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Capela de D. Beatriz de Andrade, viúva de António Rodrigues de Mondragão

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Capela de D. Beatriz de Andrade, viúva de António Rodrigues de Mondragão

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Capela de D. Beatriz de Andrade, viúva de António Rodrigues de Mondragão

Detalhes do registo

Identificador

1129205

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0002/00019

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Beatriz de Andrade, viúva de António Rodrigues de Mondragão

Datas

1796  a  1869 

Datas descritivas

1600-09-28 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 42 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1600-09-28, na cidade do Funchal, em casas de morada da testadora, pelo tabelião de notas nesta cidade e seu termo, Pedro Nogueira; aberto em 1600-10-04, na Casa dos Contos, na presença do desembargador doutor Baltazar Fernandes.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente em cama; não sabia da vida e da morte; desejosa de encaminhar as cousas de sua consciência pois não sabia quando seria Deus servido de chamá-la; encomendar sua alma a Deus.ENCARGOS PERPÉTUOS: missa cantada anual em dia de Nossa Senhora da Assunção e seis mil réis em vida de sua irmã Constança de Santa Clara. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 25 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com a obrigação de uma missa anual.Em 1819-01-28 (f. 32-38) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: nomeia a filha Lourença de Mondragão, depois o seu ”filho macho mais velho”, não tendo a filha. Não tendo descendentes, ficaria aos outros filhos da testadora ”ou a qualquer delles o que vivo for”, de maneira que andasse sempre na linha da fundadora e seus descendentes (f. 3 v.º).BENS VINCULADOS: toma na terça a casa na rua do Esmeraldo em que vivia Manuel Doucim. Refere ainda que a terça seria dada em raiz, não sendo possível ordena a venda de todo o móvel que lhe acontecer e a sua aplicação na compra de bem de raiz ou foros que rendam para sempre.SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o termo de sub-rogação, datado de 1847-12-22 (f. 39-40) refere a sub-rogação do armazém n.º 1 e da casa n.º 3 da rua do Esmeraldo, pertencentes a esta capela, por igual valor em benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Benfeitorias estas confrontadas na declaração de 1851-11-11 (f. 40).ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2 a 6 v.º):TESTAMENTEIROS: os filhos Garcia de Mondragão, Francisco de Mondragão, João Rodrigues de Mondragão e Bartolomeu de Mondragão.ENTERRAMENTO: capela de São João do convento de São Francisco, na sepultura do marido, onde também jaz a filha.TESTEMUNHAS: Pedro Gonçalves “sete cidades”; António João, pedreiro; Pedro Gonçalves, alfaiate; Manuel Monteiro, pedreiro; António Gonçalves, caixeiro; Simão Gonçalves, vendeiro, todos moradores nesta cidade; Pedro do Couto Cardoso, escrivão do judicial, que assinou a rogo da testadora, por estar fraca e não poder fazê-lo.LITERACIA: não assina o testamento por estar fraca.Outros documentos:F. 28 a 35 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Cota atual

108-2

Cota original

Mç. 2, n.º 37

Cota antiga

Cx. 5, n.º 2

Idioma e escrita

Português

Notas

Este processo inicia-se no último quartel do séc. XVII, por motivo de reforma na vigência do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31