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Capela de D. Maria de Moura, viúva de João de Caus

Detalhes do registo

Identificador

1120073

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0002/00017

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de D. Maria de Moura, viúva de João de Caus

Datas

1796  a  1869 

Datas descritivas

16[...]2-04-05 (data do primeiro traslado da verba do testamento)

Dimensão

1 cap.: 40 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 2-4 v.º), não consta a aprovação do testamento. A data mais aproximada será a de trasladação da verba do testamento em 16[...]2-04-05.ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): três missas semanais rezadas a três vinténs cada uma (uma às sextas por alma do marido e duas aos sábados pela sua alma e da filha) e outra cantada no dia do Bom Jesus no seu altar, pela sua alma e do marido, a duzentos reis, tudo no capítulo novo do convento de São Francisco; uma botija de azeite e quatro arratéis de cera anual para manter acesa a lâmpada enquanto se dissessem as ditas missas e também na missa de domingo. REDUÇÃO DE ENCARGOS: 1.º abaixamento: o traslado da sentença do juiz do Resíduo de 1792-03-28 (f. 4 v.º-6 v.º) é favorável ao pedido do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo, de se celebrarem missas até onde «chegar o seu valor», pois alegara o administrador o prejuízo de mandar dizer o mesmo número de missas pelo preço atual. A folha de rosto dos autos, de 1796, diz que a pensão desta capela é de 9.180 réis anuais para as missas, mantendo os outros encargos de azeite e cera.2.º abaixamento: a informação do procurador do Resíduo (f. 19), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Vitória, que tem a obrigação de vinte missas anuais por esta e outros instituidores.Em 1819-01-28 (f. 21-27 v.º) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: é primeiro nomeado o neto José Machado, segundo filho dos dotados (genro Bartolomeu Machado de Miranda e filha D. Antónia de Moura); não se refere a posterior forma de sucessão.BENS VINCULADOS: terça dos bens dada em dote de casamento à filha D. Antónia de Moura, mulher de Bartolomeu Machado de Miranda, juntamente com 10.000 cruzados, e a condição de nomear na sucessão da terça o filho do casal escolhido pela testadora. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: a verba declaratória, datada de 1842-06-02 (f. 32/38 v.º), determina como livres e alodiais as seguintes propriedades desta capela: i) uma porção de terra no sítio das Angústias, São Pedro, com casa de lagar; ii) outras quatro porções de terra no mesmo sítio; iii) uma porção de terra no sítio dos Ilhéus. Em contrapartida, ficam vinculadas parte de benfeitorias em igual valor na Quinta do Palheiro Ferreiro.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.

Cota atual

107-12

Cota original

Mç. 2, n.º 35

Cota antiga

Cx. 4, n.º 12

Idioma e escrita

Português

Notas

Este processo inicia-se no último quartel do séc. XVII, por motivo de reforma na vigência do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31