Salvaguardamos e valorizamos o património documental da Região.

Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com Gaspar Mendes de Vasconcelos e depois com Álvaro de Ornelas Rolim, viúva

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Representação digital

Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com Gaspar Mendes de Vasconcelos e depois com Álvaro de Ornelas Rolim, viúva

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com Gaspar Mendes de Vasconcelos e depois com Álvaro de Ornelas Rolim, viúva

Detalhes do registo

Identificador

1130821

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0004/00006

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com Gaspar Mendes de Vasconcelos e depois com Álvaro de Ornelas Rolim, viúva

Datas

1645  a  1869 

Datas de acumulação

1657 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1642-05-[15] (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 96 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-4 v.º) aprovado em 1642-05-[15] pelo tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seu termo, António Gonçalves Boim; aberto em 1642-05-17, na presença do juiz ordinário Gonçalo de Freitas Silva. Traslado de 1657. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora em que o Senhor Deus seria servido de a levar para Si; bem de sua alma e descargo de sua consciência (f. 2).ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): quatro missas por alma da testadora na Sé do Funchal (uma no altar de Jesus, uma no altar de Nossa Senhora do Rosário, uma ao Santíssimo Sacramento e outra às Chagas de Cristo) e 4.000 réis para um toucado à filha D. Paula, enquanto vivesse. REDUÇÃO DE ENCARGOS: o administrador Jorge Correia de Vasconcelos, em 1732, obtém uma componenda de encargos pios, aplicando 127 missas por conta das vencidas desta e de outras capelas que administra (fl. 21-21 v.º; 23-23 v.º, original em latim e tradução).SUCESSÃO: filha D. Filipa e depois seus filhos e descendentes por linha direita; na falta de geração, à outra filha D. Joana, mulher de Jorge Correia Bettencourt e seus descendentes, na linha direita. Na falta de geração, ficaria a terça às irmãs da instituidora, D. Filipa e D. Joana, para a «comerem e pesuirem», e por seu falecimento passaria à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé.BENS VINCULADOS: terça dos seus bens que toma no «milhor e mais bem parado de minha fazenda» (f. 2 v.º). SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, feita em 1852-07-21 (fl. 93 v.º-94) determina a sub-rogação de dois telheiros contíguos sitos na rua do Corpo Santo, freguesia de Santa Maria Maior, que fazem parte desta capela, no valor de 216.000 réis, sub-rogados por benfeitorias de igual valor na quinta do Palheiro Ferreiro.ADMINISTRADOR em 1657, data do primeiro auto de contas (f. 1): o genro Jorge Correia Bettencourt. Segue-se o filho João de Bettencourt e Vasconcelos.ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2-4 v.º):TESTEMUNHAS: D. Leonor da Câmara; Pedro de Faria; João Machado de Miranda; Manuel Cabral de Aguiar; Rui Dias de Aguiar; Diogo de Freitas Henriques; António da Corte Leal, António Gonçalves Jardim e Francisco de Velosa Teixeira, os três estudantes e moradores nesta cidade.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, em cova do primeiro marido.ESCRAVOS: mulatinha Margarida, determina que sirva a filha D. Filipa e depois seria liberta, e dar-lhe-iam 10.000 réis de sua terça.LITERACIA: a testadora não assina por estar fraca e não poder, redige e assina a rogo o cónego Pedro de Faria.Outros documentos:F. 6 - Quitação do cumprimento de missas, datada de 1645-10-15.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

111-6

Cota original

Mç. 4, n.º 68

Cota antiga

Cx. 7, n.º 6

Idioma e escrita

Português

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31