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Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com António de Mourim e depois com Pedro Gonçalves Rico

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Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com António de Mourim e depois com Pedro Gonçalves Rico

Detalhes do registo

Identificador

1129210

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0002/00020

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Leonor da Câmara, casada primeiro com António de Mourim e depois com Pedro Gonçalves Rico

Datas

1796  a  1869 

Datas descritivas

1618-08-19 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 35 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1618-08-19, na cidade do Funchal, em casas de morada da testadora, pelo tabelião de notas por el-rei nesta cidade e seu termo, Francisco Correia; aberto em 1618-09-08, na presença do juiz ordinário António da Silva Barreto.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não sabe o dia e a hora em que o Senhor seria servido de a levar da vida presente; encontrava-se doente.ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): três missas cantadas em dia de Todos os Santos, ditas às Chagas de Cristo, pela sua alma, no convento de São Francisco, ofertadas com dois alqueires de trigo e meio almude de vinho. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 21), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania de Nossa Senhora da Vitória da ribeira dos Socorridos, que tem obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores. Em 1819-01-28 (f. 23-29) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: nomeia o marido, depois a filha deste, D. Maria, e seus herdeiros, por “linha direita emquanto o mundo durar”. Caso a filha Maria falecesse sem herdar, o marido poderia dispor da terça como lhe parecesse, com o dito encargo.BENS VINCULADOS: terça de todos os bens que se acharem por sua morte, não especificados. O remanescente dos bens herdaria o irmão clérigo João Gonçalves da Câmara; por falecimento deste, a metade desses bens ficaria a Catarina Parda, filha de seu primo Cosmo de Ornelas, e a outra metade tornaria ao marido da instituidora, o mesmo acontecendo após a morte da dita Catarina Parda.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2 a 7):Freguesia da instituidora: São Pedro.FILHOS: sem filhos.ESCRAVOS: Maria, mulatinha que criou, filha de Filipa, lega 10.000 réis quanto tiver 14 anos.LEGADOS: à criada Maria, para o seu casamento, deixa 10.000 réis, um vestido e o seu manto novo "conforme a qualidade de sua pessoa" (f. 3); a Inês Gonçalves, mulher de António Gomes, deixa 4.000 réis pelo bom trabalho.TESTEMUNHAS: Afonso Vaz da Corte; Pedro Gonçalves da Corte; Rui Mendes de Vasconcelos; Henrique de Bettencourt de Freitas; Gaspar Fernandes, pedreiro, Manuel Jorge, trabalhador, todos moradores na cidade do Funchal.ENTERRAMENTO: igreja de São Francisco, em cova da mãe.LITERACIA: não sabe escrever, Jorge de Alvarenga redigiu o testamento e assinou a seu rogo.Outros documentos:F. 23 a 29 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Cota atual

108-3

Cota original

Mç. 2, n.º 38

Cota antiga

Cx. 5, n.º 3

Idioma e escrita

Português

Notas

Este processo inicia-se no último quartel do séc. XVII, por motivo de reforma na vigência do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31