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Capela de Bartolomeu Machado, filho de Lopo Machado

Detalhes do registo

Identificador

1120071

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0002/00015

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Bartolomeu Machado, filho de Lopo Machado

Datas

1603  a  1869 

Datas de acumulação

1604 (data de abertura dos autos)

Datas descritivas

1593-08-25 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 247 f. ms. (I vol.: f. num. 2-185; II vol: 61 f.)

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1593-08-25. Tabelião: Francisco Cardoso.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente, deitado numa cama; enquanto crente, espera viver e morrer na fé católica, e nesse pressuposto ordena o seu testamento.ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): 12.000 réis para missas na sua ermida de Nossa Senhora das Neves e 3.000 réis exclusivamente para a sua reparação; 1.000 réis para os lázaros e outros tantos para a igreja da Madalena, no termo do Funchal; ainda, um ofício de três lições com missa cantada, assistida por cinco padres do mosteiro de São Francisco, no oitavário de Todos os Santos, pela sua alma e de sua mãe, com esmola de 3000 réis, um saco de trigo, um carneiro e três almudes de vinho. Caso os referidos padres de São Francisco não pudessem dizer tal ofício, então o administrador não seria obrigado a cumprir tal tal legado, nem tão pouco dele dar conta.REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (II vol., f. 35), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa a duas capelanias: a da Lombada, com pensão de uma missa anual e 1.000 réis para os lázaros; a capelania das Neves, obrigada a vinte missas por este e outros instituidores.Em 1819-01-28 (II vol., f. 39-43) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: nomeia a mulher [Francisca de Velosa], depois a sobrinha D. Francisca, filha de Irvão Teixeira. Por falecimento desta, ficaria ao parente mais chegado do instituidor, da linha dos que descendem de António Machado “que foi o senhor do logar de São Clemente termo de Guimarens ou dos que procederem de João Machado que viveu em Vila Vicoza”, o que fosse mais chegado (f. 5 v.º). A sucessão seria conforme as leis do Reino, em filhos legítimos, na condição de usarem o apelido Machado «se chamarem Maxados sem outro nenhum apelido» (II vol., f. 6 v.º) e de anexarem as suas terças.BENS VINCULADOS: Morgadio das Neves, em São Gonçalo - toda a mais fazenda que se achar (incluindo a que ficara do pai e a terça de Catarina Pires) «o morgado seria obrigado a anexar as suas terças ao morgadio para que va se multiplicando» (II vol., f. 6). SUB-ROGAÇÃO DE BENS: as verbas declaratórias, constantes do segundo volume, informam sobre a sub-rogação das propriedades desta capela, a saber: a) Verba declaratória de 1839-03-11 (f. 50/50 v.º) - fazenda no sítio da Madalena, Santo António, sub-rogada por uma fazenda nos Ilhéus, São Pedro, instituída por D. Leonor Ribeiro de Amil, hoje administrada por Roberto Joaquim Cuibem Salazar Ribeiro.b) Verba declaratória de 1839-08-31 (f. 51/51 v.º) - fazenda no sítio da Madalena, Santo António, sub-rogada por duas porções de terra no sítio das Quebradas, São Martinho.c) Verba declaratória de 1848-06-04 (f. 52/53) - três porções de terra no sítio das Angústias, São Pedro, sub-rogadas por benfeitorias livres em igual valor na Quinta do Palheiro Ferreiro.d) Verba declaratória de 1849-10-01 (f. 54/56 v.º) - duas porções de terra no sítio das Angústias, São Pedro, sub-rogadas por benfeitorias livres em igual valor na Quinta do Palheiro Ferreiro.e) Verba declaratória de 1852-05-26 (f. 57) - porção de terra no sítio das Angústias, São Pedro, sub-rogada por benfeitorias livres no Palácio da rua do Peru e por 160.620 réis num poço sito no Lugarinho, Santo António.f) Termo de sub-rogação, datado de 1852-07-21, (f. 57 v.º) do capital de um foro e de um arrendamento imposto num térreo e casa no beco do Surdo, São Pedro. g) Verba de sub-rogação, datada de 1859-05-10 (f. 58/59 v.º) de uma porção de terra no sítio da Quinta Vigia, às Angústias, sub-rogado por um armazém na rua do Peru.ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1603-08-26, data da primeira quitação original (I vol., f. 9): João Machado de Miranda.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (I vol, f. 2-7; II vol., f. 2-9 v.º): TESTEMUNHAS: Diogo Castanho, inquiridor do Funchal; António Lopes, tabalião do judicial; Sebastião Dias de Ornelas; André Garro, Brás Fernandes Silveira, cidadão. ENTERRAMENTO: na "sua" capela de Nossa Senhora das Neves, São Gonçalo.LITERACIA: o testador assina o testamento.Outros documentos do I vol.F. 22 - Quitação de fevereiro de 1609, de Diogo Gonçalves, pedreiro, de como recebeu de João Machado de Miranda 5040 réis, de seis dias de trabalho no conserto da capela de Santa Maria Madalena, na Freguesia de Santo António.F. 48 - Petição dos mordomos de Santa Maria Madalena a solicitar o pagamento antecipado de 5000 réis para ajuda de se fazer um lampadário de prata «em louvor da Santa e ornato da sua igreja». Referem que a administradora D. Francisca de Vasconcelos tem pago o foro anual de 2000 réis até o ano passado de 1612. Segue-se o despacho favorável do juiz dos Resíduos, emitido em 1613-06-20.F. 54 - Petição do vigário de Santo António e mordomo de Santa Maria Madalena, a solicitar o adiantamento de 2000 réis para reparo da ermida «visto estar maltratada do vento e tormenta deste inverno ao que he necessario accodir com telha, cal (?) e pedreiros». Segue-se o despacho favorável do juiz e a quitação do pagamento feito pela administradora D. Francisca de Vasconcelos, em 1617-02-20.F. 39 a 43 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.NOTA: As f. 189-335 do I vol. encontram-se nos autos sob o título "Agravo que interpôs Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt por seu procurador para o Juízo da Ouvidoria sobre o Breve adiante", com a cota atual JRC, 93-28.

Condições de acesso

Fora de consulta devido ao mau estado de conservação.

Cota atual

107-10

Cota original

Mç. 2, n.º 32

Cota antiga

Cx. 4-10

Idioma e escrita

Português

Notas

O segundo volume deste processo inicia-se no último quartel do séc. XVII, por motivo de reforma na vigência do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo.A numeração da f. 165 encontra-se repetida, pelo que renumerámos de 165 A.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31