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Capela de Francisco do Couto, fidalgo da casa d'el-rei

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Capela de Francisco do Couto, fidalgo da casa d'el-rei

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Capela de Francisco do Couto, fidalgo da casa d'el-rei

Detalhes do registo

Identificador

1119159

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/ABM/JRC/001/0002/00004

Tipo de título

Atribuído

Título

Capela de Francisco do Couto, fidalgo da casa d'el-rei

Datas

1796  a  1869 

Datas descritivas

1542-05-08 (data de instituição do vínculo)

Dimensão

1 cap.: 66 f. ms.

Suporte

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1542-05-08, em casas do testador no Paul, Calheta, pelo tabelião do judicial e notas da vila da Calheta e seu termo, Diogo Fernandes.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente numa cama; temia a hora da morte «que todos a temos de passar e a estreita conta que de meus pecados espero dar desponho da minha alma e tersa na maneira seguinte» (f. 2); recomendar ao irmão que considere a boa irmandande que sempre tiveram nas contas e partilhas e no bom tratao com a mulher e filhos (f. 6).ENCARGOS PERPÉTUOS: meio anal de missas na ermida de Santo Amaro do Paul, pela sua alma e daqueles que são obrigados, recebendo o capelão a esmola que merecer «da sua tersa paguem a metade que mereser hum capelam que cantar e diser todolos dias missa em Santo Amaro onde mando emterrar meu corpo» (f. 7 v.º). Determina que os Resíduos ou outras quaisquer justiças não poderiam tomar contas aos testamenteiros em três anos.REDUÇÃO DE ENCARGOS: 1.º abaixamento: a sentença de abaixamento da capela (f. 13-20 v.º), emitida pelo vigário geral, licenciado João de Abreu da Rocha, em 1617-06-21, e alcançada pelo bisneto do instituidor João de Couto de Bettencourt, determina a redução para duas missas semanais na forma da nova constituição diocesana de 1615. A sentença determina a reparação dos bens da terça «de sorte que vão em aumento» e impõe o cumprimento das missas em atraso na forma do meio anal.2.º abaixamento: a informação do procurador do Resíduo (f. 51 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada e com pensão de dez missas anuais. Em 1801-09-28 (f. 38-45) a administradora D. Ana Inácia de Carvalhal Correia Henriques obtém da Santa Sé uma componenda de encargos pios.Em 1819-01-28 (f. 54-59) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: nomeia a mulher Joana de Luminhana durante a menoridade do filho Manuel, a quem roga se lembre de sua alma «como filho de benção» (f. 8 v.º). Se este falecer sem descendentes, designa o parente mais chegado de sua linha direita «que se chame de Couto», do género masculino.BENS VINCULADOS: o remanescente da terça (pagas suas mandas), cujos bens não são identificados. A sentença setecentista de redução acima referida, informa que ao tempo da instituição as terras desta capela na Fajã da Ovelha rendiam mais de 100.000 réis, procedentes da produção de açúcar que se fazia no engenho da própria fazenda. Então, pagavam-se os encargos desta terça e ornava-se a ermida do Paul. Porém, desde 1589, os rendimentos diminuíram substancialmente em virtude das invernadas, cujas enchentes e enxurradas escamaram as terras, tornando-as quase inférteis. Já não se plantavam canas e o engenho estava “desbaratado”. Assim, no ano de 1596, a fazenda valia 66.000 réis e, em 1615, os bens da terça somente rendiam cerca de vinte cruzados.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2 a 12 v.º):CÔNJUGE: Joana de Leminhana.TESTAMENTEIROS: a mulher Joana de Leminhana e o irmão Pedro de Couto. Pede ao irmão que um mês após o seu falecimento dê por cumpridos os testamentos de seus pais.ENTERRAMENTO: igreja de Santo Amaro do Paul, onde jazem seu pai e mãe e onde manda colocar uma campa.ESCRAVOS: liberta a escrava Maria, filha de Filipa (mas apenas na metade que lhe pertence).OUTRAS PROPRIEDADES: refere-se a partilha amigável, feita entre o instituidor e o irmão Pedro do Couto, dos bens dos seus pais: já partidos o Paul, o Jardim Grande e o Pequeno, por partir a Raposeira e as propriedades do Funchal.VESTES: a António, filho de Álvaro Rodrigues, deixa 800 réis em pano para se vestir; a Branca Afonso, mulher do seu canavieiro, deixa uma saia e um saio que custem até 200 réis o côvado e a suas filhas as vistam de "palmeilha" para que roguem a Deus por sua alma (f. 7); a Inês, filha de Nicolau Afonso, lega um vestido, saia e mantilha.OUTROS LEGADOS: 60.000 réis a Manuel de Florença, seu parente e criado em sua casa; a Beatriz, filha do tio Manuel de Florença, 10.000 réis para ajuda do seu casamento.CONTAS/DÍVIDAS com: o Dr. Mestre Pedro; António Dias, mercador; Álvaro Fernandes, respeitante à «ida que foi a Portugal arrecadar o nosso breve»; Diogo Gonçalves, que esteve no Jardim e dizem ter falecido em São Lázaro; com o irmão a quem «remeto a sua conta porque sei que nisso ha de temer a Deos» (f. 5 v.º); à viúva Isabel Fernandes manda pagar 200 formas; finalmente, acrescenta que se alguma pessoa cobrar alguma dívida de que não haja conhecimento do testador, pague-se-lhe até a quantia de 1500 réis (f. 6 v.º).TESTEMUNHAS: Afonso Rodrigues Berenguer; Dr. Pedro Giraldo; irmão Pedro de Couto; António Cabral; André Farinha, Pedro Gonçalves; Jorge Nunes.LITERACIA: não escreve porque não podia devido à enfermidade do corpo, somente apõe o seu sinal acostumado. O testamento é redigido pelo clérigo Gonçalo de Noronha, padre espiritual.Outros documentos:Fl. 38 a 45 - Componenda de encargos pios (original em latim e tradução) com o régio beneplácito, a favor da administradora D. Ana Inácia de Carvalhal Correia Henriques. 1801-09-28. F. 54-59- Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.

Cota atual

106-8

Cota original

Mç. 2, n.º 22

Cota antiga

Cx. 3, n.º 8

Idioma e escrita

Português

Notas

Este processo inicia-se no último quartel do séc. XVII, por motivo de reforma na vigência do administrador Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo.

Publicador

josevieiragomes

Data de publicação

15/01/2024 15:22:31