAMENTEIRO: António Antunes, seu natural amigo, a quem deixa 30.000 réis pelo trabalho de testamentária.TESTEMUNHAS [do testamento]: padre Gaspar Nunes, beneficiado da igreja de Nossa Senhora do Calhau, que redigiu o testamento; Pedro Gonçalves, lavrador; Pedro Gonçalves, mercador; Manuel Martins, sapateiro; Frutuoso Gomes, lavrador, todos moradores na cidade do Funchal; Salvador Dias, mercador, morador na vila de Guimarães, estante na cidade do Funchal. [da aprovação]: Pedro Gonçalves, lavrador; Diogo Luís e Manuel Vieira, mercadores; Manuel Martins, sapateiro; Manuel Doucim, tosador, todos moradores nesta cidade do Funchal.LITERACIA: o testador assina o testamento.

Cota atual

111-8

Cota original

Mç. 4, n.º 70

Cota antiga

Cx. 7, n.º 8

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31