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Conservatória do Registo Civil do Funchal

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Conservatória do Registo Civil do Funchal

Detalhes do registo

Identificador

1009023

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ABM/CRCFUN

Código da entidade detentora

ABM

Código do país

PT

Tipo de título

Formal

Título

Conservatória do Registo Civil do Funchal

Datas

1911  a  1962 

Dimensão

C. 10 metros lineares

Suporte

Entidade detentora

Arquivo e Biblioteca da Madeira

Produtor

Conservatória do Registo Civil do Funchal

História administrativa/biográfica/familiar

Questão cara aos princípios do Liberalismo, o registo civil já se encontrava previsto no ordenamento jurídico português desde 1832 (Decreto de 16 de maio), mas, não obstante, só viria a ser regulamentado em 1878, e, ainda assim, com um âmbito de aplicação restrito aos súbditos portugueses não católicos. Deste registo civil laico e de abrangência social bastante limitada, ficaram incumbidas as administrações dos concelhos, pelo que o registo das "épocas principais da vida civil dos indivíduos" continuou largamente a ser efetuado em contexto religioso e paroquial. A obrigatoriedade do "registo civil dos factos essenciais relativos ao indivíduo e à família, e à composição da sociedade", i.e., o nascimento, o casamento e o óbito, só seria consagrada com a República, por via do Código do registo civil de 1911, aprovado por lei de 18 de fevereiro, que logo no seu art. 1.º estabelecia que o registo civil se destinava "a fixar autenticamente a individualidade jurídica de cada cidadão e a servir de base aos seus direitos civis". Para além da obrigatoriedade do registo civil e da sua secularização, o Código de 1911 alarga o âmbito do registo, que passa a observar-se, em geral, relativamente a todos os atos de registo civil, respeitantes a portugueses ou estrangeiros, ocorridos em território nacional, ou respeitantes a cidadãos portugueses residentes em Portugal mas ocorridos no estrangeiro, e incluindo ainda os atos de registo civil verificados a bordo de navios portugueses (art. 38.º e 40.º). Outra consequência importante do Código de 1911 no âmbito da secularização do registo civil é o encerramento do registo paroquial (art. 8.º) e a transferência para as conservatórias dos livros de registo paroquial existentes nas câmaras eclesiásticas (art. 13.º). Note-se que a Concordata de 1940 entre Portugal e a Santa Sé viria a reintroduzir o registo paroquial das cerimónias religiosas, mas apenas mediante obrigatoriedade da respetiva transcrição nos livros de registo das conservatórias.Ao Código do registo civil de 1911 seguir-se-ia o de 1932 (Decreto n.º 22018, de 22 de dezembro), que integrou providências legislativas posteriores a 1911 e procurou ainda melhorar a organização e funcionamento dos serviços. Já o Código do registo civil de 1958 (Decreto-Lei n.º 41967, de 22 de novembro) alargou o âmbito do registo civil à curatela, à ausência judicialmente verificada e às escrituras antenupciais e de alteração do regime de bens convencionado ou legalmente fixado. Por fim, os Códigos do registo civil de 1967 e 1978 (aprovados, respetivamente, pelos Decretos-lei n.º 47678, de 5 de maio, e n.º 51/78, de 30 de março) vão refletir alterações importantes no ordenamento jurídico português em matéria de direito da família. Assim, o primeiro introduz "a admissibilidade da adoção como fundamento das relações familiares, a consagração da comunhão de adquiridos como regime de bens supletivo e a ampliação dos poderes conferidos à mulher casada", e no segundo são plasmados novos princípios constitucionais em matéria de igualdade de direitos e deveres entre cônjuges e de não discriminação de filhos nascidos fora do casamento, bem como o alargamento do âmbito de aplicação dos divórcios aos casamentos católicos e a fixação da maioridade aos 18 anos e da idade núbil aos 16 (Instituto dos Registos e do Notariado, s.d.).É, portanto, no âmbito do Código do registo civil de 1911 e, mais especificamente, do seu art. 21.º, que estipulava a criação de uma conservatória do registo civil em cada uma das capitais de distrito, que é instituída a Conservatória do Registo Civil do Funchal, como aliás bem atesta o facto de o ano de 1911 constituir a data extrema inicial do fundo e de várias das respetivas séries de registo civil. O Código de 1911 previa ainda a criação de postos de registo civil nas freguesias distantes das conservatórias (art. 27.º), o que no caso do Funchal se verificou nas freguesias de São Martinho, Santo António, São Roque, Monte e São Gonçalo, nas quais foram constituídos os postos n.º 1 a 5, respetivamente. A Conservatória do Registo Civil do Funchal começou por funcionar no mesmo edifício onde se encontrava instalada a Administração do Concelho, na rua dos Ferreiros, n.º 94, aliás em aparente observância do art. 22.º do Código de 1911, que estipulava que as conservatórias das capitais de distrito se deveriam estabelecer "nos governos civis ou em lugar conveniente fornecido pelas respetivas câmaras municipais". Seria, de resto, o administrador do concelho do Funchal a assegurar interinamente o serviço da Conservatória até nomeação do primeiro conservador, que foi João Joaquim Teixeira Jardim, que toma posse do cargo em junho de 1911. Pouco tempo depois, em junho de 1913, a Conservatória passa a funcionar no n.º 90 da mesma rua, mais tarde designada "do Comércio". O Código do Registo Civil de 1932 reforça a tutela material dos municípios sobre as conservatórias do registo civil, competindo às câmaras municipais, nos termos do seu art. 8.º, o custeio das despesas com instalação, renda e mobiliário das conservatórias. Por este motivo, a Câmara Municipal do Funchal diligenciou a transferência da Conservatória do Registo Civil do Funchal, entre outros serviços a seu cargo, para um edifício construído de raiz, localizado na rua 5 de Outubro, cuja construção daria origem à abertura da rua Padre Gonçalves da Câmara. O projeto deste novo edifício foi aprovado por deliberação camarária de 29 de agosto de 1940 e nele também se instalaram as conservatórias do registo predial e comercial e a repartição de finanças. Foi aqui que a Conservatória do Registo Civil do Funchal permaneceu até transferência das respetivas instalações para o Palácio da Justiça.

História custodial e arquivística

A documentação compreendida no presente fundo ficou à guarda do produtor até à sua incorporação no Arquivo Regional da Madeira, sucedida nas seguintes datas: 2008-02-01 (registos de casamento e óbito datados entre 1911 e 1978); 2009-03-17 (extratos de nascimento, casamento e óbito datados entre 1911 e 1978); 2013-04-17 (registos de casamento datados entre 1959 e 1972 e registos de óbito datados entre 1979 e 1982). Após a sua incorporação, os livros foram integrados numa cotação sequencial única extensiva a todas as conservatórias do registo civil da Região, em conformidade com a metodologia previamente adotada para os livros paroquiais. Com base nas listagens constantes das guias de remessa produzidas no âmbito dos processos de incorporação, elaborou-se um primeiro instrumento descritivo para todas as conservatórias (IDD n.º 24). Após a primeira incorporação, iniciou-se a descrição da série de registos de casamento até ao nível do documento simples, na base de dados de registos de casamento (que integra igualmente informação respeitante aos registos paroquiais de casamento), primeiramente em ambiente Microsoft Access e depois em plataforma web. Simultaneamente, produziram-se na base de dados CALM descrições até ao nível do documento composto. Após migração desta última informação para a base de dados Archeevo, sucedida em dezembro de 2016, os registos descritivos afetos a este fundo e constantes da base de dados de registos de casamento foram transferidos, em fevereiro de 2019, para o Archeevo, e vinculados aos respetivos documentos compostos. A informação descritiva, produzida em diversas plataformas e num lapso temporal relativamente alargado, foi revista, uniformizada e concluída no ano de 2019.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação adquirida por incorporação, em 2008-02-01, 2009-03-17 e 2013-04-17, ao abrigo das alíneas a) e b) do art.º 15.º do DL n.º 324/2007, de 28 de setembro, que alterou o Código do registo civil.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de descrição

Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, Catálogo das Conservatórias do Registo Civil, 2013, IDD n.º 24, pp. 67-136.

Notas do arquivista

TítuloFontes utilizadas em História administrativa Data2019-09-30 ArquivistaNuno Mota Nota do arquivistaDescrição do nível Fundo por Nuno Mota; recolha de fontes para História administrativa por João Paulo Camacho: Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, Câmara Municipal do Funchal, Atas da comissão administrativa, liv. 1892, f. 198.Caldeira, Abel Marques, 1964, O Funchal no Primeiro Quartel do Século XX. Decreto n.º 22018, de 1932-12-22 - Promulga o Código do registo civil, Diário da República, I série, n.º 299, suplemento.Instituto dos Registos e do Notariado, s.d., Registo Civil: Enquadramento histórico-legislativo, disponível em http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/enquadramento-his(...) consultado em 2019-02-05. Lei de 1911-02-18 - Promulga o Código do registo civil, Diário do Governo, n.º 41.